| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1501 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12790 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 258
Suprima-se o artigo 258 e seu parágrafo
único. | | | | Parecer: | Visa a Emenda suprimir o art. 258, que trata da contribui
ção de custeio de obras ou serviços resultantes do uso do so-
lo urbano.
Trata-se de contribuição destinada a ressarcir os Municí-
pios por obras e serviços realizados em decorrência de atos
de terceiros que necessariamente implicam aumento de equipa -
mento urbano em área determinada.
Em face de sua natureza e finalidade, observa-se que tal
contribuição não se confunde nem com a taxa nem com a contri-
buição de melhoria, naõ podendo, portanto, nenhum desses tri-
butos ser aplicados à situação descrita no mencionado
art. 258.
Por outro lado, esse dispositivo considera a citada con-
tribuição como tributo, submetendo-a, assim, a todos os prin-
cípios e garantias relativos aos impostos, taxas e contribui-
ção de melhoria.
Pela rejeição. | |
| 1502 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12791 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 12, inciso XIII,
alíneas "a" e "d"
Dê-se a seguinte redação ao inciso XIII, do
artigo 12, do Projeto de Constituição,
açternando-se o texto de sua alínea "a" e
suprimindo-se por inteiro, sua alínea "d":
"Art. 12 - São direitos e liberdades
individuais invioláveis:
XIII - A PROPRIEDADE PRIVADA, ASSEGURADA E
PROTEGIDA PELO ESTADO
a) A lei estabelecerá o procedimento para
desapropriação de bens imóveis e móveis por
utilidade pública por interesse social, mediante
prévia e justa indenização em dinheiro, ressalvos
os casos previstos nesta Constituição;
b) o exercício do direito de propriedade
subordina-se ao bem-estar da sociedade, à
sociedade, à conservação dos recursos naturais e à
proteção do meio ambiente;
c) as desapropriações urbanas serão sempre
pagas à vista e em dinheiro." | | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
| 1503 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12792 APROVADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 12, inciso 1o.,
"e"
Suprima-se a alínea "e", do inciso 1o., do
artigo 12, do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | O dispositivo que esta emenda pretende suprimir trata do
"excesso de lucro nas atividades econômicas e financeiras".
A erradicação da pobreza, que é o objetivo maior deste
dispositivo, pode ser alcançada através de uma tributação
progressiva e seletiva e sobre Sistema Tributário já existe
todo um capítulo no Projeto de Constituição. | |
| 1504 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12793 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | MENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado:Artigo 358
Dê-se a seguinte redação ao artigo 358 do
projeto de Constituição:
"Art. 358 - É vedada a acumulação de
aposentadorias, ressalvado o disposto no art. 87,
e quando o beneficiário tenha custeado outra
aposenradoria." | | | | Parecer: | O dispositivo em questão contém preceito de efeito mora-
lizador, consagrado em todos os sistemas previdenciários do
mundo, razão pela qual rejeitamos a proposta de supressão ou
alteração do mesmo. | |
| 1505 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12794 APROVADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Disposito Emendado: Artigo 362
Suprima-se, na íntegra, o artigo 362 do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | A proposta está de acordo com o objetivo de simplificar o
texto constitucional, seja pela supressão de expressões pres-
cindíveis, seja pela supressão de matéria pertinente à legis-
lação ordinária, merecendo, portanto, o acolhimento do Re-
lator. | |
| 1506 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12795 APROVADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 12, inciso 1o.,
alínea "g".
Suprima-se, na íntegra, a alínea "g", do
inciso 1o. do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | O dispositivo que se pretende suprimir determina que "por
absoluta incapacidade de pagamento, ninguém será privado dos
serviços públicos de água, esgoto e energia elétrica.
Concordamos com o autor que esse preceito tornará constitu-
cional a inadimplência e que a matéria deve ser disciplinada
através de lei ordinária. | |
| 1507 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12796 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: § 3o., do art. 318
Dê-se ao § 3o., do art. 318, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 318 -
§ 3o. - A lei definirá as zonas prioritárias
para reforma agrária e os parâmetros de
conceituação de propriedade improdutiva." | | | | Parecer: | Entendemos que o § 3. contém matéria específica de lei or
dinária.
Quanto ao módulo rural, somos favorável á sua conceitua
ção porque serve de referencia para a execução da Reforma agr
ária.
Somos, pois, pela rejeição de Emenda. | |
| 1508 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12797 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Inclua-se, onde couber, no texto do Projeto
de Constituição, os seguinte artigos e seus
parágrafos, na seção VI, Capítulo IV, Título V.
Art. - no arbitramemto dos dissídios
coletivos entre empregadores, a Justiça do
Trabalho deliberará somente sobre as questões de
direito.
§ único - Os pleitos de interesse serão
tratados pelas próprias partes ou por mecanismos
por elas estabelecidos, mediantes acordo
volutário.
Art. - No arbitramemto dos conflitos
individuais entre empregados e empregadores, a
Justiça do Trabalho deliberará sobre as questões
de direitos e, se o empregado desejar, sobre as
disputas de interesses.
§ único - as questões de interesse de serão
tratadas pelos mecanismos estabelecidos no
contrato de trabalho firmado individualmente entre
empregado e empregador ou coletivamente entre
empregados e empregadores da mesma categoria. | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo.
Pela aprovação, em parte. | |
| 1509 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12798 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dar a Seção II, do Capítulo II do Executivo, do
Título V a seguinte redação:
Das Atribuições do Presidente da República
Art. Compete privativamente ao Presidente da
República:
I - Nomear e exonerar o Primeiro Ministro na
forma estabelecida na Constituição;
II - Nomear e exonerar os Ministros de
Estado, ouvindo o Primeiro Ministro;
III - Convocar e presidir o Conselho de
Ministros;
IV - Exercer com auxílio do Primeiro Ministro
e dos Ministros de Estado a direção da
administração Federal, apresentando Plano de
Governo ao Congresso;
V - Iniciar o processo Legislativo, ouvido o
Primeiro Ministro, nas formas e nos casos
previstos nesta Constituição;
VI - sancionar, promulgar e fazer publicar as
leis, expedir decretos e regulamnetos para sua
fiel execução;
VII - Vetar projetos de lei, ouvido o
Primeiro Ministro;
VIII - Convocar e presidir o Conselho da
República;
IX - Dispor, conjuntamente com o Primeiro
Ministro, sobre a estruturação, atribuições e
funcionamento dos órgãos da administração federal;
X - Nomear os Governadores dos Territórios;
XI - Prover e extinguir os Cargos Públicos
Federais, na forma da lei;
XII - Manter relações com Estados
Estrangeiros;
XIII - Celebrar tratados, convenções e atos
internacionais. ad referendum do Congresso
Nacional;
XIV - Declarar guerra, depois de autorizado
pelo Congresso Nacional, ou sem prévia
autorização, no caso de agressão ocorrida no
intervalo das sessões Legislativas;
XV - Fazer o paz, com autorização ou ad
referendum do Congresso Nacional;
XVI - Permitir nos casos previstos em lei
complementar, que forças estrangeiras transitem
pelo território Nacional ou nele permaneçam
temporariamente;
XVII - Exercer o comando supremo das Forças
Armadas;
XVIII - Decretar a mobilização nacional,
total ou parcialmente;
XIX - Decretar e executar a intervenção
Federal;
XX - Autorizar brasileiros a aceitar pensão,
emprego ou comissão de Governo Estrangeiro;
XXI - Enviar proposta de orçamento ao
Congresso Nacional;
XXII - Prestar anualmente ao Congresso
Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura
legislativa, as contas relativas ao anterior.
XXIII- Remeter mensagem ao Congresso Nacional
por ocasião da abertura da sessão legislativa,
expondo a situação do País e solicitando as
providências que julgar necessário;
XXIV - Decretar o estado de alarme, ouvido o
Conselho da República, ad referendum ao Congresso
Nacional;
XXV - Solicitar ao Congresso Nacional, ouvido
o Conselho da Repúblia, a decretação de estado de
sítio.
§ 1o. - Não havendo Primeiro Ministro em
exercício, o Presidente da República exercerá
diretamente os poderes estabelecidos nos incisos
IV, V , VII e IX do presente artigo.
§ 2o. - O Presidente da República pode
delegar ao Primeiro Ministro as atribuições
mencionadas nos incisos III, IX, XI, e XX deste
artigo.
§ 3o. - O Presidente da República exercerá
plenamente as funções previstas no artigo enquanto
não nomeado o Primeiro Ministro, inclusive para
nomeações de Ministros Interinos. | | | | Parecer: | A presente emenda, contém aspectos que se harmonizam com
o entendimento predominante na Comissão de Sistematização.
Assim, somos pelo seu acolhimento parcial. | |
| 1510 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12799 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 13, inciso 1o.
Dê-se a seguinte redação ao inciso I, do
artigo 13, do Projeto de Constituição:
"I - garantia de direito ao trabalho, vedada
a demissão imotivada, no decorrer de um ano, de
empregados contratados por tempo indeterminado,
por empregador com mais de dez empregados, além do
limite de vinte por cento de força de trabalho
média, contratada nas mesmas condições, durante, o
ano anterior, observado o seguinte:
a) assegurar-se-á aos empregados, cuja
demissão não seja motivada por falta grave,
definida em lei e comprovada judicalmente,
indenização proporcional e progressiva à duração
do contrato de trabalho;
b) admitir-se-á a dispensa imotiva de
empregados, além do limite fixado neste inciso, na
superveniência de fato econômico intransponível,
técnico ou de infortúnio de empresa, sujeito a
comprovação judical, sob pena de reintegração ou
indenização, cujo valor poderá ser aumentado até o
dobro da normal, a critério do Juiz;
c) a lei disciplinirá os contratos por tempo
determinado, que não ultrapassarão o prazo de dois
anos, e serão admissíveis apenas nos caso de
transitoriedade dos serviços ou da atividade da
empresa, bem como os contratos de experiência,
cujo prazo nunca será superior a noventa dias,
atendidas as peculiaridades do trabalho a ser
excutado;
d) exceto quando referente a contrato de
experiência, a demissão será formalizada com a
assistência do sindicato, e, na falta deste,
sucessivamente, de autoridade do Ministério do
Trabalho, do Ministéiro Público ou da Defensoria
Pública, e do Juiz de Paz." | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
| 1511 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12800 REJEITADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV do art. 13 a seguinte
redação:
Art. 13 - ..................................
"IV - salário mínimo, fixado em lei Governo
Federal com a participação de representantes dos
trabalhadores, nacionalmente unificado, capaz de
atender às suas necessidades vitais básicas e às
de sua família, com moradia, alimentação,
educação, saúde, lazer, vestuário, higiene,
transporte e previdência social". | | | | Parecer: | O texto constitucional se cingirá em estabelecer a obri-
gação do Estado de garantir o salário-mínimo para o trabalha-
dor. Seu montante, periodicidade, composição, competência pa-
ra sua fixação, etc., deverão ser disciplinado pela legisla-
ção comum.
* | |
| 1512 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12801 REJEITADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 378 a seguinte redação:
Art. 379 - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, com a participação um
Conselho representativo da sociedade civil formado
de acordo com a lei, organizarão os seus sistemas
de ensino, com observância da legislação da
educação nacional". | | | | Parecer: | As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. | |
| 1513 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12802 REJEITADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se alínea no inciso IV do art. 17 com
a seguinte redação:
Art. 17 - ..................................
IV - ........................................
"r)É assegurada aos trabalhadores, através de
uma Comissão Nacional de Representantes
Sindiciais, disciplinada em lei, a participação na
forumulação de política econômica do País". | | | | Parecer: | O autor pretende que seja acrescentada uma nova alínea
ao item IV do art.17, do Projeto, isto é, no inciso que tra-
ta de sindicalização, preceito que assegura participação dos
trabalhadores na formulação da política econômica do pais.
Sob o ângulo formal, a matéria não deve entrar no capi-
tulo que trata dos direitos coletivos e sim naquele que
normatiza a ordem econômica.
Por outro lado, quanto ao mérito, a matéria é de lei or-
dinária. Aliás, já existe, atualmente, representante dos tra-
balhadores no Conselho Monetário Nacional.
Somos pela rejeição.
* | |
| 1514 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12803 PREJUDICADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescenta inciso ao ítem VIII; do art. 17,
com a seguinte redação:
Art. 17 - ..................................
VIII - ......................................
"c) As faixas de praia a acessos a praças e
parques ecológicos são considerados de domínio
público sendo vedada sua privatização a qualquer
título, bem assim a implantação de projetos de
urbanização que impeçam ou dificultem o livre
acesso". | | | | Parecer: | Matéria que melhor poderá ser tratada pelo legislador
ordinário. | |
| 1515 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12804 APROVADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprime a alínea "d", do artigo 88, que
permite a aposentadoria do servidor após 10 anos
de trabalho | | | | Parecer: | pela aprovação nos termos do substitutivo | |
| 1516 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12805 APROVADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único
do capítulo II, seção II, do projeto da Nova
Constituição. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 1517 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12806 APROVADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se a alínea "c" do inciso XV do art. 12 a
seguinte redação:
Art. 12 - ..................................
XV - ........................................
"c) a lei não prejudicará o direito adqurido,
o ato jurídico perfeito e a coisa julgada." | | | | Parecer: | A Emenda repete dispositivo consagrado em textos constitucio-
nais anteriores, concernente à garantia do direito adquirido,
o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
A matéria a nosso ver, merece acatamento.
Pela aprovação. | |
| 1518 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12807 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso III do art. 373 a seguinte
redação:
Art. 373 - ..................................
"III - atendimento gratuíto e obrigatório em
creches e pré-escola para crianças até seis anos
de idade". | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpo-
rado ao Projeto. | |
| 1519 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12808 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso V do art. 25 | | | | Parecer: | O substitutivo, com outra redação, inclui princípios que
dão respaldo à supressão ou acréscimo proposto. | |
| 1520 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12809 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se a alínea "a" do inciso III do art. 17 a
seguinte redação:
Art. 17 - ..................................
III - ......................................
"a) é livre a prática de culto religioso,
respeitada a dignidade da pessoa". | | | | Parecer: | A Emenda refere-se à livre prática do culto religioso, conti-
da na alínea "d" do ítem III do artigo 17 do Projeto.
A matéria com as devidas adaptações, merece ser acatada e in-
corporada ao texto do substitutivo.
Pela aprovação parcial.
* | |
|