separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
ANTE in banco [X]
1987::01::01 in date [X]
H::Título 05::Art. 054 in fase [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
collapseANTE
H (1)
ANTE / PROJ
Fase
collapseH
collapseTítulo 05
Art. 054[X]
Art
expandH (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:054  
 Texto:  Art. 54 - Fica assegurado o direito de iniciativa legislativa aos cidadãos nos termos previstos nesta Constituição. Parágrafo único - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação, à Câmara dos Deputados, de projeto de lei devidamente articulado e subscrito por, no mínimo, três décimos por cento do eleitorado nacional, distribuídos em pelo menos cinco Estados, com não menos de um décimo por cento dos eleitores de cada um deles. 
 Indexação:  GARANTIA, INICIATIVA LEGISLATIVA, CIDADÃO, POVO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INICIATIVA, POPULAÇÃO, EXERCICIO, APRESENTAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, PROJETO DE LEI, ARTICULAÇÃO, SUBSCRIÇÃO, PERCENTAGEM, ELEITOR, DISTRIBUIÇÃO, QUANTIDADE, ESTADOS.