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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AVULSO
Tipo
Artigo (3)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
collapseA
collapseTítulo 00
Art. 020[X]
Art
expandA (3)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:020  
 Texto:  ARTIGO : 020 Art. 20 - A representação na Assembléia Legislativa do Distrito Federal, exercida por Deputados Distritais, obedecerá ao disposto nesta Constituiçao e na legislação eleitoral. 
 Indexação:  NORMAS, REPRESENTAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, (DF), CAPITAL FEDERAL, DEPUTADOS, OBEDIENCIA, DISPOSIÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEGISLAÇÃO ELEITORAL. 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:020  
 Texto:  ARTIGO : 020 Art. 20 - O Ministério Público dos Estados será organizado em carreira, por lei complementar estadual, observado, no que couber, o disposto nesta Constituição. ARTIGO : 020 § 1º - O Ministério Público Estadual será único, e oficiará perante o Poder Juciário e os Tribunais de Contas dos Estados e dos Municípios ou órgão equivalentes. ARTIGO : 020 § 2º - A investidura do Procurado-Geral da Justiça obedecerá ao que dispuser a Constituição ou a lei complementar de cada Estado. ARTIGO : 020 § 3º - Os Estados poderão adotar a representação do Chefe do Ministério Público ao Tribunal de Justiça para a declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal perante a Constituição do Estado. ARTIGO : 020 § 4º - Da decisão prevista no parágrafo anterior, caberá recurso do Ministério Público Federal, quando contrariada a Constituição ou Lei Federal. 
 Indexação:  ORGANIZAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL, CARREIRA, LEI COMPLEMENTAR, LEGISLAÇÃO ESTADUAL, OFICIOS JUDICIAIS, JUDICIARIO, TRIBUNAL DE CONTAS, ESTADOS, MUNICIPIOS, INVESTIDURA, PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, REPRESENTAÇÃO, CHEFE, MINISTERIO PUBLICO, DECLARAÇÃO, CONSTITUCIONALIDADE, INCONSTITUCIONALIDADE, LEI ESTADUAL, ATO NORMATIVO, LEI MUNICIPAL, RECURSO JUDICIAL. 
3Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:020  
 Texto:  ARTIGO : 020 Art. 20 - As atividades da União, dos Estados e dos Municípios nas Áreas Metropolitanas ficam subordinadas aos princípios de integração espacial e setorial no que diz respeito a sua localização e operação. 
 Indexação:  ATIVIDADE, UNIÃO FEDERAL, ESTADO, MUNICIPIOS, REGIÃO METROPOLITANA, SUBORDINAÇÃO, INTEGRAÇÃO, AREA, SETOR, REFERENCIA, LOCALIZAÇÃO, OPERAÇÃO.