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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 249[X]
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TODOS
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:06 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:249  
 Texto:  Art. 249 - Todos os atos praticados com inobservância deste capítulo e das normas dele consequentes estarão sob a jurisdição permanente do Poder Judiciário, inclusive em relação aos que venham a atingir o direito à vida, à integridade e identidade pessoais, a liberdade de consciência e religião. 
 Indexação:  EXECUÇÃO, ATOS LEGAIS, INOBSERVANCIA, NORMAS, ESTADO DE SITIO, JURISDIÇÃO, CARATER PERMANENTE, JUDICIARIO, INCLUSÃO, DIREITOS, VIDA, INTEGRIDADE, IDENTIDADE, PESSOAS, LIBERDADE, RELIGIÃO, PENSAMENTO.