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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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H::Título 00::Capítulo 04::Seção 04::Art. 107 in fase [X]
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandANTE (1)
ANTE / PROJEMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:04 SEC:04 SSC: ART:107  
 Texto:  Art. 107 - Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, quinze juízes, nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros, maiores de trinta anos; sendo: I - um quinto dentre advogados, com mais de dez anos de prática forense , e membros do Ministério Público Federal, com mais de dez anos de exercício; II - os demais, mediante promoção dos Juízes Federais, com mais de cinco anos de exercício, sendo metade por antiguidade e metade por merecimento. § 1º - Em todos os casos, a nomeação será precedida de elaboração de lista tríplice pelo Tribunal, à partir, quando for o caso, de listas sêxtuplas organizadas pelos órgãos competentes da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público federal ou estadual. § 2º - O recrutamento dos integrantes de cada Tribunal será procedido na respectiva região; § 3º - A lei disciplinará a remoção ou a permuta de juízes dos Tribunais Regionais Federais e determinará a sua jurisdição e sede. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL, QUANTIDADE, JUIZ, REQUISITOS, NOMEAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, BRASILEIROS, LIMITE DE IDADE, PERCENTAGEM, ADVOGADO, PRAZO DETERMINADO, PRATICA FORENSE, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, EXERCICIO, NUMERO, JUIZ FEDERAL, PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE, PROMOÇÃO POR MERECIMENTO, NOMEAÇÃO, ELABORAÇÃO, LISTA TRIPLICE, TRIBUNAIS, LISTA DE ESCOLHA, ORGANIZAÇÃO, ORGÃOS, (OAB), MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL, RECRUTAMENTO, PROCEDENCIA, REGIÃO, LEI FEDERAL, DISCIPLINAMENTO, REMOÇÃO, PERMUTA, DETERMINAÇÃO, JURISDIÇÃO, SEDE.