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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (4)
Banco
collapseANTE
H (4)
ANTE / PROJ
Art
collapseH
collapseArts. 010s
Art. 010 (1)
Art. 011 (1)
Art. 012 (1)
Art. 013 (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:010  
 Texto:  Art. 10 - Incluem-se entre os bens dos Estados: I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, em depósito ou emergentes; II - as ilhas oceânicas e marítimas já ocupadas pelos Estados e Municípios; III - as ilhas fluviais e lacustres; e IV - as áreas da Faixa de Fronteira e as terras devolutas não compreendidas dentre as da União; Parágrafo único - São indisponíveis para outros fins as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais. 
 Indexação:  BENS, ESTADOS, AGUA SUPERFICIAL, RIO, AGUA SUBTERRANEA, AGUAS FLUVIAIS, ILHA OCEANICA, ILHA MARITIMA, ILHA FLUVIAL, ILHA LACUSTRE, AREA, FAIXA DE FRONTEIRA, TERRA DEVOLUTA, AÇÃO DISCRIMINATORIA, PROTEÇÃO, ECOSSISTEMA. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:011  
 Texto:  Art. 11 - Compete aos Estados: I - legislar sobre as matérias de sua competência e suplementar a legislação federal em assuntos de seu interesse; II - organizar a sua justiça, observados os princípios desta Constituição; III - estabelecer diretrizes gerais de ordenação de seu território, objetivando coordenar o desenvolvimento urbano e rural, aproveitar racionalmente os recursos naturais e preservar o ambiente; e IV - organizar forças policiais civis e militares e corpos de bombeiros militares. 
 Indexação:  COMPETENCIA DAS UNIDADES FEDERAIS, COMPETENCIA, ESTADOS, ESTADUAL, LEI ESTADUAL, LEI SUPLEMENTAR, ORGANIZAÇÃO, JUSTIÇA ESTADUAL, TERRITORIO, DESENVOLVIMENTO URBANO, DESENVOLVIMENTO RURAL, RECURSOS NATURAIS, MEIO AMBIENTE, POLICIA CIVIL, POLICIA MILITAR, CORPO DE BOMBEIROS, BOMBEIRO MILITAR. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:012  
 Texto:  Art. 12 - A Constituição Estadual disporá sobre a iniciativa legislativa popular e o referendo às leis, no Estado e no Município. 
 Indexação:  CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, INICIATIVA LEGISLATIVA, INICIATIVA POPULAR, LEGISLAÇÃO, REFERENDO, ESTADOS, MUNICIPIOS. 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:013  
 Texto:  Art. 13 - O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado federado na Câmara Federal e, atingindo o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze. § 1º - O mandato dos Deputados estaduais será de quatro anos, aplicadas as regras desta Constituição sobre imunidades, prerrogativas processuais, subsídios, perda do mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas. § 2º - A remuneração dos Deputados Estaduais será fixada observado o limite de 2/3 do que percebem, a qualquer título, os Deputados Federais. 
 Indexação:  NUMERO, DEPUTADO ESTADUAL, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, DURAÇÃO, MANDATO ELETIVO, IMUNIDADE, PRERROGATIVA, SUBSIDIO, PERDA DE MANDATO, LICENÇA, IMPEDIMENTO, INCORPORAÇÃO, FORÇAS ARMADAS, REMUNERAÇÃO, PERCENTAGEM, DEPUTADO ESTADUAL.