1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:014 | |||
Texto: | Art. 14 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais em faixas de fronteira ou em terras indígenas somente poderão ser efetuado por empresas públicas ou empresas nacionais. | |||
Indexação: | UNIÃO FEDERAL, APROVEITAMENTO, ENERGIA HIDRAULICA, LAVRA DE MINERIO, JAZIDAS, MINERAL, FAIXA DE FRONTEIRA, RESERVA INDIGENA, TERRAS, GRUPO INDIGENA, EMPRESA PUBLICA, EMPRESA NACIONAL. |