1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:009 | |||
Texto: | Art. 9º - As jazidas, as minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica e as reservas de água subterrânea constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial, e pertencem à União. | |||
Indexação: | RECURSOS MINERAIS, JAZIDAS, MINAS, ENERGIA, ENERGIA HIDRAULICA, PROPRIEDADE, SUB SOLO, UNIÃO FEDERAL, EXPLORAÇÃO, APROVEITAMENTO, INDUSTRIA. |