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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
Partido
PMDB (4)
Uf
PA[X]
Nome
ARNALDO MORAES[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00639 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MORAES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva A alínea "II", do art. 46, passará a ter a seguinte redação: Art. 46 - .................................. I - ........................................ II - compulsoriamente, aos setenta e cinco anos de idade; III - ...................................... 
 Parecer:  A emenda em apreço objetiva alterar de 70 para 75 anos de idade o limite para a aposentadoria compulsória no serviço público. Na verdade, o estabelecimento da idade-limite para a chamada compulsória é, de certo modo, um tanto subjetiva. Das inúmeras propostas que analisamos, pudemos depreen - der que não há unânimidade quanto à questão. As sugestões vão desde os 55 anos até uma idade ilimitada. Conquanto, cada Constituinte apresentasse justificações bem fundamentadas pa- ra as suas respectivas propostas, entendemos que o atual li- mite deva permanecer. Parece-nos que o existente já cons- titui uma tradição do direito positivo brasileiro, razão pela qual decidimos mantê-lo. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00640 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MORAES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o inciso II do art. 67 do Título IV, Capítulo I, Seção V, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Intenta o nobre Autor da emenda suprimir a proibição, constante do item II do art. 67, de que o parlamentar aceite ou exerça cargo, função ou emprego remunerado em entidades da administração pública ou mesmo em concessionárias de serviço público. Defende sua proposta assegurando que não prevalece, em favor da proibição, o argumento de que o parlamentar não deve ficar sob a influência do Poder Executivo, pois esta ocorre- ria em outras funções cujo exercício não lhes é vedado, como Ministérios, Secretarias e Governo. O impedimento previsto no item II do art. 67 é altamente moralizador do serviço público e deve ser mantido. Ademais, o entrave ali colocado não tolhe o parlamentar de ser admiti- do em razão de concurso público, em igualdade com os demais cidadãos. Dentro dessa óptica, não vejo como estabelecer a pretendida analogia entre o dispositivo questionado e o cons- tante do item I do art. 69. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00641 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MORAES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa O inciso I do art. 69 do Título IV do Capítulo I da Seção V do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 69 - .................................. I - investido na função de Primeiro-Ministro, de Ministro de Estado, de Governador nomeado de Estado recem-criado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, e de Território." 
 Parecer:  A exemplo do que ocorre com a função de Governador de Território, entende o nobre Autor da emenda que também a de Governador nomeado de Estado recém-criado deva ser incluída no rol daquelas cuja investidura não implica em perda do mandato parlamentar. A nomeação de Governador, mesmo para os Estados em instalação, deve ser abolida definitivamente de nossa ordem institucional. Se ainda permanece tal praxe para os Territó - rios é porque estes não têm autonomia administrativa. Diante do exposto, e inobstante o que consta da exceção admitida no § 3o. do art. 61 das Disposições Transitórias, manifesto-me pela rejeição da presente emenda. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01111 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MORAES (PMDB/PA) 
 Texto:  Dá-se nova redação ao "caput" do Art. 219 do Projeto de Constituição e seu Parágrafo 3o., mantidos inalterados os Parágrafos 1o. e 2o: Art. 219 - Compete à União desapropriar por interesse social para fins de reforma agrária o imóvel que não esteja cumprindo a sua função social, mediante indenização pelo justo valor em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatávis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei. § 1o. - .................................... ............................................ § 2o. - .................................... .................................................. § 3o. - São isentos de tributos federais, estaduais e municipais, as operaçãos de transferência dos imóveis desapropriados para fins de Reforma Agrária. 
 Parecer:  A Emenda, ora em exame, pretende explicitar que a indeni- zação do imóvel rural desapropriado, por interesse social, para fins de reforma agrária, seja calculada pelo "justo valor". Segundo interpretação do TFR, "na desapropriação, o pro- prietário há de receber indenização justa, pela perda do bem expropriado, inclusive em se tratando de desapropriação, por interesse social, para fins de reforma agrária" (Revista do TFR no. 82, de 6/12/79). Torna-se, pois, desnecessário expli- citar que a indenização será pelo "justo valor". Um aspecto importante, e não contemplado pela emenda, é a referência a áreas prioritárias. A emenda, no nosso entender, não aperfeiçoa o texto do Projeto. Somos pela rejeição.