ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00031 REJEITADA | | | Autor: | RODRIGUES PALMA (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA MIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 24, INCISO XX
(PROJETO A)
O inciso XX do Art. 24 do Projeto de Constituição
(A) passa ter a seguinte redação:
Art. 24
XX - normas gerais de organização, efetivos,
material bélico, instrução específica e garantias
das Polícias Militares e Corpo de Bombeiros
Militares, bem como as normas de sua convocação,
inclusive mobilização. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a redação adotada no Pro-
jeto de Constituição parece-nos mais adequada à disciplina
da matéria, sendo desnecessário o acréscimo proposto pelo
ilustre Constituinte.
As expressões adotadas no texto "organização, garantias
e condições de convocação e mobilização" já compreendem o que
propõe o ilustre Constituinte. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00080 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Inclua-se, no inciso II do Art. 178,
reordenando-se as alíneas:
"b) proventos de aposentadorias e pensão e
salário de até vinte vezes o valor de um salário-
mínimo."" | | | Parecer: | Objetiva a emenda conferir imunidade tributará aos
proventos de aposentadoria, pensão e salário de até vinte
vezes o valor do salário mínimo, como forma de promover maior
justiça social para com o assalariado, o aposentado e o pen-
sionista.
Tal imunidade previlegiaria categorias de contribuintes
o que esbarra na orientação que presidiu a estrutura tributá-
ria proposta.
Pela rejeição, nos mesmos termos da emenda 2p01579-4. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00081 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 7o, inciso VII
Suprima-se o Inciso VII, Art. 7o. do Projeto
de Constituição (A), da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | Pretendem os ilustres autores da emenda em apreço a su-
pressão do inciso VII, do artigo 7o. do Projeto, que assegura
ao trabalhador um salário fixo, não inferior ao mínimo, nos
casos de remuneração variável.
Em nossa opinião, o dispositivo objeto da emenda constitui
a garantia efetiva da universalidade do salário mínimo na eco
nomia nacional. É sabido que a remuneração por meio de comis-
sões, usual em inúmeros setores do comércio do país, frequen-
temente tem por resultado deixar o comissionado, no fim de
um mês de trabalho, com um montante inferior ao salário míni-
mo. Ora, se aceitamos o preceito constitucional do direito ao
mínimo salarial, não se justifica a discriminação de catego-
gorias inteiras de trabalhadores com relação a esse direito.
A liberdade contratual, alegada pelos autores, deve ser
assegurada, e o é no texto do Projeto. Seu exercício deve,
contudo, restringir-se aos limites ditados pelo interesse
público, entre os que sobressai a obediência a um mínimo sa-
larial que posibilite a sobrevivência digna do trabalhador e
de sua família.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00310 REJEITADA | | | Autor: | JÚLIO CAMPOS (PFL/MT) | | | Texto: | PROPOSTA DE EMENDA DO ART. 47, DA SEÇÃO II,
DO CAPÍTULO VII, DO ANTEPROJETO DA CONSTITUINTE
FEDERAL.
Acrescenta PARAGRAFO ÚNICO ao Art. 47, do
ANTEPROJETO da CONSTITUIÇÃO, que terá a seguinte
redação:
Art. 47 - ..................................
I - ........................................
a) ..........................................
b) ..........................................
II - ........................................
PARÁGRAFO ÚNICO - Nenhum tributo ou desconto
compulsório reduzirá os proventos do inativo
portador de doença grave, contagiosa ou incurável
como tal especificada em lei, quer tenha sido a
enfermidade a causa determinante da aposentadoria,
quer tenha a ela sobrevindo posteriormente. | | | Parecer: | A emenda visa isentar de tributos os proventos do inati-
vo portador de doença grave, contagiosa ou incurável, quer
tenha sido a enfermidade a causa determinante da aposentado-
ria, quer tenha a ela sobrevindo posteriormente.
A proposta é meritória, pois reveste-se de carater alta-
mente social. Em que pese a intenção do autor, julgamos, en-
tretanto, ser o dispositivo matéria infra-constitucional.
Entendemos que a mesma deveria ser regulamentada atra-
ves do RIR que, atualmente, já isenta do tributo os aposenta-
dos cuja enfermidade foi a causa determinante da aposentado-
ria, mas não disciplinou ainda a doença que tenha sobrevindo
a ela.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00311 REJEITADA | | | Autor: | JÚLIO CAMPOS (PFL/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO § 1o. DO ART. 4o. DO
TÍTULO IX (ATOS DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS
GERAIS E TRANSITÓRIAS)
§ 1o. Os mandatos dos Governadores e dos
Vice-Governadores empossados em 15 de março de
1986 terminarão no dia 1o. de Janeiro de 1991, com
a posse dos eleitos. | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte alterar a redação do artigo
4o. § 1o. das Disposições Constitucionais Gerais e Transitó-
rias do Projeto de Constituição, que trata da duração do man-
dato dos atuais Governadores e Vice-Governadores.
Os atuais Governadores e Vice-Governadores estão exercendo
mandatos com a duração de 4 anos. A propositura além de dis-
criminatória é inconstitucional. A regra poderia ser aplicada
para os futuros Governadores não para os atuais, pois estes
têm a duração de seus mandatos legalmente assegurada.
O parecer é pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00361 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 137 a seguinte
redação:
Art. 137. Compete à Justiça do Trabalho
conciliar e julgar os dissídios individuais e
coletivos entre empregados e empregadores,
inclusive de missões diplomáticas acreditadas no
País, e da administração pública direta e indireta
dos Municípios, do Distrito Federal, dos Estados e
da união, e, na forma da lei, outras controvérsias
decorrete da relação de trabalho e previdência
social, bem como os litígios que tenham origem no
cumprimento de suas próprias sentenças, inclusive
coletivas. | | | Parecer: | Visa a presente emenda acrescentar ao texto do art. 137,d
o atual Projeto de Constituição, a expressão: "e previdência
social".
Seu autor justifica que se a competência dos conflitos re-
lativos à Previdência Social, passarem da Justiça Comum para
a Justiça do Trabalho obter-se-á maior eficiência e legiti-
midade, em decorrência da Justiça do Trabalho ter melhores
condições para conduzir tais processos.
Sabemos realmente que qualquer prestação jurisdicional no
País transcorre de maneira vagarosa, e isso devido ao não a-
perfeiçoamento dos meios que prestam tais serviços. Por outro
lado, há de se considerar que em razão da grande extensão
geografica do território brasileiro, não são todos os municí-
pios que contam com a assistência da Justiça do trabalho, ao
passo que a Justiça Comum se faz presente em quase a totali-
dade destes municípios.
Portanto dar essa atribuição à Justiça do Trabalho, seria
criar mais problemas para o Poder Judiciário.
Em assim sendo, somos pela rejeição da presente emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00386 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIO LACERDA (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado art. 23, Parágrafo Único
"Art. 23 - Compete à União:
..................................................
..................................................
Parágrafo Único. O fluxo de dados será
processado por intermédio da rede pública operada
pela União, assegurada a geração de informações
por empresas privadas brasileiras." | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte alterar a redação do pa-
rágrafo único do Art. 23 do Projeto de Constituição, sob a
argumentação de que o dispositivo dá margem à interpre-
tação de que dentro do território brasileiro o fluxo de dados
poderá ser processado por redes privadas, operadas pelos Es-
tados, Municípios e entidades particulares, nacionais ou não.
Com a devida vênia, a disposição do Projeto de Consti-
tuição deve prevalecer até porque, embora com outra estrutura
redacional oriunda da predominância de opiniões, abrange as
idéias contidas na presente emenda.
O parecer é pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00668 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Suprimir a expressão "aplicando-se a regra do
Artigo 91", do Artigo 30 ficando assim redigido:
Artigo 30 - O Governador de Estado será
eleito até quarenta e cinco dias antes do término
do mandato de seu antecessor, para mandato de
quatro anos, e tomará no dia 1o. de janeiro do ano
subsequente. | | | Parecer: | Pretende o autor excluir da eleição de governador a exi-
gência de maioria absoluta, de que trata o art. 91.
Somos contrários à pretensão do autor pelo fato de a
maioria absoluta levar ao poder o candidato da preferência
popular e dar-lhe mais apoio para governar.artidos, garante
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00675 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa e Atitiva
Modifica o inciso XI do art. 23 suprimindo as suas
alíneas e adicionando novo inciso XII renumerando-
se os demais.
Art. 23. .......................................
XI - Explorar diretamente os serviços de
telecomunicações e transmissão de dados.
XII - Explorar diretamente ou mediante concessão
ou permissão.
a) - Os serviços de radiodifusão;
b) - Os serviços e instalações de energia elétrica
e o aproveitamento energético dos cursos de água;
c) - A navegação aérea, aeroespacial e a infra-
estrutura aeroportuária;
d) - Os serviços de transporte ferroviário e
aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras
nacionais, ou que transponham os limites de Estado
ou Território;
e) - Os serviços de transporte rodoviário
interestadual e internacional de passageiros;
f) - Os portos marítimos, fluviais e lacustres; | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte modificar o inciso XII
renumerando-se os demais, que trata da exploração, pela
uniao, dos serviços de telecomunicações e transmissões de
dados.
Oparecer é pela rejeição, face á aprovação da emenda
no. 2p01077-6 que oferece tratamento adequado á disciplina da
matéria.
Ademais, dispõe-se o Relator a dar parecer favorável em
Plenário à fusão das Emendas que tratam de matéria correlata
e resolvem de forma mais abrangente a questão. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00676 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica-se o caput do art. 206 dando a seguinte
redação.
Art. 206. O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a lavra de recursos e jazidas
minerias somente poderão ser efetuados por
brasileiros ou por empresas constituida e com sede
no País, cujo controle decisório e de capital
votante esteja, em caráter permanente, exclusivo e
incondicional, sob a titularidade direta ou
indireta de pessoas físicas domiciliadas no País
ou de entidades de direito público interno,
mediante autorização ou concessão de uso da União,
por tempo determinado, no interesse nacional, na
forma da lei que regulará as condições específicas
quando essas atividades se desenvolverem em faixa
de fronteira ou em terras indígenas. | | | Parecer: | Nesta emenda, o Constituinte deseja frisar a necessidade
de se assegurar a soberania nacional sobre o setor mineral,
ao substituir a expressão "empresa nacional" pela definição
bastante restritiva já dada no artigo 200 do Projeto da
Comissão de Sistematização. Mas essa repetição da definição
é desnecessaria.
Além disso, o Constituinte suprime os § 1o. e 2o. do
artigo 206, que contêm dispositivos considerados importantes.
É importante manter a restrição à transferência
indiscriminada de autorizações e concessões. É igualmente
importante excluir da necessidade de autorização ou concessão
o aproveitamento de pequenos potenciais de energia - no
interesse de não dificultar o desenvolvimento de pequenos
empreendimentos.
Concluimos pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00677 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica o inciso IV do art. 237 dando a seguinte
redação.
Art. 237 .......................................
IV - Aos sessenta anos de idade ao home, e, aos
cinquente e cinco à mulher; | | | Parecer: | Ao modificar a redação do item IV do art. 237 do
Projeto de Constituição, pretende a emenda estabelecer novo
limite de idade para a aposentadoria por velhice, fixando-o
em 60 anos, para o homem, e 55 anos, para a mulher.
Inicialmente, devemos esclarecer que a expectativa de
vida média dos brasileiros aumentou consideravelmente nas
últimas décadas, como provam dados recentes fornecidos pelo
IBGE.
Diante desse fato e das dificuldades financeiras
enfrentadas pelo nosso país, consideramos injustificável a
diminuição do limite de idade exigido para a concessão da
aposentadoria por velhice do homem e da mulher.
Pela rejeição da emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00678 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda modificativa
Modifica o inciso I e suas alíneas do art. 7o.
dando a seguinte redação.
Art. 7o. .......................................
I - Garantia de emprego protegido contra despedida
imotivada, definida em lei, a partir de 10 anos de
trabalho na mesma empresa e antes deste prazo
mediante indenização reparativa correspondente a
um mes de saláiro por ano de contrato. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00689 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Dispositivo suprimido - art. 256, § 4o. | | | Parecer: | Emenda do nobre Constituinte Antero de Barros pretende su-
primir o § 4o. do Art. 256 do Projeto, que assegura "a pres-
tação de serviços de trasmissão de informações por entidades
de direito privado, através da rede pública". Alega o Parla-
mentar que a disposição "foi incluída impropriamente" no ca-
pítulo que cuida exclusivamente da Comunicação de Massa; que
ela é "relativa ao serviço de transmissão de dados, modalida-
de de serviços públicos de telecomunicações". Assim, propõe
que a matéria seja regulada pelo parágrafo único do Art. 23,
modificando-lhe a redação. O espírito e objetivos do § 4o. do
Art. 256 não colide em nada com a redação do parágrafo único
Art. 23. O primeiro trata de transmissão de informações por
entidades privadas, através da rede pública, no território
brasileiro. O outro dispõe sobre o "fluxo de dados transfron-
teira por intermédio da rede pública operada pela União". Os
dispositivos contemplam elementos diversos - informações e
dados -, em espaços também diferentes, portanto se complemen-
tam, sem se contraporem. Pela rejeição da Emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00707 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Artigo 237
§ 6o. - O trabalhador rural e pescador, que
exerçam atividades em regime de propriedade,
economia familiar e não contribui para a
Previdência Social, terão direito á aposentadoria
oas 60 (sessenta) anos de idade para o homem e aos
55 9cincquenta e cinco) anos para a mulher. | | | Parecer: | Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no. 2p01815-7. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00722 REJEITADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | Art. 6o.
§ 51 - Conceder-se-á mandado de injução, na forma
da lei, sempre que a falta de norma
regulamentadora torne inviável o exercício das
liberdades constitucionais e dos direitos
inerentes a nacionalidade, à soberania do povo e à
cidadania." | | | Parecer: | Entende o Relator que a Emenda 2p1513-1, já aprovada, a-
primorou satisfatoriamente o texto do Projeto.
Pela rejeição da presente. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00790 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Incluir no Capítulo da Administração Pública,
da Nova Constituição, o seguinte dispositivo:
Título III - Capítulo VII
"Art. Ficará inabilitado para função
pública os chefes do Executivo, integrantes de
Mesas Diretoras de Legislativo, Presidente e
Diretores de Autarquias, Fundações ou de Empresas
Estatais, que admitirem funcionários sem concurso
público. O processo de declaração de inabilitação
para função pública será regulado por lei
federal." | | | Parecer: | A emenda em apreço estabelece que ficarão inabilitados
para a função pública os chefes do Executivos, os integrantes
das Mesas Diretoras do Legislativo, Presidente e Diretores de
autarquias, Fundações e empresas estatais que admitirem fun-
cionários sem concurso público.
A proposta é meritória, pois tem por fim moralizar o in-
gresso no serviço público. Entretanto, o parágrafo 1o. do ar-
tigo 45 já disciplina plenamente a matéria, razão pela qual,
inexiste a necessidade de novo disciplinamento.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00791 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Dê-se ao § 6o. do art. 44 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 44 - ..................................
§ 6o. - A maior remuneração na administração
pública, direta ou indireta, e, no âmbito dos
respectivos poderes, os valores percebidos como
remuneração em espécie, a qualquer título, por
membros do Congresso Nacional, Ministros do
Supremo Tribunal Federal, e Ministros de Estado e
seus correspondentes nos Estados e Municípios, não
poderão ser superiores a trinta salários mínimos." | | | Parecer: | Propõe nova redação para o parágrafo 6o. do artigo 44,
fixando em trinta salários mínimos o limite de remuneração de
membros do Congresso Nacional, Ministros de Estado, Ministros
do Supremo Tribunal Federal e seus correspondentes nos Esta -
dos e Municípios.
Pela rejeição, nos termos do parecer dado à Emenda nr.
2P00615-9. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00833 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Título II, capítulo II,
art. 22, § 2o.
Dê-se a seguinte redação:
Art. 22 -
§ 1o.
§ 2o. - A faixa interna de 25 quilômetros de
largura, paralela a linha divisória terrestre do
Território Nacional é considerada de interesse
especial para a defesa das fronteiras, confome o
disposto em lei complementar, que poderá estendê-
la até 50 quilômetros nas regiões de escasso
povoamento. A lei complementar preservará o
exercício normal das atividades econômicas, e
disporá sobre os casos específicos em que se podem
estabelecer restrições temporárias, com base em
exigência comprovada de segurança nacional. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte alterar o limite da fai-
xa interna de fronteira (Art. 22, § 2o.), fixando-o em 25 km
de largura, sob a argumentação de que, adotado o limite de
até 150 km como prevê o Projeto, os Estados da Federação fi-
carão sem jurisdição sobre essas áreas.
A matéria vinha sendo regulamentada pela legislação or-
dinária desde 1850. Somente a partir da Constituição de 1937
(Art. 165) a faixa de fronteira foi fixada nos 150 km, limite
este mantido nas Cartas que a sucederam.
A redação do Projeto de Constituição parece-nos apropri-
ada, pois estabelece a largura da faixa de fronteira de até
150 km, o que não impede seja definida em limites inferiores
e até no proposto pelo autor da emenda, deixando a sua ocupa-
ção e utilização para ser regulamentadas em lei complementar.
O parecer é pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00834 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | DISPOSITIVOEMENDADO: item I do art. 59.
Dê-se a seguinte redação:
Art. 59 -
I - Resolver definitivamente sobre os
trabalhos, convenções e atos internacionais
celebrados pelo Presidente da República. | | | Parecer: | A emenda suprime do atual texto proposto para o inciso I
do artigo 59 as expressões "ou atos que acarretem encargos ou
compromissos gravosos ao patrimônio nacional", sob a alegação
de que determinados atos internacionais "requerem pronta de -
liberação, não podendo ficar ao aguardo de uma autorização do
Congresso".
Mantendo a redação constante do Projeto de Constituição
"A", com a modificação sugerida pela emenda n. 2P-00.040-1 ,
acolhida pelo nosso parecer favorável, cremos estar protegen-
do o interesse nacional.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00835 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 53 das disposições
transitórias.
Dê-se a seguinte redação:
Art. 53 - Ficam sem efeito as autorizações de
pesquisa que após três anos (3), e as autorizações
de lavra, que após cinco anos (5) de promulgação
de Constituição, estejam inativos ou sem produção,
ou cujos trabalhos não hajam sido comprovadamente
iniciados nos prazos legais. | | | Parecer: | A emenda altera o art. 53 do Ato das Disposições Gerais
e Transitórias, fixando prazo (três anos, para as autoriza-
ções de pesquisa, e cinco anos, para as concessões de lavra),
a contar da data da promulgação da Constituição, para que
venham a tornar-se sem efeito tais títulos minerários, se es-
tiverem inativos ou sem produção, ou cujos trabalhos não hou-
verem sido comprovadamente iniciados nos prazos legais.
De fato, a norma, como está no Projeto, é excessivamente
drástica e rigorosa. A fim de evitar prejuízos, especialmente
para os pequenos mineradores, parece ser de conveniência a
fixação de um prazo após cuja fluência ficariam sem efeito os
titulo minerários atualmente em vigor.
A emenda sob exame, todavia, contempla termo por demais
dilatado.
Afigura-se mais razoável a alternativa contida no art.
51 do Ato das Disposições Gerais e Transitórias da Emenda
coletiva No. 2P-02045-3, assim redigida:
"Art. 51. Ficam sem efeito as autorizações de pesquisa,
as concessões de lavra e os demais títulos atributivos de di-
reitos minerários se a pesquisa estiver inativa por mais de
doze meses ou a lavra por mais de dezoito meses, ou se os
trabalhos exploratórios não houverem sido iniciados nos pra-
zos legais."
Isto posto, somos pela REJEIÇÃO da presente emenda, em
face da redação proposta para o referido artigo na emenda co-
letiva citada, acolhida pela Relatoria. | |
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