ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30618 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado:
Título IV, Capítulo VIII, Seção II, Art. 63
Inclua-se ao texto do Substitutivo do Relator
ao Projeto de Constituição, como § 1o. do art. 63,
transformando o atual parágrafo único em § 2o.,
com a seguinte redação:
" § 1o. - Os cargos públicos serão,
obrigatoriamente, organizados em carreira." | | | Parecer: | Aproveitamos, em parte, a Emenda no sentido de incluir a
adoção obrigatória dos Planos de Carreira para os servidores
públicos. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30619 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado:
§ 1o., do art. 65, Seção II, Capítulo VIII,
"Suprima-se o § 1o., do art. 65." | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30620 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao inciso II do art. 65, do
substitutivo, a seguinte redação:
"II - compulsoriamente:
a) aos setenta anos de idade, se do sexo
masculino;
b) aos 65 anos, se do sexo feminino;" | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30621 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X
Inclua-se no Título X, em Disposições
Transitórias, o seguinte art., onde couber:
Art. - O território de Fernando de Noronha, a
partir da data da promulgação desta Constituição,
fica anexado ao Estado de Pernambuco, sob a forma
de município. | | | Parecer: | Pretende a Emenda em exame a reincorporação do Territó-
rio Federal de Fernando de Noronha ao Estado de Pernambuco.
A medida, além de inconveniente, nesta oportunidade, po-
derá ser objeto de estudo, no tempo conveniente e, se for o
caso, deverá ser implementada pela legislação infraconstitu-
cional.
Pela rejeição. | |
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