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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PFL (5)
Uf
MG (5)
Nome
JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS[X]
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00225 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Na comissão da soberania e dos direitos e garantias do homem e da mulher diz o art. 4o. .... VII - A participação direta a - ........................................ b - ........................................ c - ........................................ c - ........................................ d - ........................................ e - nos serviços públicos e atividades essenciais executados diretamente pelo Estado ou adminstrado sob regime de permissão ou concessão, haverá obrigatoriamente uma comissão da qual participarão representantes dos usuários, dos empregados da concessionária e do órgão concedente, para efeitos de fiscalização e planejamento, na forma da lei. Proponho que a presente alínea contenha também no caso de planejamento as empresas permissionárias ou concessionárias do serviço público, devendo ficar assim a redação: e - nos serviços públicos e atividades essenciais executadas diretamente pelo Estado ou administrados sob regime de permissão ou concessão haverá obrigatoriamente uma comissão da qual, participarão representantes dos usurários, dos empregados da permisionária ou concessionária e do órgão concedente, para efeitos de fiscalização e planejamento, sendo que para este haverá também a participação das concessionárias ou permissionárias, na forma que dispuser a lei. 
 Parecer:  A Proposição contribui para o aprimoramento do texto do subs- titutivo. Aprovada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00454 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Mofidicativa à alínea "b" do item VII do art. 4o. Dê-se à alínea "b" do item VII do art. 4o. a seguinte redação: "As entidades e associações representativas, de interesses sociais e coletivos, vinculadas ou não a órgãos públicos, com personalidade própria, serão parte legítima para requerer informações do Poder Público e promover as ações que visem à defesa dos interesses que representam, na forma da lei". 
 Parecer:  Trata-se de iniciativa que positivamente enriquece o Antepro- jeto em elaboração. Aprovada com nova redação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00771 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Art. 75 Acrescente-se ao art. 75 a seguinte alínea: 'Art. 75 - São partes legítimas para propor ação de inconstitucionalidade: XII - as Confederações Sindicais'. 
 Parecer:  Acolho a sugestão para dar maior amplitude a esse tipo de ação. Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00425 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  - NA COMISSÃO DA ORDEM ECONÔMICA, em seus arts. 20 e 21 diz: "Art. 20. Os Estados, mediante lei complementar, poderão estabelecer Regiões Metropolitanas e de Aglomeração Urbana. Art. 21. Na elaboração e implantação do plano de uso e ocupação do solo, transporte, e na gestão dos serviços públicos deverá garantir a participação da comunidade." Entretanto, a Comissão da Organização do Estado destinou louvavelmente um capítulo às Regiões de Desenvolvimento Econômico e Áreas Metropolitanas, colocando todos os pontos essenciais que o assunto exige, pelo que, proponho a manutenção do capítulo VI, desta Comissão e a exclusão dos arts. 20 e 21 da Comissão da Ordem Econômica. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00293 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Na Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação eu seu Art. 30, diz - É considerada nacional a empresa constituída no País, que nele tenha sede e centro de decisões, cujo controle acionário votante esteja permanentemente em poder de brasileiros. § 1o. - Os estatutos, os contratos de acionistas de cooperação e de assistência técnica das empresas referidas no "caput" deste artigo não poderão conter cláusulas restritivas ao pleno exercício da maioria acionária. § 2o. - Em setores nos quais a tecnologia seja fator determinante de produção, serão considerados nacionais empresas que, além de atenderem aos requisitos deferidos neste artigo, estiverem sujeitos ao controle tecnológico nacional em caráter permanente, exclusivo e incodicional. Na Comissão da Ordem Econômica, Capítulo I - Dos princípios gerais diz o Art. 3o. - Somente será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle efetivo esteja, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob a titularidade, direta ou indireta, de pessoas físicas residentes e domiciliadas no País, ou por entidades de direito público interno. Proponho, que seja mantido no Capítulo da Ordem Econômica, em seu artigo 3o., o disposto no "caput", do artigo 30 da Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. Os parágrafos 1o. e 2o. do artigo 30 citados deverão ser transformados em artigos. Devendo ser dada a seguinte redação ao artigo 30. Art. 30 - Considera-se nacional a empresa assim definida no artigo 3o. desta Constituição. Art. 31 - Os estatutos, os contratos de acionistas, de cooperação e de assistência técnica das empresas referidas no artigo anterior não poderão conter cláusulas restritivas ao pleno exercício da maioria. Art. 32 - Em setores nos quais a tecnologia seja fator determinante de produção, serão consideradas nacionais, empresas que além de atenderem aos requisitos definidos no artigo 3o., estiverem sujeitas ao controle tecnológico nacional em caráter permanente, exclusivo e incondicional. 
 Parecer:  Aprovada.Aprovada para ser encaminhado à Comissão de Sistematização.