separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
X in ANTEF [X]
F::Arts. 100s::Art. 104 in art [X]
Artigo in tipo [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo[X]
Banco
expandANTE (1)
ANTE / PROJ
Fase
expandF (1)
Art
collapseF
collapseArts. 100s
Art. 104[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:104  
 Texto:  Art. 104 - Lei complementar, de iniciativa do Presidente da República, organizará o Ministério Público da União, e do Distrito Federal e dos Territórios e estabelecerá normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados, assegurando aos seus membros: I - independência funcional, sem prejuízo da unidade e da indivisibilidade da instituição; II - as seguintes garantias: a) vitaliciedade, não podendo perder o cargo se não em virtude de sentença judiciária; b) inamovibilidade, salvo motivo de interesse público relevante, mediante representação do Procurador-Geral, ouvido o colegiado competente, ressalvado a designação de membros do Ministério Público para funções específicas e temporárias fora do local de sua lotação; c) irredutibilidade de remuneração e paridade deles com os dos órgãos judiciários correspondentes, esta, quando exercido o cargo em regime de dedicação exclusiva; d) promoções voluntárias por antiguidade e merecimento, que pode ser condicionada à aprovação, em curso específico; e) aposentadoria compulsória, aos setenta anos de idade ou invalidez comprovada, e facultativa após trinta anos de serviço; 
 Indexação:  LEI COMPLEMENTAR, INICIATIVA LEGISLATIVA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ORGANIZAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, UNIÃO FEDERAL, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, LEIS, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL, DIREITOS, MEMBROS, INDEPENDENCIA, CATEGORIA FUNCIONAL, INEXISTENCIA, PREJUIZO, UNIDADE, INDIVISIBILIDADE, ORGÃOS, GARANTIAS DA MAGISTRATURA, VITALICIEDADE, PERDA, SENTENÇA JUDICIAL, INAMOVIBILIDADE, RESSALVA, INTERESSE PUBLICO, REPRESENTAÇÃO, PROCURADOR GERAL, DESGNAÇÃO, FUNÇÃO, IRREDUTIBILIDADE, REMUNERAÇÃO, PARIDADE, ORGÃO JUDICIAL, EQUIVALENCIA, CARGO, PROMOÇÃO, ANTIGUIDADE, MERECIMENTO, APOSENTADORIA COMPULSORIA, IDADE, INVALIDEZ.