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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 024 (17)
Art. 025 (15)
Art. 026 (13)
Art. 027 (12)
Art. 028 (11)
Art. 029 (10)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (155)
141Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:023  
 Texto:  ARTIGO : 023 Art. 23 - O Estado indenizará, na forma que a lei dispuser, o presidiário que ultrapassar o cumprimento do prazo de sua condenação, sem prejuízo da ação penal contra a autoridade responsável. 
 Indexação:  INDENIZAÇÃO, ESTADO, FORMA, LEIS, DISPOSIÇÃO, PRESO, CUMPRIMENTO, PRAZO, CONDENAÇÃO, PREJUIZO, AÇÃO PENAL, AUTORIDADE, RESPONSAVEL. 
142Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:024  
 Texto:  ARTIGO : 024 Art. 24 - Os direitos e garantias constantes desta Constituição têm aplicação imediata. ARTIGO : 024 § 1º - Na falha ou omissão da lei o juiz dicidirá sobre o caso de modo a atingir os fins da norma constitucional. ARTIGO : 024 § 2º - Verificando-se a inexistência ou omissão da lei que inviabiliza a plenitude da eficácia de direitos e garantias assegurados nesta Constituição, o Supremo Tribunal Federal recomendará ao poder competente a edição de norma que venha a suprir a falta. 
 Indexação:  DIREITOS, GARANTIA, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, APLICAÇÃO IMEDIATA, FALTA, OMISSÃO, JUIZ, NORMAS, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, INEXISTENCIA, TOTAL, EFICACIA, (STF), PODER, COMPETENCIA, EDIÇÃO, SUPRIMENTO. 
143Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:025  
 Texto:  ARTIGO : 025 Art. 25 - A omissão no cumprimento dos preceitos constitucionais será de responsabilidade da autoridade competente para sua aplicação, implicando, quando comprovada, em destituição do cargo ou na perda do mandato eletivo. 
 Indexação:  OMISSÃO, CUMPRIMENTO, NORMAS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, RESPONSABILIDADE, AUTORIDADE, COMPETENCIA, APLICAÇÃO, COMPROVAÇÃO, DESTINAÇÃO, CARGO, PERDA, MANDATO ELETIVO. 
144Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:026  
 Texto:  ARTIGO : 026 Art. 26 - Os detentos têm direito ao respeito à sua dignidade e integridade física e mental, à assistência espiritual e jurídica, à sociabilidade, à comunicabilidade e ao trabalho produtivo e remunerado, que será obrigatório. 
 Indexação:  DIREITOS, DETENTO, RESPEITO, DIGNIDADE, INTEGRIDADE, ASSISTENCIA ESPIRITUAL, ASSISTENCIA JURIDICA, ATIVIDADE SOCIAL, COMUNICABILIDADE, TRABALHO, REMUNERAÇÃO, CARATER OBRIGATORIO. 
145Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:027  
 Texto:  ARTIGO : 027 Art. 27 - É assegurada a plena liberdade de associação para fins pacíficos, inadmitidas as de caráter secreto e paramilitar. ARTIGO : 027 § 1º - A constituição de associações civis, religiosas, profissionais ou sindicais de trabalhadores e de funcionários públicos civis independe de autorização legal, vedada qualquer interferência dos poderes públicos em sua estrutura e no seu funcionamento. ARTIGO : 027 § 2º - A inviolabilidade do domicílio é extensiva às sedes das entidades associativas previstas no parágrafo anterior contra o ingresso de qualquer autoridade e obedecidas as exceções previstas em lei. ARTIGO : 027 § 3º - As entidades associativas possuem legitimidade processual para representar seus filiados em juízo ou fora dele. 
 Indexação:  LIBERDADE, ASSOCIAÇÃO, FINS PACIFICOS, PROIBIÇÃO, SOCIEDADE, CARATER SECRETO, ORGANIZAÇÃO PARAMILITAR. LIBERDADE, CRIAÇÃO, ASSOCIAÇÃO DE CLASSE, ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL, ENTIDADES SINDICAIS, SINDICATO, TRABALHADOR, FUNCIONARIO PUBLICO, FUNCIONARIO CIVIL, INSTITUIÇÃO RELIGIOSA, PROBIÇÃO, INTERFERENCIA, PODER PUBLICO, PRERROGATIVA, INVIOLABILIDADE, SEDE, ENTIDADE, LEGITIMIDADE ATIVA, REPRESENTAÇÃO LEGAL, ASSOCIADO, JUIZO. 
146Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:020  
 Texto:  ARTIGO : 020 Art. 20 - A União aplicará, anualmente, nunca menos de dois por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios três por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, em atividades de proteção, apoio, estímulo e promoção da cultura brasileira, não incluídas nesses percentuais despesas com custeio. ARTIGO : 020 Parágrafo único - A lei definirá quais as atividades culturais a serem beneficiadas por esta obrigatoriedade. 
 Indexação:  APLICAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, ANO, PERCENTAGEM, RECEITA, IMPOSTO, ATIVIDADE, PROTEÇÃO, APOIO, INCENTIVO, PROMOÇÃO, CULTURA, PAIS, DESPESA, CUSTEIO. DEFINIÇÃO, LEI, OBRIGATORIEDADE, BENEFICIO, ATIVIDADE CULTURAL. 
147Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:021  
 Texto:  ARTIGO : 021 Art. 21 - É obrigação do Estado organizar, manter e apoiar o funcionamento de bibliotecas, arquivos, museus, centros de arte e de estudos e casas de cultura, integradas ou abertas aos sistemas de ensino e às comunidades. 
 Indexação:  OBRIGATORIDADE, ESTADO, UNIÃO FEDERAL, ORGANIZAÇÃO, APOIO, FUNCIONAMENTO, BIBLIOTECA, ARQUIVO, MUSEU, CENTRO DE ARTES, CENTRO DE ESTUDO, INSTITUIÇÃO CULTURAL, SISTEMA DE ENSINO, COMUNIDADE. 
148Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:022  
 Texto:  ARTIGO : 022 Art. 22 -O Poder Público promoverá e incentivará a preservação de sítios, edificações, objetos, documentos e outros bens de valor cultural - arqueológico, histórico, científico, artístico, ecológico e paisagístico - através do seu inventário sistemático, vigilância, tombamento, aquisição e outras ações de acautelamento e proteção. ARTIGO : 022 § 1º - Os bens próprios, sob administração ou tombados pelo Poder Público receberão anualmente recursos financeiros, através de lei orçamentária, destinados à sua conservação, manutenção e permanência de seu valor e interesse cultural. ARTIGO : 022 § 2º - Toda pessoa física ou jurídica tem o direito e o dever de defender o patrimônio cultural do País, denunciando, conforme a lei, as ameaças e crimes contra ele praticados. 
 Indexação:  PODER PUBLICO, PROMOÇÃO, INCENTIVO, PRESERVAÇÃO, CONSTRUÇÃO, OBJETO, DOCUMENTO, CULTURA, PATRIMONIO ARQUEOLOGICO, PATRIMONIO HISTORICO, PATRIMONIO CIENTIFICO, PATRIMONIO ARTISTICO, BENS PAISAGISTICOS, INVENTARIO, VIGILANCIA, TOMBAMENTO, AQUISIÇÃO, CAUTELA, PROTEÇÃO. BENS, TOMBAMENTO, PODER PUBLICO, RECEBIMENTO, RECURSOS FINANCEIROS, LEI FEDERAL, ORÇAMENTO, DESTINAÇÃO, CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO, VALOR, INTERESSE, CULTURA, DIREITOS, DEVERES, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, DEFESA, PATRIMONIO CULTURAL. 
149Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:023  
 Texto:  ARTIGO : 023 Art. 23 - São livres a circulação e divulgação de obras culturais, respeitados os direitos humanos e esta Constituição. ARTIGO : 023 Parágrafo único - Lei especial disporá sobre o respeito a cada comunidade e criará um conselho de ética, composto por membros da sociedade e vinculado ao Ministério da Cultura, para classificar os espetáculos e diversões públicas e acompanhar as programações das empresas de telecomunicação. 
 Indexação:  LIBERDADE, CIRCULAÇÃO, DIVULGAÇÃO, OBRA ARTISTICA, ACERVO CULTURAL, RESPEITO, DIREITOS HUMANOS. LEI ESPECIAL, RESPEITO, COMUNIDADE, CRIAÇÃO, CONSELHO, MEMBROS, SOCIEDADE, VINCULAÇÃO, (MINC), CLASSIFICAÇÃO, ESPETACULO, DIVERSÃO PUBLICA, ACOMPANHAMENTO, PROGRAMAÇÃO, EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. 
150Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:024  
 Texto:  ARTIGO : 024 Art. 24 - Compete à União criar normas gerais sobre o desporto, dispensando tratamento diferenciado para o desporto profissional e não profissional. 
 Indexação:  COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, CRIAÇÃO, NORMAS GERAIS, ESPORTE, DISPENSA, DISPARIDADE, TRATAMENTO, ESPORTE AMADOR, ESPORTE, PROFISSÃO. 
151Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:028  
 Texto:  ARTIGO : 028 Art. 28 - É assegurado a todos o direito de manifestação coletiva em defesa de seus interesses, incluída a paralisação do trabalho de qualquer categoria, sem exceções. ARTIGO : 028 § 1º - As manifestações públicas independem de licença prévia da autoridade local. ARTIGO : 028 § 2º - Os abusos cometidos sujeitam seus responsáveis às penas da lei. 
 Indexação:  LIBERDADE, DIREITOS, MANIFESTAÇÃO COLETIVA, PARALISAÇÃO, TRABALHO, GREVE, DIREITO DE GREVE, CATEGORIA PROFISSIONAL, DISPENSA, LICENÇA PREVIA, AUTORIDADE, RESPONSABILIDADE, ABUSO. 
152Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:025  
 Texto:  ARTIGO : 025 Art. 25 - São princípios e normas cogentes da legislação desportiva: I - o respeito à autonomia das entidades desportivas dirigentes quanto à sua organização e funcionamento internos; II - a destinação de recursos públicos para amparar e promover o desporto educacional e o desporto de alto rendimento; III - a criação de benefícios fiscais específicos para fomentar as práticas desportivas formais e não formais, como direito de todos; 
 Indexação:  LEGISLAÇÃO, ESPORTE, NORMAS, RESPEITO, AUTONOMIA, INSTITUIÇÃO ESPORTIVA, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, INTERIOR, DESTINAÇÃO, RECURSOS, AMPARO FINANCEIRO, PROMOÇÃO, ESPORTE ESTUDANTIL, CRIAÇÃO, BENEFICIO FISCAL, FOMENTO, EXCEÇÃO, ESPORTE. 
153Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:026  
 Texto:  ARTIGO : 026 Art. 26 - É assegurado o reconhecimento do desporto como atividade cultural, gozando de todos os benefícios institucionais e legais próprios da cultura, valorizadas, preferencialmente, as manifestações desportivas de criação nacional. 
 Indexação:  RECONHECIMENTO, ESPORTE, ATIVIDADE CULTURAL, GOZO, BENEFICIO, INSTITUIÇÃO CULTURAL, VALORIZAÇÃO, PREFERENCIA, MANIFESTAÇÃO, ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA CLASSISTA. 
154Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:027  
 Texto:  ARTIGO : 027 Art. 27 - Compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Territórios e aos Municípios promover o desenvolvimento do turismo e do lazer, para assegurar o seu acesso a todos os cidadãos. 
 Indexação:  COMPETENCIA, UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL, TERRITORIO, MUNICIPIOS, PROMOÇÃO, DESENVOLVIMENTO, TURISMO, LAZER, ACESSO, CIDADÃO. 
155Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:029  
 Texto:  ARTIGO : 029 Art. 29 - O exercício consciente da participação popular requer informação adequada, que fica consagrada como um direito. Para tanto, a norma legal, a norma administrativa e a sentença judicial serão vazadas de maneira simples, clara e precisa. As disposições em contrário, revogadas pelas normas, serão explicitadas. Cada órgão legislativo, executivo ou judiciário, terá uma comissão de sistematização que fará o levantamento das normas ou sentenças no âmbito de sua competência com a finalidade de propor formas de consolidação, simplificação e acesso delas ao público. Lei federal definirá os graus de sigilo dos documentos reservados, prazos de caducidade e forma de exposição ao público. 
 Indexação:  DIREITOS, EXERCICIO CONSCIENTE, PARTICIPAÇÃO POPULAR, EXIGENCIA, INFORMAÇÃO, NORMA JURIDICA, ATO ADMINISTRATIVO, SENTENÇA JUDICIAL. OBRIGATORIEDADE, LEGISLATIVO, EXECUTIVO, JUDICIARIO, CRIAÇÃO, COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO, CONSOLIDAÇÃO, NORMAS, COMPETENCIA, OBJETIVO, ACESSO, PUBLICO. LEI FEDERAL, DEFINIÇÃO, GRAU DE SIGILO, DOCUMENTO RESERVADO, PRAZO, CADUCIDADE, EXPOSIÇÃO, PUBLICO. 
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