ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15492 APROVADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se onde couber, no projeto da Comissão
de Sistematização, na Seção III, do capítulo II do
Título IV, onde couber:
Art. O Estado tem o dever de proporcionar
integralmente, aos incapacitados física, mental ou
sensorialmente, o tratamento, a educação, a
habitação, a reabilitação e todos os cuidados
especiais condizentes com a sua condição peculiar.
Parágrafo único - Cabe ao Poder Público
proporcionar aos deficientes físicos as condições
adequadas ao exercício do direito de voto. | | | Parecer: | A emenda objetiva obrigar o Estado a dar tratamento dife-
renciado aos incapacitados física, mental e sensorialmente.
Pelo acolhimento nos termos do substitutivo. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15493 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
CAPÍTULO VII, DO TÍTULO IX, ONDE COUBER:
Inclua-se no Capítulo referente ao menor, no
projeto da Comissão de Sistematização:
Art. As crianças e adolescentes gozam de
proteção especial do Estado, que lhes assegurará
condições de vida e pleno desenvolvimento, e
coibe, na forma da lei, toda e qualquer violência,
exploração ou opressão contra eles praticada.
§ 1o. - Qualquer cidadão é parte legítima,
com direito de representação e petição aos poderes
públicos, em defesa do direito ou contra o abuso
de autoridade contra menores de 18 anos.
§ 2o. - A violência e a tortura são punidas
por lei, constituindo circunstância agravante o
fato da vítima ser menor de 18 anos. | | | Parecer: | A emenda, de inegável mérito, versa sobre aspectos que de-
vem ser objeto da legislação ordinária. O projeto, por sua
vez, garante o Direito do menor à proteção do Estado, norma
esta que poderá ser ampliada na legislação ordinária, codifi-
cada ou não. O projeto não deixa de coibir a violência e a
tortura. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15494 PREJUDICADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Capítulo VII, do Título IX, onde couber:
Inclua-se no capítulo referente ao menor, no
projeto da Comissão de Sistematização:
Art. - O menor de 18 anos tem absoluta
garantia de proteção previdenciária, seja ele
trabalhador, aprendiz ou estagiário.
Art. - A lei assegurará aos acusados, maiores
ou menores de 18 anos, ampla defesa, garantindo
aos menores de 18 anos a iniputabilidade.
Art. - Dar-se-á habeas corpus sempre que
alguém, maior ou menor de 18 anos, sofrer ou se
achar ameaçado de sofrer violência ou coação em
sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou
abuso de poder.
Art. É concedida assistência judiciária
gratuita aos necessitados, maiores e menores de
18 anos, na forma da lei.
Art. A presença de advogados é obrigatória
nos procedimentos policiais e administrativos
referentes a menores de 18 anos.
Art. Os atos judiciais, policiais e
administrativos, referentes a infratores menores
de 18 anos são sigilosos e deverão ser incinerados
quando os envolvidos completarem 18 anos de idade.
Art. Nenhum menor de 18 anos será mantido em
instituição fechada de nenhuma natureza. | | | Parecer: | A emenda, apesar de seu inegável mérito, não pode ser aten
dida na íntegra, pois aborda matéria objeto de legislação
específica no âmbito ordinário. Em parte, como no caso da
assistência especial, em que se garante ao menor ampla defe-
sa, a emenda encontra-se atendida. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15495 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no item VIII do artigo 17 do
projeto da Comissão de Sistematização:
- Todos têm direito a meio ambiente
sadio, em equilíbrio ecológico, à preservação das
paisagens e do patrimônio histórico e cultural da
coletividade.
§ 1o. Qualquer pessoa física jurídica,
domiciliada ou sediada no País, bem como o
Ministério Público, são partes legítimas para
propor ação que objetive a defesa do equilíbrio e
da sanidade ambiental e a proteção do patrimônio
artístico e da fauna e flora.
§ 2o. A lei tipificará a prática de atos
atentatórios ao meio ambiente, para fins de
atribuição de sanções criminais e administrativas,
sem prejuízo de eventual responsabilização na
órbita civil.
§ 3o. A realização de obras, serviços ou
qualquer atividades que possam causar danos ou
alterações sensíveis ao meio ambiente, dependerá
de autorização prévia do poder público.
§ 4o. As áreas territoriais compreendidas
pela floresta amazônica e pelo pantanal mato-
grossense, por constituírem patrimônio nacional de
interesse geral da humanidade, são área ecológicas
especial de ocupação e uso do solo e subsolo. | | | Parecer: | Pretende a inclusão no item VIII do artigo 17 do Projeto
de Constituição de alguns dispositivos novos. Em nossa opi-
nião, os acréscimos melhor se enquadrariam na legislação or-
dinária. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15496 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no Título X - Das Disposições
Transitórias do projeto da Comissão de
Sistematização:
Art. - Fica extinto o Conselho Monetário
Nacional. | | | Parecer: | Certamente o objetivo da emenda que propõe a extinção do Con-
selho Monetário Nacional é o de acabar com um Poder Legisla-
tivo paralelo que se criou no âmbito do Executivo em matéria
de política econômica.
Se o objetivo da emenda proposta for realmente esse, ele foi
atendido no Projeto de Constituição que define, com clareza,
as atribuições de cada um dos três poderes e sua competência
em matéria financeira.
Por outro lado, não parece apropriado extinguir-se um orgão
normativo que venha a funcionar dentro das atribuiçôes do Po-
der Executivo.
Pela rejeição. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15497 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo III, do Título VIII
referente ao Sistema Financeiro, do projeto da
Comissão de Constituição, onde couber:
Art. - Um dos diretores indicados pelo
Presidente da República deverá ser funcionário de
carreira do Banco Central e eleito previamente
pelo conjunto dos funcionários desta instituição,
dentre os de competência técnica já comprovada no
exercício de suas funções anteriores. | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres-
sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15520 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Emenda Supressiva
Suprimir do Art. 254o., § 2o. a seguinte
expressão:
"Perícias de Incêndio" | | | Parecer: | A perícia de incêndio deve ser mantida na área do Corpo de
Bombeiro, que tem sua Academia própria para a formação de
pessoal técnico para tal.
Entendemos, todavia, ser o assunto matéria de lei ordinária. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15521 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Suprimir o Art. 427o. e seus parágrafos. | | | Parecer: | O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em ú-
nico dispositivo, o qual segue orientação diversa da seguida
no caput da proposição original. A norma proposta, no Substi-
tutivo conserva, entretanto, a orientação do parágrafo 1o. e
do parágrafo 2o.
A nosso ver, o conteúdo do parágrafo 3o. é típica matéria
de legislação ordinária.
Pela aprovação parcial. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15522 APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Emenda ao Art. 245o.
Excluir a expressão:
"e do sub-solo". | | | Parecer: | A emenda foi aprovada tendo sido acatada a proposta de
supressão da expressão "... e do subsolo" constante da reda-
ção original do art. 425.
Pela aprovação. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15523 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Emenda ao Art. 427 do Projeto de
Constituição.
Substituir a expressão:
"terras indígenas por terras ocupadas pelos
índios" | | | Parecer: | Os princípios que tratam da exploração mineral em terras
indígenas foram transformados em um único dispositivo. Neste,
optou-se pela manutenção da expressão "terras indígenas" por
considerarmos que ela reflete o entendimento de terras de
posse permanente das populações indígenas.
Pela rejeição. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15524 PREJUDICADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Adicione-se ao "caput" do Art. 475, logo após
a palavra "administrativos" a expressão "por
incapacidade fiscal ou mental". | | | Parecer: | A presente emenda tem por fim estender os benefícios da
anistia prevista no art. 475 do Projeto aos que foram inati-
vados por declaração de incapacidade física ou mental.
É inegável a boa intenção demonstrada pelo ilustre autor,
buscando reparar injustiças cometidas aqueles que, por pro-
cessos artificiosos foram afastados de suas funções.
A generalização pretendida, entretanto, torna inexequível
a aplicação da regra em questão, face a impossibilidade de se
distinguir das declarações de incapacitação aquelas emitidas
irregularmente, por razões políticas.
Não há como atender a tal pretensão, devendo o interessa-
do assinar-se na faculdade prevista no art. 429 do Projeto e
contido no substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15525 PREJUDICADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
EMENDA ADITIVA
Emendar o Art. 187o., acrescentando:
Art. 187o. ..................................
IX - Tribunais e Juízos Previdenciários.
Como emendas correlatas nos termos do Art.
23o. § 2o. do Regimento Interno da Assembléia
Nacional Constituinte:
No Capítulo IV - do Judiciário - onde couber:
Art... A lei disporá sobre a organização, a
competência e o processo de Justiça Previdenciária
e a atuação do Ministério Público, observados os
princípios desta Constituição e os seguintes:
I - Compete à Justiça Previdenciária
processar e julgar as causas originadas de
questões relativas a assuntos da Seguridade
Social, nas áreas de seu custeio, da Saúde
Previdência e Assistência Social;
II - O processo perante a Justiça
Previdenciária será gratuíto, quando o interesse
de segurados ou assistidos, prevalecento os
princípios de conciliação, localização, economia,
simplicidade e rapidez.
Ao Art. 230o. acrescentar o § 4o.
No capítulo V - do Ministério Público
Art. 230. § 4o. - Lei ordinária organizará os
quadros dos Ministérios Públicos junto aos
Tribunais e Juízos competentes, distinguindo os
seus Membros apenas com relação ás atribuições que
lhes serão cometidas para atender as suas
respectivas especializações.
Acrescentar ao Inciso III do Art. 231o., a
seguinte expressão:
III - Militar, do Trabalho e da Previdência.
Acrescentar o Inciso VI ao Art. 231o.
VI - O Ministério Público da Previdência.
No Título "Disposições Gerais e
Transitórias", acrescentar; onde couber:
Art. ... Os cargos e empregos de Procurador
Autárquico Federal, existentes no SINPAS, ficam
transformados em cargos do Ministério Público da
Previdência, facultada a seus Membros opção para
integrarem a Procuradoria Geral da União. | | | Parecer: | Pela prejudicalidade. A emenda já está parcialmente a-
tendida. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15540 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Altera o art. 262
"Art. 262. A União poderá instituir
empréstimos compulsórios, mediante lei aprovada
por maioria absoluta dos membros do Congresso
Nacional."
§ 1o. Os empréstimos compulsórios somente
poderão:
I - tomar por base fatos geradores
compreendidos na competência tributária da União;
II - ser instituídos com prazo de duração de,
no máximo, um ano.
§ 2o. As quantias emprestadas
compulsoriamente serão devolvidas:
I - em prazo não superior a dois anos;
II - com atualização monetária integral. | | | Parecer: | A Emenda dá competência exclusiva à União para instituir
empréstimo compulsório, inclusive nos casos de guerra externa
e necessidade de absorção temporária de poder aquisitivo, de-
vendo ter duração não superior a um ano, ser devolvido em pra
zo não excedente a dois anos e finalmente sujeitar-se a corre
ção monetária.
Em casos de calamidades, os Estados ricos devem ter a fa-
culdade de prestar socorros com recursos existentes em seu
próprio território, sem onerar as populações dos Estados mais
pobres; por outro lado, as questões relativas a prazos e atua
lização de valores são matéria própria da legislação
infraconstitucional, dada a necessidade de adaptar-se a norma
às exigências da conjuntura; finalmente, em relação a novos
tipos de empréstimo compulsório, cabe lembrar que a população
não aceita bem esse instituto como instrumento de enxugamento
do mercado, como ficou evidente em recente pacote econômico
do governo. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15541 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Altera o art. 263
"Art. 263 - As contribuições sociais, as de
intervenção no domínio econômico, as de interesse
de categorias profissionais e as destinadas a
atender diretamente à parte da União no custeio
dos encargos da Seguridade Social, ficarão
sujeitas às garantias estabelecidas no item I e
nas alíneas "a" e "c" do item III do artigo 264." | | | Parecer: | A Emenda objetiva acrescentar, ao artigo 263 do Projeto
de Constituição,expressa referência às contribuições destina-
das a atender a parte da União no custeio dos encargos da Se-
guridade Social, e suprimir, do mesmo texto, a expressão " cu
ja criação seja autorizada por esta constituição".
A preocupação do Nobre Parlamentar no tocante à inclusão
proposta não se justifica, posto que a expressão " contribui-
ções sociais" compreende as contribuições do empregado, as do
empregador e as da União.
Quanto ao mais, entendemos mais apropriada a forma cons-
tante do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematiza-
ção.
Pela rejeição. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15542 PREJUDICADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Altera o item III do art. 264
Art. 264 ....................................
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos
antes do início da vigência da lei que os houver
instituído ou aumentado.
b) no mesmo exercício financeiro em que hajam
sido instituídos ou aumentados. | | | Parecer: | A Emenda pretende evitar que o Estado surpreenda o con-
tribuinte "com nova tributação, ou aumento de tributo, no
correr do exercício".
O Projeto, contudo, já contém essa garantia tradicional'
no direito constitucional brasileiro, como se vê no artigo
264, itens I e II, "b" e "c".
Fica, assim, prejudicada a Emenda. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15543 REJEITADA | | | Autor: | ARNOLD FIORAVANTE (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Passam os §§ 1o. e 2o, do artigo 378, a ter a
seguinte redação:
"§ 1o. - Compete, preferencialmente, à União
organizar o ensino superior, aos Estados, o ensino
médio e, aos Municípios, o ensino fundamental.
§ 2o. - Os Estados, por lei complementar
própria, definirão a transferência progressiva, em
prazo máximo de cinco anos, do ensino fundamental
aos Municípios."
Acrescente-se, ao artigo 378, o seguinte
parágrafo:
" § 5o. - A União e os Estados farão constar
de seus orçamentos, recursos
suplementares necessários
destinados aos Municípios,
resposáveis por funcionamento e
manutenção do ensino fundamental." | | | Parecer: | A proposição apresentada é valiosa mas, a realidade bra-
sileira está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino
fundamental, o de 1. grau e obrigatório. Assim sendo não ha-
verá recursos financeiros para a execução do previsto na pre-
sente Emenda.
O conteúdo referente a recurso destinado a educação já
está agasalhado no presente Projeto.
Pela rejeição. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15544 REJEITADA | | | Autor: | ARNOLD FIORAVANTE (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Altera o artigo 395 e seus parágrafos, que
passam a ter a seguinte redação:
"Art. 395 - O Estado incentivará o
desenvolvimento científico e tecnológico, provendo
e estimulando o ensino e a pesquisa, amparando os
inventos, valorizando condignamente o cientista-
pesquisador, aparelhando as Universidades e
Centros de Pesquisas e criará organismos que
possam detectar valores humanos dignos de
chamamentos às lides científicas.
§ 1o. - Terão prioridade ao apregoado no
artigo, as atividades cintíficas e tecnológicas
que busquem a paz social.
§ 2o. - Para consecução de seus objetivos, o
Estado poderá se utilizar de intercâmbio de
informações e convênios com qualquer nação.
§ 3o. - A lei assegurará a propriedade
intelectual, a preservação do meio ambiente e a
exploração adequada dos recursos naturais.
§ 4o. - O Estado criará condições para
ampliação e plena utilização da capacidade
técnico-científica desenvolvida no País. | | | Parecer: | Matéria de grande mérito que, no entanto, deve ser obje-
to de legislação ordinária e de diretrizes de política cien-
tífica e tecnológica.
Pela rejeição. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15545 REJEITADA | | | Autor: | ARNOLD FIORAVANTE (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Altera o § 5o. do artigo 318, que passa a ter
a seguinte redação:
"§ 5o. - É assegurada a aceitação dos títulos
da dívida agrária a que se refere este artigo,
como meio de pagamento, pelo portador, de qualquer
tributo federal ou obrigações para com a União,
bem como para qualquer outra finalidade estipulada
em lei." | | | Parecer: | Pela rejeição. A proposta inviabiliza a reforma agrária. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15546 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ARNOLD FIORAVANTE (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Altera o § 1o. do artigo 318, que passa a ter
a seguinte redação:
"§ 1o. - A indenização das terras nuas será
paga em títulos da dívida agrária, com cláusula de
exata correção monetária, regatáveis em até cinco
anos, em parcelas semestrais, iguais e sucessivas,
acrescidas dos juros legais e, a das benfeitorias,
será sempre feita previamente em dinheiro." | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15547 REJEITADA | | | Autor: | ARNOLD FIORAVANTE (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Acrescente-se às Disposições Transitórias,
onde couber:
"Art. - Todo brasileiro terá direito a
receber, gratuitamente, um exemplar desta
Constituição, desde que, na data de sua
promulgação esteja cadastrado como eleitor.
Parágrafo único - Caberá ao Ministério da
Educação dar cumprimento ao disposto no artigo." | | | Parecer: | Não se trata de matéria de conteúdo consticional. Pela
rejeição. | |
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