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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (2)
REJEITADA (2)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (5)
Uf
RS[X]
Nome
HERMES ZANETI[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse05
09 (5)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32983 REJEITADA  
 Autor:  HERMES ZANETI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa e Aditiva Acrescente-se ao art. 65, inciso III, do Substitutivo do Relator, a seguinte expressão: "... ressalvado o disposto no art. 265, § 3o...." Acrescente-se ao art. 265, um § 3o., com a seguinte redação: "Art. 265, § 3o. - É assegurada aposentadoria aos professores após 25 anos de exercício em funções do magistério, com proventos integrais, equivalentes aos vencimentos que, em qualquer época, venha a perceber os profissionais de Educação, da mesma categoria, padrões, postos ou gradução." 
 Parecer:  Pretende a Emenda assegurar aos professores, após 25 anos de ensino do magistério, e direito de aposentar-se com pro- ventos integrais. A providência estabelece tratamento diferenciado, dis- toando da sistemática a ser adotada no texto do Substitutivo que apresentaremos. Pela rejeição da Emenda. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32987 APROVADA  
 Autor:  HERMES ZANETI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: art. 276 Dê-se ao art. 276 a seguinte redação: Art. 276 - O ensino é livre à iniciativa privada, desde que atendidas as seguintes condições: I - subordinação às normas gerais da educação nacional, estabelecidas em lei; II - autorização, reconhecimento, credenciamento e supervisão de qualidade pelo Estado. 
 Parecer:  O conteúdo da emenda foi incorporado ao substitutivo, pelo Relator. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32988 APROVADA  
 Autor:  HERMES ZANETI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: art. 277 Dê-se ao art. 277 a seguinte redação: Art. 276 - A lei fixará conteúdo mínimo para o ensino fundamental que assegure a formação comum e o respeito aos valores culturais e artísticos e suas especificidades regionais. § 1o. - O ensino, em qualquer nível, será ministrado na língua portuguesa, ficando assegurado às comunidades indígenas o uso do idioma nacional e de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem. § 2o. - O ensino religioso, sem distinção de credo, constituirá disciplina facultativa. 
 Parecer:  Ao propor nova redação ao art. 276, a Emenda estabelece o seguinte: a) fixação de conteúdo mínimo para o ensino fundamental; b) oferta do ensino, em qualquer nível, em língua portu- guesa, com, exceção das comunidades indigenas, que poderão ministra-lo na língua materna; c) inclusão do ensino religioso, sem distinção de credo, na condição de disciplina facultativa. Trata-se de elenco de medidas importantes para a preser- vação dos valores culturais e morais, sem dúvida um dos obje- tivos da educação nacional. Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32991 PREJUDICADA  
 Autor:  HERMES ZANETI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa e Aditiva I - Dê-se a seguinte redação ao art. 281, do Substitutivo do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: "Art. 281 - Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas". II - Introduza-se no Título X, das Disposições Transitórias, do Projeto de Constitução, onde couber: "Art. - Recursos públicos, nas condições da lei e em casos excepcionais, poderão ser destinados a escola comunitária - confessionais ou filantrópicas - nos próximos cinco anos, a partir da promulgação desta Constituição, desde que: I - provém finalidades não lucrativas e reapliquem excedentes financeiros em educação; II -prevejam a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades. Parágrafo Único - decorrido o prazo previsto neste artigo, o Congresso Nacional avaliará da conveniência de prorrogá-lo por igual período. 
 Parecer:  Altera o art. 281 estabelecendo que os recursos públicos sejam destinados, sem exceções às escolas públicas. Reconhecendo, no entanto, a contribuição das entidades filantrópicas, comunitárias e confessionais, introduz nas Disposições Transitórias preceito que faculta a concessão de recursos públicos a essas instituições, observada o preenchi- mento de determinados requisitos. O texto atual do art. 281, contempla, em termos identi- cos, as instituições de ensino privado não lucrativo, ao tem- po em que privilegia as escolas oficiais. Pelo exposto somos pela prejudicialidade da Emenda. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33028 REJEITADA  
 Autor:  HERMES ZANETI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dê-se ao Art. 30, das Disposições Transitórias, a seguinte redação: Art. 30 - No prazo de 1 (um) ano, contado da data da promulgação desta Constituição, o Congresso Nacional, através da Comissão Mista, promoverá exame analítico e pericial dos atos e fatos geradores do endividamentos externos brasileiro, bem como de todas as dívidas contraídas por instituições públicas e privadas com os credores externos. § 1o. - A Comissão criada por este artigo terá a força legal de Comissão Parlamentar de Inquérito para os fins de requisições e convocações e atuará com o auxílio do Tribunal de Contas da União. § 2o. - Fica suspenso o pagamento do principal e dos respectivos juros e taxas da dívida contraída, até a conclusão dos trabalhos da comissão Mista. § 3o. - Apuradas irregularidades, o Congresso Nacional declarará a nulidade dos atos praticados e encaminhará o processo ao Ministério Público Federal que proporá, no prazo de 60 (sessenta) dias, a ação cabível. 
 Parecer:  A proposta em tela objetiva a criação de Comissão Mista visando ao exame analítico e pericial dos fatos que geraram o vultoso endividamento externo brasileiro, assim como das di- vidas contraídas pela instituições públicas e privadas peran- te o mecanismo financeiro internacional. A providência, além de não constituir matéria de cunho constitucional, acha-se, de certa forma prejudicada em razão do funcionamento, na atualidade, de Comissão do Senado para tal finalidade. Pela rejeição da Emenda.