ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00415 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Responsabilidade de custeio da Seguridade
Social.
Art. 1o. - Dá ao Art. 22, e suprimindo seu
ítem II, a seguinte redação:
"Art. 22 As empresas privadas e públicas
arcarão com os custeios dos encargos da Seguridade
Social, na forma que dispuser a Lei." | | | Parecer: | Rejeitada.
O autor da Emenda sugere que as empresas públicas e privadas
assegurem o ônus de custear o Sistema de Seguridade Social.
Entendemos que os trabalhadores e o Governo devem continuar
contribuindo para a manutenção dos sistemas, vez que os encar
gos sociais já se mostram excessivamente pesados para os em-
pregadores. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00416 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Estabelece limite mínimo proporcional de
remuneração ao trabalhador.
Art. 1o. - Inclua-se onde couber no
Anteprojeto o seguinte dispositivo:
"Art. É assegurado a todos os trabalhadores o
direito a remuneração não inferior a 1/20 do maior
salário ou pró labore pago na empresa, inclusive a
sócios ou diretores, a qual não poderá ser menor
do que o salário mínimo. | | | Parecer: | Efetivamente, a disponibilidade salarial existente hoje
faz com que a emenda ora sob exame nos seja muito simpática.
Contudo, entendemos que, seria uma interferência indevida na
iniciativa privada, propor tal norma. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00309 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | O art. 16 passa a ter a seguinte redação:
Art. 16 - É livre qualquer manifestação de
pensamento, sem que dependa de censura,
respondendo cada um nos casos e na forma que a lei
preceituar, pelo abusos que cometer. É assegurado
o direito á imagem. Não é permitido o anonimato.
Toda matéria não assinada será de responsabilidade
do órgão que a divulgue. É assegurado o direito de
resposta. Não será tolerada propaganda de guerra
ou procedimento que atente contra as instituições,
ou promova preconceitos de raça ou classe. | | | Parecer: | Rejeitado por estabelecer preceito cujo conteúdo traz espe-
ctro de ilações que, por ser novas, ainda não são totalmente
dominada em nossa cultura. Quanto ao mérito, está atendida no
direito de resposta. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00310 REJEITADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Dê-se ao Item II do Art. 3o., a seguinte
redação:
II - garantia de atendimento em pré-escolas
às crianças de quatro e seis anos de idade, em
caráter de obrigatoriamente progressiva: | | | Parecer: | A obrigatoriedade é exigida para o ensino fundamental e neste
sentido todos os esforços terão que ser dedicados a este ní-
vel de ensino. Apesar da importância do pré-escolar, ainda
não é possível estabelecer qualquer obrigatoriedade para esta
faixa etária. Não acolhida. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00368 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA No.
Garante o tempo integral no ensino da 1a. a
4a. Série do Ensino Fundamental.
Art. 1o. Inclua-se, no Art. 3o. do
Anteprojeto, o seguinte item:
"Art. 3o. ..................................
I - ........................................
IV - ........................................
VII - a garantia de ensino em tempo integral
definido em Lei, da 1a. à 4a. série do ensino
fundamental." | | | Parecer: | Rejeitada.
A Proposição apresenta grande interesse para a melhoria do
rendimento do ensino. Todavia, deve ser abordada na elabo-
ração de lei complementar, pelo seu nível de pormenorização. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00324 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | Texto: | Suprima-se o ítem I do artigo único do
relatório da Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais e inclua-se a expressão "concernentes
à vida" no "caput" do artigo, que passará a ter a
seguinte redação:
"Art. ... - São direitos e garantias
individuais, concernentes à vida:" | | | Parecer: | Embora bem fundamentada, infelizmente a justificação do
Senhor Deputado Antonio Câmara referir-se-ia a alguma outra
emenda. Não vemos como colocar, no CAPUT do artigo, a ex-
pressão " concernentes à vida " quando a extença relação
de incisos e parágrafos se refere a todo o tipo de matérias,
trabalho, educação, prisões, etc, inclusive no parágrafo 27,
cemitérios.
Pela rejeição. | |
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