ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00339 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao antepenúltimo artigo
constante das Disposições Transitórias do
Anteprojeto.
"Art. fOs funcionários públicos admitidos
até 20 de janeiro de 1987 poderão aposentar-se com
os direitos e vantagens previstas na legislação
vigente àquela data e os servidores públicos
militares, incluídos no serviço ativo até 20 de
dezembro de 1965, que se encontrem e/ou ao
passarem para a inatividade, gozarão os direitos
que lhes eram assegurados pela legislação à época
vicente, observado também o tempo de serviço (mais
de 30 (trinta) anos) e a parte final previstos na
alínea A, § 1o., Artigo 50, do Estatuto dos
Militares." | | | Parecer: | Não compreendemos o objetivo da Emenda à luz dos
preceitos, sobre a matéria, já incluidos no anteprojeto. As-
segura direitos assegurados pela legislação vijente até 20 de
dezembro de 1965 enquanto que o texto adotado abrange período
maior. À falta da "justificação" indispensável para o enten-
dimento da Emenda, não vemos como acolhê-la. Pela rejeição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00348 PREJUDICADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 2o. do Anteprojeto da
Subcomissão o seguinte inciso:
"XXXV - Aposentadoria para os trabalhadores
rurais no valor mínimo vigente no país." | | | Parecer: | O art. 1, item XII conjugado ao art. 2, item XXXIII
dá plena garantia de aposentadoria ao trabalhador rural.
Assim sendo, fica a presente emenda prejudicada. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00349 PREJUDICADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no Artigo 2o. do Anteprojeto da
Subcomissão o seguiante inciso:
"XXXVI - Previdência social e assistência
especial para os trabalhadores rurais." | | | Parecer: | O art. 1, item XII conjugado ao art. 2, item XXXIII
garantem previdência social e assistência para os trabalhado-
res rurais.
Diante disso, fica prejudicada a presente emenda. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00350 PREJUDICADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso XXXIV do Artigo 2o.
do Artigo 2o. do Anteprojeto da Subcomissão:
"XXXIV - Aposentadoria para as donas de casa
e as trabalhadoras rurais, que deverão contribuir
para seguridade social." | | | Parecer: | O art. 1, item XII conjugada ao art. 2, item XXXIII
garantem plenamente a aposentadoria para as donas de casa e
as trabalhadoras rurais.
Ante o exposto, fica prejudicada a presente emenda. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00353 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | - Substitua-se o texto do parágrafo 5o. do
art. 11 pelo seguinte:
"§ 5o. A proibição de acumular proventos não
se aplica aos aposentados, quanto ao exercício da
mesma ou de outra atividade profissional, salvo
quando a aposentadoria tenha decorrido de
invalidez comprovada." | | | Parecer: | Dá-se nova redação ao parecer 5o. do art. 11 do an
teprojeto, para permitir, com amplitude, a acumulação de pro
ventos de aposentadoria com os vencimentos de outro cargo,sob
o argumento de que o contrário é lançar os aposentados na po
breza, na economia clandestina ou condená-los à marginalida
de.
A orientação do ante-projeto é solucionar a situa
ção do aposentado através de proventos que acompanham o nível
de remuneração da atividade, para que a aposentadoria seja
condigna.
--------- No mais, a orientação do ante-projeto é a de permi-
tir a acumulação somente naquelas profissões eminentemente
úteis ao desenvolvimento do país, direta ou indiretamente.
Por isso, nossa opinião é pela rejeição. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00354 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Incluam-se, no Artigo 10, do Anteprojeto, os
seguintes incisos:
"XIV - A Administração Pública federal,
estadual e municipal, ao promoverem, em cada ano,
o preenchimento de vagas em seus quadros,
destinarão 50% aos aprovados em concurso interno
de ascensão funcional ou de transformação de
cargos, reservando as 50i% restantes, mas as
remanescentes das primeiras, para os aprovados em
concurso público para o ingresso na carreira.
XV - A União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípos não poderão despender, com custeio
de pessoal, mais de 70% de respectiva receita
líquida efetivamente realizada." | | | Parecer: | Rejeitamos a proposta de Emenda do nobre Constituinte, de in-
clusão de seu inciso XIV no art.10 do anteprojeto, de vez
que, a sua pretensão, não condiz com o critério existente na
Administração Pública Federal, Estadual Municipal, em materia
de concurso público, que estabelece a sua realização de aces-
so público para o preenchimento de todas as vagas existentes,
e não condicioná-lo num provimento de vagas em concurso in-
terno da Administração, como consta da proposta.
Rejeitamos também a sua proposta de inclusão de um inciso XV
no art.10 do Anteprojeto, por se tratar de matéria pertinente
a Subcomissão de União, Distrito Federal e Municípios. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00377 REJEITADA | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | Art. 10. Os trabalhadores migrantes terão
estatuto próprio que deverá assegurar seus
direitos, determinando a criação, pelo Poder
Público, de órgão destinado a formular e executar
política que concretize esses direitos. | | | Parecer: | O Anteprojeto inseriu, como princípio basilar, a igualdade de
todos os trabalhadores, urbanos ou rurais, domésticos, servi-
dores públicos, quanto aos direitos assegurados na Constitui-
ção. A situação aviltante dos trabalhadores migrantes,safris-
tas, temporários, pejorativamente chamados de "bóias-frias"
merecem, assim, todo o cuidado do Constituinte.
Parece-nos, portanto, inconveniente a criação de "estatuto
próprio" para essa sofrida categoria, que, nesse caso, conti-
nua discriminada em relação às demais, ainda que o objeto da
Emenda seja a sua proteção. Pela rejeição. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00439 APROVADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | O Art. 17. passa a ter a seguinte redação:
"Art. 17. O servidor público federal,
estadual ou municipal da administração direta ou
indireta, exercerá exercerá mandato eletivo
obedecidas as disposições seguintes:
I - Em se tratando de mandato eletivo
remunerado, federal, estadual ou municipal, ficará
afastado sem remuneração de seu cargo, emprego ou
função. (Mantido)
II - Investido no mandato de prefeito
municipal ou de vereador das capitais ou de
municípios com mais de 500 mil habitantes, será
afastado de seu cargo, emprego ou função, sendo-
lhe facultado optar pela remuneração deles, quando
pago por entidades da administração direta ou por
empresa controlada pelo poder público.
III - Investido no mandato de vereador de
município com menos de 500 mil habitantes, havendo
compatibilidade de horários, perceberá as
vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem
prejuizo dos subsídios a que faz jus. Em caso
contrário aplicar-se-a norma proposta no parágrafo
I deste artigo.
IV - Em qualquer caso que exija o afastamento
para o exercicio do mandato, seu tempo de serviço
será contado para todos os efeitos legais." | | | Parecer: | Esta emenda pretende modificar o art.17 do antepro-
jeto, que trata do exercício de mandato eletivo por servidor
público. Sugere-se que o afastamento do cargo ou função, na
hipótese de mandato eletivo municipal, só ocorra nas capitais
ou municípios com mais de 500 mil habitantes, porque neles o
desempenho do mandato é suficientemente absorvente para in-
compatibilizar-se com o exercicio do cargo ou da função. Ale-
ga-se que, nos municípios pequenos o vereador encontra tempo
para aquele exercicio, porque as sessões das Câmaras Munici-
pais são esporádicas e, geralmente, à noite.
Além disso os subsídios dos vereadores dos pequenos
municípios é diminuto.
Entendemos que a proposta é justa e pode contribuir
para o aperfeiçoamento do anteprojeto.
Nossa opinião é pela aprovação, com a devida adap-
tação ao anteprojeto. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00474 APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescenta § 8o. ao artigo único das
Disposições Transitórias:
§ 8o. - Ficam igualmente assegurados aos
trabalhadores, dirigentes e representantes
sindicais, quando por motivos exclusivamente
políticos tenham sido punidos, demitidos ou
compelidos ao afastamento das atividades
remuneradas que exerciam, os benefícios
estabelecidos neste artigo. Compuar-se-á para
todos os efeitos legais, inclusive
previndeciários, o período entre a demissão
imotivada e a nova relação empregatícia. | | | Parecer: | A Emenda é pertinente e justa, pois, da mesma forma com que
os servidores públicos civis e mulitares, atingidos pelos
atos arbitrários do regime de exceção, foram anistiados, os
trabalhadores punidos, inclusive dirigentes sindicais, também
devem ser. Pela aprovação. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00475 APROVADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Modifica o artiugo 17, II, do Anteprojeto da
Subcomissão dos Dereitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos, para:
Artigo 17 ...
II - Investido no mandato de prefeito
municipal, será afastado de seu cargo, emprego ou
função, sendo-lhe facultado optar pela sua
remuneração.
III - Investido no mandato de vereador,
havendo compativilidade horários, perceberá as
vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem
prejuízos dos subsídios a que faz jus. Não havendo
compatibilidade, aplicar-se-á a norma prevista no
ítem I deste artigo." | | | Parecer: | A Emenda propôs alteração no inciso II do art. 17,
do Anteprojeto, no sentido de subdividí-lo em duas parte: na
primeira, mantém o preceito original relativo ao prefeito e
na segunda, estabelece que, em se tratando de vereador, fica
permitida a acumulação desde que haja compatibilidade de ho-
rários.
Reputamos válida a sugestão, nos termos da sua jus-
tificação.
Opinamos pela aprovação, adaptada a redação à es-
trutura do Anteprojeto. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00476 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Modifica o artigo 17, III, do Anteprojeto da
Sucomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos, para:
"III - em qualquer caso que exija o
afastamento para o exercício do mandato, seu tempo
de serviço será contado para os efeitos legais." | | | Parecer: | O autor pretende com esta Emenda que, sempre que o
servidor publico for obrigado a afastar-se do cargo para e-
xercício do mandato, sem tempo de serviço seja computado para
todos os efeitos legais.
O Anteprojeto excepcionou a promoção por merecimento
e optamos pela manutenção desta exceção, não porque se pense
em prejudicar o servidor afastado tirando-lhe a possibilidade
de ser promovido por merecimento no órgão de origem, mas sim
pela simples e evidente razão de que o merecimento no serviço
só pode ser cogitado em relação a quem está no serviço. É im-
possível verificar-se o merecimento se o servidor está ausen-
te.
Não se trata de discriminação mas sim de uma imposi-
ção prática, porque não é possível desvincular o merecimento
do exercício no cargo.
Opinamos pela rejeição. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00150 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | "Art. - A Constituição assegura a todos os servidores públicos:
salários e vencimentos iguais, bem como vantagens deles decorrentes,
de acordo com a natureza da atividade, do cargo, do emprego, ou da
função exercidos. Aplica-se esta regra aos servidores da União,
dos Estados e dos Municípios, nos Três Poderes da República e nas
empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e
fundações mantidas pelos poderes públicos". | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00477 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATOR
- Dê-se nova redação ao inciso V do art. 2o:
"V - Participação nos lucros e na gestão da empresa
onde trabalha, nunca inferior a um terço dos lucros
e dos cargos de direção."
- Acrescente-se ao inciso XII do art. 2o:
"XII ... e por meio expediente nos seis meses seguintes. "
- Substitua-se a palavra "violência" ao final do art. 7o e acrescente-se:
"... de violação ou restrição de direitos. "
- Acrescente-se os seguintes artigos após o artigo 9o, renumerando-se os demais:
Art. 10 – Constituirá crime de abuso de autoridade a fixação do salário
mínimo que não atenda aos requisitos estabelecidos nesta Constituição.
Art. 11 – Constituirá crime a violação aos direitos dos trabalhadores
fixados nesta Constituição.
Art. 12 – As convenções e os acordos coletivos vincularão e produzirão
efeitos para as partes por eles firmadas e seus associados.
- Acrescente-se ao inciso VIII do artigo 10 o seguinte:
"VIII - ... inclusive os servidores admitidos nos termos do inciso XIV,
número III.
- Dê-se a seguintes redações aos incisos I e II do artigo 13:
"I - Integrais, inclusive eventuais direitos e vantagens já incorporados, quando o servidor:"
"II - Proporcionais ao tempo de serviço, inclusive eventuais direitos e vantagens
já incorporados, quando compulsória."
- Acrescente-se incisos ao artigo 10:
"XIV- Será estabelecido em lei especial da respectiva entidade de direito público o regime
jurídico dos servidores admitidos para a prestação de serviços:
I - em caráter de urgência até o preenchimento do cargo por concurso público;
II - de natureza temporária;
III - de natureza técnica especializada;
a) no caso do inciso I o servidor será demissível ad nutum, não podendo a
prestação de serviços ultrapassar o prazo improrrogável de um ano, sob pena
de responsabilidade pessoal da autoridade imediatamente superior.
b) para efeito do disposto neste artigo, considera-se função técnica
especializada a que exige formação superior e aplicação de conhecimentos de
alto nível, técnicos ou científicos.
"XV – Ressalvado o disposto no inciso XIV, é vedada a admissão de servidores,
pela administração centralizada e autarquias, sob qualquer outro regime que
não o especificamente aplicável aos funcionários públicos. | |
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