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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PTB[X]
Uf
MT[X]
TODOS
Date
expand1988 (7)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00327 REJEITADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PTB/MT) 
 Texto:  Suprima-se o Artigo 51 das Disposições Transitórias do Projeto B de Constituição. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda suprimir o art. 51 do Ato das Disposi- ções Constitucionais Transitórias, por entendê-lo dispensá- vel. Parece-nos que o dispositivo deve ser mantido no texto constitucional, pois a regulamentação da venda e revenda de combustíveis de petróleo, álcool carburante e outros através de lei não impede que o Conselho Nacional do Petróleo e a Pe- trobrás continuem a regular o assunto através de atos norma- tivos e que o mercado flua normalmente. Somos, pois, pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00411 REJEITADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PTB/MT) 
 Texto:  Suprima-se a expressão: " decorrente de acidente em serviço" do inciso I do art. 41, o qual ficará com a seguinte redação: "Art. 41 - O servidor será aposentado: I - por invalidez permanente, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurá vel especificadas em lei com proventos integrais." JUSTIFICATIVA A invalidez permanente, qualquer que se- ja sua causa, traz consequências para o servidor, semelhantes à da doença grave ou incurável. Não há porque, restringir a aposentadoria com proventos integral apenas aos casos decorren- tes de acidente em serviços. Corrobora com nossa argumentação o dis- posto no art. 98, VI que estabelece para a magis- tratura: "A aposentadoria com vencimentos inte- grais é compulsória por invalidez". Não se faz qualquer referência ao acidente em serviço como causa da invalidez, para assegurar o direito à per cepção da aposentadoria integral. Não há porque diferenciar os magistrados e os membros do Minis- tério Público, para os quais se aplica norma iden- tica conforme disposto no § 4o. do art. 135, dos demais servidores públicos. Há que se atender o princípio geral de que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza". (art.5o) Impõe-se a supressão. 
 Parecer:  O assunto já foi melhor disciplinado, com a adoção da redação proposta pela Emenda no. 1584-4, do Senador José Fo- gaça. Com a aprovação desta Emenda, a qual propõe nova reda- ção para o inciso I do artigo 41 (para corrigir omissão), o servidor público será aposentado com proventos proporcionais no caso de invalidez permanente que não decorra de acidente em serviço. Assim, somos pela rejeição da presente Emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00854 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM SUCENA (PTB/MT) 
 Texto:  Suprimir do artigo 22 das Disposições Transitórias, a expressão: ""exceto nas Fundações"". 
 Parecer:  A emenda em análise pretende suprimir a expressão "ex- ceto nas fundações" da parte final do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. O texto oriundo da primeira discussão, ao tratar da estabilidade excepcionalizou os ser- vidores das fundações. Optamos por manter a decisão do ple- nário da Assembléia Nacional Constituinte. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00855 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM SUCENA (PTB/MT) 
 Texto:  Suprimam-se §§ 1o. a 5o. do artigo 226 do Projeto ""B"" de Constituição 
 Parecer:  A emenda propõe supressão relativa ao art. 226, que tra- ta da competência do Poder Executivo para outorgar e renovar concessão e autorização para o serviço de radiodifusão so- nora e de sons e imagens. A matéria foi amplamente discutida no decorrer dos trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecendo, sob a forma de acordo, a redação adotada. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00904 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM SUCENA (PTB/MT) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "f"" do inciso I do art. 108. 
 Parecer:  Tem em vista a Emenda a supressão da alínea "f", do item I, do art. 108, que dá ao Supremo Tribunal Federal com- petência originária para processar e julgar os conflitos en- tre a União e os Estados, entre aquela e o Distrito Federal ou entre "uns e outros". Esses conflitos, por envolverem, quase sempre, matéria constitucional hão de ficar na competência do Supremo Tri- bunal Federal. Entende o nobre autor da Emenda que a matéria já estaria disciplinada "em parte, na alínea "h", do item I do art. 111 (competência do Superior Tribunal de Justiça". O tão só argumento de que os conflitos a que se refere a alínea "f" sob proposta da supressão - aceite, para argu- mentar, a exatidão de tal conclusão - estariam "em parte" a- brangidos pela competência fixada na alínea "h", do item I do art. 111, que é do Superior Tribunal de Justiça, não justifi- caria a supressão sugerida, porque haveria questões que res- tariam não abrangidas pela alínea "h" retro-referida e fi- cariam sem definição quanto à corte competente para dirimí- las. Pelas precedentes razões somos pela rejeição da Emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01203 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO SOBRINHO (PTB/MT) 
 Texto:  Suprimam-se o item XIII do artigo 50 e a expressão "um terço"", constante do inciso III, letra b, do art. 53. 
 Parecer:  Visa o nobre Autor da Emenda, com a supressão proposta do item XIII do art. 50 e da expressão "um terço", constante da alínea "b" do item III, do art. 53, volte o Senado a ter a competência que, no texto constitucional em vigor dele é, de aprovar as indicações feitas pelo Presidente da República, dos membros do Tribunal de Contas da União. Entendemos que a inovação proposta pelo Projeto, no particular, mais se adequa à circunstância de ser o Tribunal de Contas órgão auxiliar do Poder Legislativo, por isso que se justifica caiba ao Congresso Nacional escolher dois ter- ços de seus membros, ficando assegurada ao Presidente da Re- pública a indicação do restante terço, cujos nomes devem continuar merecendo a aprovação do Senado Federal. Pelas precedentes razões somos contrário à aprovação da Emenda. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01490 REJEITADA  
 Autor:  RODRIGUES PALMA (PTB/MT) 
 Texto:  Art. 5o., inciso XXXV Suprimir a expressão "independente do pagamento das taxas". A gratuidade, nessas hipóteses, prejudica os interesses do cidadão. Pode inviabilizar, por exemplo, a prestação dos serviços respectivos, pois proíbe a cobrança de taxas, ref. v. g. a de registro de imóveis, registro de comércio e assemelhados. Ademais, choca-se com a definição de taxa dada no art. 151, II. 
 Parecer:  Visa a proposição à supressão da imunidade do pagamento de taxas nos casos de exercício dos direitos de petição ou de obtenção de certidões junto ao Poder Público, para a defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pes- soal. O princípio, parece-me, deve ser preservado, sob pena de a lei ordinária impedir, pela fixação de taxas de valor ele- vado, a defesa de direitos fundamentais que o Projeto presti- gia. Pela rejeição da emenda.