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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (5)
PDS (2)
PFL (1)
Uf
MT[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse18
05 (8)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00107 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  "Art. 32. .................................. § 2o. A lei fixará o número dos Tribunais Regionais do Trabalho e respectivas sedes, respeitando-se o mínimo de um Tribunal por Estado, e instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento, respeitando-se o mínimo de cinco por Estado, ambas definidas em lei, podendo, nas comarcas onde não forem instituídas, atribuir sua jurisdição aos Juízes de Direito." 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00200 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Acrescente onde couber: "Art. Os juizados de primeira instância serão instalados dentro da maior proximidade possível dos jurisdicionados e as cidades, com mais de quinhentos mil habitantes serão divididas em comarcas de modo a reduzir os deslocamentos. Art. Os Estados poderão, na forma da Lei, para julgamento e ações penais, civis e trabalhistas, instituir juizados coletivos compostos de um juiz togado e jurados nomeados pelo mesmo juiz, escolhido em listas organizações pelos sindicatos, pelos órgãos de representação de profissionais, pelas associações de moradores e de donas de casa, de modo a diversificar a representação, quando declaradas em lei, pessoa do direito público municipal. Art. A fiscalização dos cartórios e presídios, administração do policiamento, reeducação de menores e assistência a deficientes mentais e outras atividades vinculadas no Poder Judiciário poderão ser em lei municipal, atribuídas às entidades mencionadas no Artigo anterior. Art. Cem cidadãos eleitores da comarca poderão requerer à justiça eleitoral sediada no município que em escrutíneo secreto, obtidos dois terços de votos da comunidade, se faça o afastamento de juiz, serventuário, promotor ou advogado de ofício, cabendo ao tribunal de justiça mandar abrir inquérito, apurar as causas e promoveras providências previstas em lei." 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00098 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Efetuem-se as seguintes alterações ao anteprojeto do Relator, todas destinadas a instituir a estatização dos bancos de depósitos: 1) Dê-se ao § 1o. do art. 2o., a seguinte redação: "§ 1o. Ressalvado o disposto no parágrafo seguinte, o exercício dessas atividades será autorizado a todos quantos comprovem idoneidade e capacidade econômico-financeira"; 2) Acrescente-se ao art. 2o. o seguinte parágrafo 2o., renumerando-se os demais: "§ 2o. O exercício da atividade de banco de depósitos é privativo de pessoas jurídicas de direito público"; 3) Dê-se ao atual parágrafo 3o. do art. 2o. a seguinte redação: "§ 3o. É vedada a participação acionária de pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras no capital de entidades financeiras nacionais"; 4) Acrescentem-se ao título "Disposições Transitórias" os seguintes artigos: Art. 15 As empresas controladas por capital estrangeiro, do ramo bancário de coleta de depósitos e de seguros, encerrarão suas atividades no prazo improrrogável de um ano, em que ficarão extintas as respectivas licenças sem ônus para a União." "Art. 16. Os bancos de depósitos e demais empresas financeiras e de seguros, controladas por capital privado nacional, permanecerão em funcionamento, com seu quadro atual de empregados e diretores executivos e terão o prazo improrrogável de um ano para a transferência do capital estrangeiro nelas existentes a brasileiros. Parágrafo único. Os bancos de capital privado, coletores de depósitos, cujos estabelecimentos passam aos bancos da União, dos Estados e dos Municípios, onde estiverem as respectivas sedes sociais, terão anuladas, sem ônus, as atuais cartas patentes. Os imóveis e suas instalações, incorporados ao patrimônio dos bancos estatais, serão indenizados, pelo seu justo valor, com pagamento na forma estabelecida em lei especial." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente nos termos do texto do Anteprojeto. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00099 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo 12 renumerando-se os seguintes: "Art. 12 O Conselho Monetário Nacional é o órgão formulador da política nacional da moeda e do crédito, no âmbito do Poder Executivo: § 1o. Na composição do Conselho Monetário Nacional, os cargos serão preenchidos por nomeação do Presidente da Repúbica, mediante listas de nomes de cinco ou mais cidadãos de reputação ilibada e notória capacidade em assuntos econômico-financeiros, sem participação em empresas dependentes de negócios vinculados ao sistema finaceiro nacional, listas elaboradas, em eleição, a primeira pela Comissão de Economia e Finanças do Senado Federal; a segunda pela Federação Nacional da Indústria; a terceira pela Federação Nacional da Agricultura, a quarta pela Federação de Sindicatos dos Bancários, de modo a que essas quatro entidades estejam igualmente representadas com voz e voto, cabendo ao Presidente da República nomear um quinto dos integrantes entre cidadãos de sua livre escolha. § 2o. Os presidentes e diretores do Banco Central da República, do Banco do Brasil e Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social serão nomeados segundo o mesmo processo do parágrafo anterior. § 3o. As reuniões do Conselho Monetário Nacional e das diretorias dos bancos mencionados no parágrafo anterior realizar-se-ão mediante convocação em edital publicado no Diário Oficial, com indicação dos assuntos e com divulgação das atas do ocorrido, cabendo a qualquer cidadão, atingido pelos atos administrativos, representar contra seus efeitos, por escrito, à Comissão de Economia e Finanças do Senado que apreciará a petição na primeira reunião seguinte e levará, se for o caso, ao conhecimento da Presidência da República, para ulteriores medidas. 2) Suprima-se o parágrafo 1o. do art. 5o.. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente nos termos do texto do Anteprojeto. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00103 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Ao art. 2o. do anteprojeto do relator acrescente-se o seguinte parágrafo: "Art. 2o. .................................. ............................................ § 4o. Será prévia e justa a indenização em dinheiro das benfeitorias necessárias e úteis." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0103-7 Parecer favorável em parte. A emenda foi adotada com outra redação. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00146 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Art. 8o. Aos proprietários de imóveis rurais de área não excedente a 10 (dez) módulos rurais que os cultivem neles residam e não possuam outros imóveis rurais, e aos beneficiários da Reforma Agrária, serão assegurados, crédito e assistência técnica. Parágrafo Único. É insuscetível de penhora a propriedade rural até o limite de 10 (dez) módulos rurais, explorada diretamente pelo proprietário que nela reside e não possua outro imóvel rural. Nesse caso, a garantia pelas obrigações limitar- se-á safra, aos animais e as máquinas. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0146-1 Parecer favorável em parte. Segundo a emenda. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00195 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Pela presente emenda o art. 10 passa a ter a seguinte redação: "Art. 10. Aplicam-se aos servidores públicos civis e a todos os trabalhadores em Fundações, Autarquias e Empresas Estatais da União, Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios as seguintes normas específicas: I - Os cargos e empregos públicos são acessíveis a todos os brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei. II - A admissão em toda a administração pública exige sempre a aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos: a) independerá de limite de idade a inscrição em concurso público; b) o prazo de validade do concurso público será de 4 (quatro) anos, contados da homologação; c) o concurso deverá estar homologado no prazo de 12 (doze) meses, contando da data de publicação edital; d) as vagas previstas no edital deverão ser preenchidas no prazo de 6 (seis) meses da homologação. III - A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal instituirão em lei própria, regime jurídico único para seus servidores. IV - Exceto os subordinados diretamente a autoridade máxima, os cargos em comissão serão atribuídos aos servidores de carreira, atendidos os requisitos de competência e experiência. V - Aos 10 (dez) anos de exercício de cargo ou função de confiança, a remuneração respectiva terá sido integralmente incorporada aos vencimentos permanentes do servidor. VI - Os quadros de pessoal, na administração pública, são estruturados sob a forma de quadros de carreira, garantido aos servidores o acesso a todos os níveis hierárquicos de cargos ou empregos integrantes da estrutura administrativa dos órgãos ou entidades públicas. VII - É vedada qualquer diferença de remuneração entre funções iguais ou assemelhadas dos servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter individual. VIII - Os servidores públicos são estáveis desde a admissão. IX - Após cada decênio de efetivo exercício, o servidor público terá direito a licença especial de seis meses com todos os direitos e vantagens do seu cargo efetivo. X - É assegurado ao servidor público adicional por tempo de serviço, após cada período de 5 anos de efetivo exercício, vedada a incidência ou a soma dos adicionais posteriores sobre os anteriores. XI - A nomeação de Ministros dos Tribunais de Contas da União e dos Estados é da competência dos respectivos Poderes Legislativos. XII - O servidor na administração pública será enquadrado em um único plano de cargos e salários para todas as Autarquias, Fundações e Empresas Estatais. XIII - O trabalhador da administração pública não poderá receber a qualquer título, remuneração superior a um salário mínimo por dia. XIV - Nenhum servidor público pode receber a qualquer título, retribuição superior à prevista para o Presidente da República. § 1o. Extinto o cargo, o servidor ficará em disponibilidade remunerada, com vencimentos integrais, até o seu obrigatório aproveitamento em cargo equivalente. § 2o. Ficará inabilitado para função pública os Chefes de Executivo, integrantes de Mesas Diretoras do Legislativo, Presidente e Diretores de Autarquias, Fundações ou de Empresas Estatais, que admitem funcionários sem concurso público." 
 Parecer:  A presente Emenda dá outra redação ao art. 10 do anteprojeto, com algumas alterações. Acham-se contemplados já no anteprojeto, os seguintes itens da Emenda: I, II, IIa, IIb, IIc, IId, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XIV, XIV par. 1. No caput o autor propõe o acrescimo da expresão "trabalhado- res em Fundações, Autarquias e Empresas Estatais", o que, no entanto, está implícito no texto do anteprojeto. A sugestão referente à inabilitação para a função pública, do administrador público que admitir servidor sem concurso, traz uma norma aperfeiçoadora que é aconselhável aproveitar. A proposta do item XII não se coaduna com o anteprojeto, por- que os planos de cargos e salários devem ser susceptíveis de variação, segundo as necessidades peculiares a cada unidade. Para a proposta do item XIII o anteprojeto deu outra solução (art. 10, XIII), a retribuíção do Presidente da República. Somos pela aprovação parcial. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00122 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Na seção "Do Meio Ambiente" do anteprojeto do relator, dê-se a seguinte redação aos artigos 1o. e 2o., suprimidos, em consequência os arts. 3o. a 8o. Art. 1o. São deveres de todos e, prioritariamente, do Estado, a proteção ao meio ambiente e a melhoria da qualidade de vida. Parágrafo único. A proteção a que se refere este artigo compreende a utilização adequada dos recursos naturais, o equilíbrio ecológico, a proteção da fauna e da flora, o combate à poluição e à erosão, e a redução dos riscos de catástrofes e nucleares. Art. 2o. As entidades competentes para proteção, controle e fiscalização do meio ambiente, organizadas ou financiadas pelo Poder Público, terão, obrigatoriamente, por órgão decisório superior, um conselho deliberativo partidário, composto de representantes do governo, do setor produtivo e do público em geral. Parágrafo único. Observar-se-ão as seguintes normas, desde já em vigor, na elaboração da lei: a) as sessões serão públicas, garantindo-se, em caráter excepcional, mediante justificativa, a confidencialidade de documentos e depoimentos; b) a fixação de padrões técnicos de avaliação do nível de proteção, controle e correção do meio ambiente observará, concomitantemente, as condições de viabilidade econômica e a conveniência tecnológica dos processos e métodos disponíveis para aquelas finalidades. 
 Parecer:  Acolhida no que oferece de sugestões pertinentes ao Antepro- jeto. Aprovada parcialmente. 
 Indexação:  FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE, RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS, PERCENTAGEM, (PIB). DEFINIÇÃO, CRIME, OMISSÃO, DESIDIA, AUTORIDADE, RESPONSAVEL, POLUIÇÃO, MEIO AMBIENTE, SAUDE PUBLICA, CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE, GENOCIDIO, AUMENTO, PENA. OBRIGATORIEDADE, RESPONSAVEL, POLUIÇÃO, INDENIZAÇÃO, DANOS, PREJUIZO, MEIO AMBIENTE, TERCEIROS PREJUDICADOS.