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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (10)
Banco
expandEMEN (10)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL (5)
PL (2)
PMDB (2)
PDS (1)
Uf
MG[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse22
07 (10)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05794 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Acrescente-se a letra "c", ao inciso II, do § 11, do artigo 272, com a seguinte redação: "c) sobre o transporte urbano de passageiros, nas áreas metropolitanas e microregiões". 
 Parecer:  Busca a emenda estabelecer a não incidência do imposto' sobre prestação de serviços de transporte urbano de passagei- ros, nas áreas metropolitanas e microregiões. Acreditamos que a atividade de transporte de passageiros deve ser tributada pelos Estados, segundo suas peculiarida - des. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05795 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o artigo 423. 
 Parecer:  Estamos de acordo com a proposta. Aprovada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05796 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se a redação do inciso I, do § 1o., do artigo 335, para a seguinte: "I - contribuição dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, faturamento ou lucro, conforme se dispuser em lei". 
 Parecer:  A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter- mos do Substitutivo do Relator. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05797 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acréscimo do parágrafo único ao art. 314, com a seguinte redação: "Parágrafo único. - Lei ordinária deverá regulamentar os princípios básicos dos meios de transporte contidos neste artigo". 
 Parecer:  Em sua acepção mais ampla, pode-se atribuir ao presente artigo (314), a meta permanente de dotar a nação de um siste- ma integrado de transporte, capaz de permitir a circulação ra cional de bens e pessoas. Tal formulação ressalta do fato, de que o setor transporte é um produtor intermediário. Essa característica determina uma interdependência muito estreita entre este setor e o de- sempenho das atividades sócio-Econômicas do País como um to- do. Daí a necessidade em se manter as diretrizes contidas no artigo. A nível da Lei Maior. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05798 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se a redação do art. 305 para a seguinte: "Art. 305 - Incumbe ao Estado, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, por prazo determinado e sempre através de concorrência pública, a prestação de serviços públicos". parágrafo único - A lei disporá sobre: I - o regime das empresa concessionárias e permissionárias de serviços púbicos, o caráter especial e de prorrogação de seu contrato, e fixará as condições de caducidade, rescisão e reversão da concessão ou permissão; II - os direitos dos usuários; III - o regime de fiscalização das empresas concessionárias e permissionárias; IV - tarifas que permitam cobrir o custo, a remuneração do capital, a expansão e o melhoramento dos serviços; V - a obrigatoriedade de manter o serviço adequado; VI - a priorização dos transportes públicos de passageiros sobre os demais na organização da circulação dos centros urbanos". 
 Parecer:  A prestação de serviços públicos, diretamente pelo Estado ou através de concessão, deve ser disciplinada pela legisla- ção ordinária, por não se revestir de natureza constitucional Pela Rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05820 APROVADA  
 Autor:  MILTON LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art. 336, Parágrafo Único do Art. 337, Art. 487 e 488. Suprima-se do Projeto de Constituição a) O Art. 336, b) o Parágrafo Único do Art. 337, c) o Art. 487 e d) o Art. 488 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05825 APROVADA  
 Autor:  MELLO REIS (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivos emendados: artigo 336, Parágrafo único do artigo 337, artigos 487 e 488 Suprimam-se do Projeto de Constituição a) artigo 336 b) Parágrafo único do artigo 337 c) artigo 487 d) artigo 488 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05841 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Seção II, do Capítulo I, do Título V Acrescente-se o seguinte artigo á Seção II do Capítulo I (Das atribuições do Congresso Nacional), do Título V. Art. - A exportação e reexportação de material bélico de qualquer espécie fica sujeito à prévia autorização do Congresso Nacional. 
 Parecer:  A proposta é interessante, todavia é para lei ordinária. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05842 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso I do Artigo 100 EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 108 Suprime-se o Inciso I do Artigo 100, e acrescente-se ao Artigo 108 o seguinte inciso: Inciso - resolver, definitivamente, sobre tratados, convenções, acordos e atos internacionais celebrados pelo Presidente da República, bem como todos os demais instrumentos que vinculem o País externamente a qualquer título, ainda que complementares ou reguladores de outros já ratificados. 
 Parecer:  Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05843 APROVADA  
 Autor:  RAIMUNDO REZENDE (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: O Artigo 336, Parágrafo único do Artigo 337, e Artigos 487 e 488. Suprimam-se do Projeto de Constituição: a - O Artigo 336 b - O Parágrafo único do Artigo 337 c - O Artigo 487 d - O Artigo 488 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário.