ANTE / PROJEMENTODOS | 221 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00595 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 12 do Anteprojeto "Do Poder
Legislativo" a seguinte redação:
Art. 12 - Não perde o mandato o Deputado ou
Senado investido nos cargos de Ministro de Estado,
Governador do Distrito Federal, Governador de
Território, Secretário de Estado, Secretário do
Distrito Federal e Secretário de Prefeituras de
Capitais ou quando licenciados por motivo de
doença ou para tratar, sem remuneração, de
interesses particulares, desde que, nesta
hipótese, o afastamento não ultrapasse cento e
vinte dias.
§ 1o. - Convocar-se-á suplente nos casos de
vaga, de investidura nos cargos previstos neste
artigo ou de licença por período do superior a
cento e vinte dias.
- 2o. - Ocorrendo vaga e não havendo
suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se
faltarem mais de quinze meses para o término do
mandato.
§ 3o. - Com licença de sua Câmara, poderá o
Deputado ou Senador desempenhar missão diplomática
de caráter temporário ou participar, no
estrangeiro, de congressos, conferências ou
missões culturais. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
222 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00604 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 4o. do Anteprojeto "Do Poder
Executivo" a seguinte redação:
Art. 4o. - O Presidente e o Vice-Presidente
da República serão eleitos simultaneamente, em
todo o País, por sufrágio universal, direto e
secreto, cento e vinte dias antes do término do
período presidencial, por maioria absoluta de
votos, excluídos os em branco e nulos.
§ 1o. - Não alcançada a maioria absoluta,
renovar-se-á até trinta dias depois, a eleição
direta, à qual somente poderão concorrer os dois
candidatos mais votados, considerando-se eleito o
que obtiver a maioria dos votos, excluídos os em
branco e os nulos.
§ 2o. - As candidaturas a Presidente e Vice-
Presidente da República somente poderão ser
registradas por Partido Político,
independentemente de filiação dos nomes indicados. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
223 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00609 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Suprimam-se os arts. 13 a 26 da Seção IV "Da
Formação do Governo" do anteprojeto "Do Poder
Executivo". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
224 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00610 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Suprimam-se os arts. 40 a 44 da Seção VIII
"Do Conselho da República", do anteprojeto "Do
Poder Executivo". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
225 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00614 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 11 do anteprojeto "Do Poder
Executivo" a seguinte redação:
"Art. 11. São crimes de responsabilidade os
atos do Presidente da República que atentarem
contra a Constituição federal e, especialmente
contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo,
do Poder Judiciário e dos Poderes constitucionais
dos Estados;
III - o exercício dos direitos políticos,
individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - a guarda e o legal emprego dos
dinheiros públicos;
VIII - o cumprimento das decisões
judiciárias.
Parágrafo único. Esse crimes serão definidos
em lei especial, que estabelecerá as normas de
processo e julgamento."" | | | Parecer: | Rejeitada. | |
226 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00615 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Suprima-se os arts. 31 a 35 da Seção VI "Do
Conselho de Ministros" do anteprojeto "Do Poder
Executivo". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
227 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00616 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 37 do anteprojeto "Do Poder
Executivo" a seguinte redação:
"Art. 37. Além das atribuições que a lei
fixar, compete aos Ministros de Estado:
I - exercer a orientação, coordenação e
supervisão dos órgãos e entidades da administração
federal na área de sua competência e referendar os
atos assinados pelo Presidente da República;
II - expedir instruções para a boa execução
das leis, decretos e regulamentos;
III - apresentar ao Presidente da República
relatório dos serviços de cada ano realizados no
Ministério;
IV - comparecer à Câmara Federal e ao Senado
da República nos casos e para os fins indicados
nesta Constituição." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
228 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00617 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 7o. do anteprojeto "Do Poder
Executivo" a seguinte redação:
"Art. 7o. O Presidente e o Vice-Presidente da
República não poderão ausentar-se do País sem
permissão do Congresso Nacional, sob pena de perda
do cargo." | | | Parecer: | Rejeitado. | |
229 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00685 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 27 do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Legislativo a seguinte
redação:
Art. 27. Aprovado o projeto de lei pelo
Congresso Nacional, a Casa na qual se haja
concluído a votação o enviará ao Presidente da
República para sanção ou veto, total ou parcial. O
veto terá por fundamento a inconstitucionalidade
ou a contrariedade ao interesse público.
§ 1o. Ao receber o projeto de lei, o
Presidente da República poderá submetê-lo à
apreciação do Supremo Tribunal Federal, que se
manifestará, em dez dias, sobre sua
constitucionalidade e conformidade com a ordem
jurídica.
§ 2o. Declaro inconstitucional o projeto de
lei, no todo ou em parte, pelo Supremo Tribunal
Fedral, o Presidente da República o devolverá, sem
sanção, ao Congresso Nacional.
§ 3o. A decisão do Supremo Tribunal Federal
pela institucionalidade vincula o Presidente da
República e o Congresso Nacional e dela não cabe
recurso.
§ 4o. O Congresso Nacional poderá reelaborar
o projeto de lei e encaminhá-lo à sanção do
Presidente da República, o qual ouvirá,
obrigatoriamente, o Supremo Tribunal Federal, que
se manifestará em até dez dias.
§ 5o. Declarando o Supremo Tribunal Federal
não ser inconstitucional o projeto de lei, poderá
o Presidente da República sancioná-lo, se motivo
de interesse público não tiver para vetá-lo.
§ 6o. O prazo para sanção ou veto, total ou
parcial, é de quinze dias úteis, o qual será
suspenso no caso dos §§ 1o. e 4o. O silêncio do
Presidente da República importará sanção.
§ 7o. As razões do veto serão publicadas e
comunicadas, dentro de quarenta e oito horas, ao
Presidente do Senado Federal, que convocará sessão
conjunta das duas Casas para delas tomar
conhecimento.
§ 8o. Considerar-se-á aprovado o projeto de
lei que, vetada, obtiver, dentro de sessenta dias,
o voto de dois terços dos membros de cada uma das
Casas. Nesse caso, será a lei enviada, para
promulgação, ao Presidente da República.
§ 9o. No caso do parágrafo anterior, se a lei
não for promulgada e publicada dentro de quarenta
e oito horas pelo Presidente da República, o
Presidente do Senado ou o seu substituto o fará.
O controle prévio da constitucionalidade e da
conformidade com a ordem jurídica dos projetos de
lei efetuado pelo Supremo Tribunal Federal acresce
certeza e segurança à ordem jurídica e às relações
negociais. Constitui importante aperfeiçoamento do
sistema brasileiro, o qual já condensa de forma
admirável os controles concentrado e difuso "a
posteriori". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
230 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00687 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se inciso ao art. 28, § 1o., do ante-
projeto da Subcomissão do Poder Legislativo:
Art. 28.
§ 1o.
V - o sistema monetário.
Implica diminuição dos Poderes do Congresso Nacio-
nal suprimir, do texto da Constituição atual, o
controle exclusivo sobre o sistema monetário, de-
cisão que contraria a aspiração nacional por um
Legislativo mais forte. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
231 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00688 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao caput do artigo 36, do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Executivo, a seguinte reda-
ção:
Art. 36. Os Ministros de Estado, em número de dez,
serão escolhidos dentre brasileiros no pleno exer-
cício dos direitos políticos.
Um ministério de dez menbros torna mais eficaz o
controle do seu desempenho, tanto pelo Presidente
quanto pelo Congresso Nacional. Confere mais cer-
teza de responsabilidade política e administrativa
, reforçada pela obrigatoriedade de comparecimento
ao Congresso e da possibilidade da moção de censu-
ra. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
232 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00690 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se a seguinte disposição transitória ao
anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo:
Art. Fica criada uma Comissão de Transição Cons-
titucional, com duração de quatro anos, à qual in-
cumbirá rever e consolidar o direito infra-consti-
tucional vigente com o fim de compatibilizá-lo com
as normas e o espírito desta Constituição.
§ 1o. A Comissão encaminhará projetos de lei à de-
liberação do Congresso Nacional.
§ 2o. A Comissão será composta de doze membros,
escolhidos, em número igual, pelo Presidente da
República, pelo Congresso Nacional e pelo Supremo
Tribunal Federal, dentre brasileiros maiores de
trinta e cinco anos de idade, de ilibada reputação
e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos ou
de admministração pública ou reconhecida experiên-
cia política.
§ 3o. Aos menbros da Comissão é assegurada estabi-
lidade no emprego, função ou cargo que ocupem e
percepção integral de vencimentos e vantagens, sem
prejuízo da representação a ser fixada mediante
resolução do Congresso Nacional.
É de todo indispensável a revisão do direito in-
fra-contitucional. Produto de diferentes inspira-
ções ideológicas e regimes politícos, é evidente
sua difícil compatibilização com a nova ordem que
se quer democrática e libertária. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
233 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00691 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Um dos pontos críticos da crise do Judiciário está
na grande morosidade do julgamento de milhares de
processos nos tribunais superiores e nos tribunais
estaduais. Urge medida constitucional auto aplicá-
vel que acelere tais decisões, expondo criticamen-
te o problema ao conhecimento e à fiscalização pú-
blica. Tais atrasos "desfazem" justiça em face do
õnus individual e dos custos público que impõem à
coletividade. Disposição como esta emenda ensejará
mais justiça e ordem nos tribunais. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
234 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00742 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 8o. do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Legislativo a seguinte
redação:
Art. 8o. Salvo disposição constitucional em
contrário, as deliberações de cada Casa serão
tomadas por maioria de votos, presente a minoria
de seus membros. O voto é pessoal. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
235 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00743 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo único ao art. 2o. do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e
do Ministério Público.
Parágrafo único. A aposentadoria com
vencimentos integrais de magistrado é condicionada
ao exercício efetivo do cargo por cinco anos, no
mínimo, em qualquer das hipóteses do inciso VII. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
236 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01027 REJEITADA | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA No.
Acrescente-se, logo após o art. 12 do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo, o
seguinte artigo, renumerando-se os demais:
"Art. 13. O Presidente da República, na
vigência de seu mandato, não pode ser
responsabilizado por atos estranhos ao exercício
de suas funções." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
237 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01028 REJEITADA | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | Texto: | Introduza-se, logo após o art. 49 do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo, o
art. 5o., que terá a seguinte redação:
Art. 50 - O regime de governo instituído por
esta Constituição passará a vigorar após cessada a
investidura do atual Presidente da República. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
238 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01030 REJEITADA | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA No.
O art. 20 do anteprojeto da Subcomissão do
Poder Executivo passa a ter a seguinte redação,
suprimindo-se os §§ 1o. e 2o.:
"Art. 20. Compete à Câmara dos Deputados por
maioria absoluta, eleger o Primeiro-Ministro, caso
este não tenha sido nomeado pelo Presidente da
República dentro do prazo estabelecido pelo art.
17 desta Constituição.
Parágrafo único. A eleição do Primeiro-
Ministro, na hipótese prevista neste artigo,
constituirá o próprio título de investidura no
cargo, tornando-se desnecessário qualquer ato de
nomeação pelo Presidente da República. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
239 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00014 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Comissão da Soberania e da Garantia dos
Direitos do Homem e da Mulher
Dá nova redação para o item IX do art. 3o. do
substitutivo do Relator:
IX - A INFORMAÇÃO
a) o direito de informar-se é inerente à
cidadania;
b) a lei punirá os que informarem com
incorreção. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
240 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00168 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se à alínea a) do item IX do art. 3o. do
Substantivo a seguinte redação:
"a) Todos têm direito de receber informações
exatas de interesse particular, coletivo ou geral,
de órgãos públicos e de órgãos privados com função
social ou econômica de relevância pública;" | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
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