ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00861 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se inciso IV, ao art. 2o., com a
seguinte redação:
Art. 2o. ....................................
IV - Definir critérios que assegurem,
eficazmente, a redução progressiva das
desigualdades e disparidades regionais de
desenvolvimento do país, através da repartição das
receitas tributárias que respeite
proporcionalidade direta à população e inversa à
renda "per capita". | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda,fa-
ce à importância do assunto.
Contudo, as normas que compõem o Substitutivo já atendem aos
objetivos do Autor da Emenda, pois atingem de forma implícita
os efeitos pretendidos.
Torna-se, pois, dispensável a explicitação proposta.
Pela rejeição. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00862 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se § 3o. ao art. 29, com a seguinte
redação:
Art. 29 ....................................
§ 3o. - Os orçamentos da União explicitarão
as metas anuais concornentes à redução das
disparidades e desigualdades regionais do
desenvolvimento, e, no acompanhamento e avaliação
de sua execução, atentar-se-á para a
correspondência da aplicação dos recursos em
proporcionalidade direta com a população e inversa
à renda "per capita". | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabele-
cer princípios e não critérios de alocação dos recursos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções go-
vernamentais ou a alocação regional dos recursos serão consi-
derados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável um aconselhável defi-
nir-se um programa de governo porque, ou este se torna imutá-
vel e a Constituição tornar-se-ia rapidamente obsoleta, ou
teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00863 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Incluam-se no art. 8o., inciso II, as alíneas
e), f), g), com a seguinte redação:
Art. 8o. ....................................
e) - bens havidos em herança e que se
destinem a moradia própria e única de pessoas
comprovadamente carentes de recursos;
f) - o patrimônio e a renda de pessoas
comprovadamente carentes e das que, com encargos
de educação, instrução ou com encargos de família,
perecebam rendimento mensal, a qualquer título,
equivalente até cinco salários mínimos;
g) - a propriedade imóvel rural, de áreas
mínimas, não excedentes aos limites que a lei
fixar, desde que o titular ou detentor a cultive e
nela resida, e não possua outro imóvel rural. | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve-
rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri-
butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme-
tros adotados na estruturação do Substitutivo.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi-
tutivo as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis
ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento
das instituições e valores básicos da democracia e de nossa
cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro-
empresa como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ -
ficas, pelas suas características e importância para a eco-
nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu-
do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene -
fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução
da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces-
são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional,
no âmbito da competência de cada entidade política tributan -
te.
Pela rejeição. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00864 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde melhor couber, um dispositivo
com a seguinte redação:
Art. Constitui crime de responsabilidade do
Presidente da República, Ministro de Estado,
dirigentes de empresa estatais ou de órgãos ou
Entidades oficiais, com perda do cargo ou função,
além de outras cominações legais, a prática de
atos ou sua ordenação, que contrariem, na execução
dos orçamentos da União, os objetivos e metas
estabelecidos que visem a redução das disparidades
e desigualdades regionais do desenvolvimento do
país. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste -
mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide
com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria
dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00389 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Incluam-se os §§ 3o. e 4o. ao art. 3o., com a
seguinte redação:
Art. 3o. ....................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
- 3o. Em igualdade de condições com a empresa
estrangeira ou multinacional, dar-se-á preferência
à empresa privada nacional;
§ 4o. Em igualdade de condições entre
empresas nacionais, dar-se-á preferência às
empresas de menor porte, das regiões menos
desenvolvidas do país e que absorvam maior
contingente de mão-de-obra. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00390 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se como art. 2o., ao Substitutivo, o
dispositivo a seguir e se renumerem os
subsequentes:
Art. 2o. O desenvolvimento do setor agrícola
e da agro-indústria é, no campo econômico,
prioridade nacional. O Estado aplicará nestas
atividades, com tratamento preferencial à
irrigação, à reforma agrária, ao cooperativismo e
ao apoio técnico, financeiro e creditício ao homem
do campo, recursos, independentemente da fonte ou
origem, orçamentários ou extra-orçamentários,
superiores a, pelo menos, dez por cento, do máximo
que destinar a outro setor ou atividade econômica,
em cada exercício no país. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00391 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se o § 4o. ao Art. 7o. com a seguinte
redação:
Art. 7o. ....................................
§ 4o. - No desempenho e na realização dos
planos e programas operacionais e de investimentos
das empresas estatais, com atuação de âmbito
nacional ou em mais de uma região, a alocação e
aplicação dos recursos financeiros, independente
da fonte ou origem, deverá observar, anualmente, o
critério de proporcionalidade direta à população e
inversa à renda regional, e, se for o caso,
estadual. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00392 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Incluam-se os §§ 7o. e 8o. ao Art. 6o., com a
seguinte redação:
Art. 6o. ....................................
§ 7o. - A lei protegerá a média, e a pequena
e micro-empresa, concedendo-lhes tratamento
prioritário e estímulos especiais, podendo
atribuir-lhes isenções e imunidades tributárias;
§ 8o. - A lei apoiará e estimulará, de modo
prioritário, e com tratamento especial, o
cooperativismo e outras formas de associativismo,
com incentivos fiscais, financeiros, creditícios e
assistência técnica. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00393 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | No Capítulo II - Da Questão Urbana e
Transporte, inclua-se, ao Substitutivo, como Art.
20 o dispositivo a seguir, e se renumerem os
subsequentes:
Art. 20 - A União e os Estados destinarão
obrigatoriamente, em cada exercício, e, nos
limites fixados em lei, recursos financeiros a
serem aplicados na construção de moradia própria e
gratuita, em regime de mutirão, para famílias
carentes. Será conferida prioridade ao atendimento
das necessidades dos habitantes dos pequenos
municípios em áreas de regiões menos
desenvolvidas, aos habitantes do meio rural, e à
erradicação das habitações sub-humanas nas
periferias dos grandes centros urbanos. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00740 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O "caput" do Art. 8o. passa a ter a seguinte
redação, e, inclua-se o § 3o. a este mesmo Art.,
na redação a seguir:
Art. 8o. - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios aplicarão na educação e no
ensino público e gratuito, com prioridade para as
áreas e regiões menos desenvolvidas, anualmente,
recursos, independentemente da fonte ou origem,
orçamentários ou extra-orçamentários, não
inferiores a vinte por cento e superiores em, pelo
menos, dez por cento, do máximo que destinarem a
outro setor ou atividade.
§ 1o.........................................
§ 2o.........................................
§ 3o. - Constitui crime de responsabilidade
do Presidente da República, Ministro de Estado,
dirigente de órgão ou entidade da administração
direta ou indireta federal, e, de correspondentes
autoridades nos Estados, Distrito Federal e
Municípios, com perda do cargo ou função, além das
demais cominações legais, a prática de ato ou sua
ordenação que contrarie o disposto no "caput"
deste artigo. | | | Parecer: | Somos do parecer que a vinculação de recursos para o ensino
de mantenha nos níveis propostos, vedadas quaisquer
Subvinculações que dificultem o Planejamento Educacional
Aprovada Parcialmente. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00741 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se como Inciso ao Art. 2o. ou em
adequação ao texto do Inciso I, com suficiente
explicitação, o dispositivo a seguir:
"É assegurado ao professor e ao aluno o
direito de participar da gestão democrática dos
estabelecimentos de educação e de ensino, em
qualquer nível ou grau, em todo o País". | | | Parecer: | As emendas propõem alterações que, em parte, ou já foram
contempladas pelo Substitutivo ou serão objeto da Lei Básica
da Educação Nacional. Rejeitada. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00742 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se em aditamento ao Inciso V do Art.
2o., após "... padrões adequados de remuneração",
ou como dispostivo autônomo (inciso, parágrafo ou
artigo), o seguinte:
Aternativa A
Art. 2o. ....................................
V - padrões adequados de remuneração,
assegurado salário ou vencimento básico inicial
para regente de menor grau no sentido, em valor
não inferior ao equivalente a dois salários
mínimos, aplicado igual tratamento aos proventos;
Alternativa B
Inciso, parágrafo ou Art.:
"É assegurado ao profissional de ensino, em
regência de classe, vencimento básico ou salário
inicial, no menor grau de ensino, em valor não
inferior ao equivalente a dois salários mínimos,
aplicado igual tratamento aos proventos. | | | Parecer: | As supressões e acréscimos sugeridos ao item V do Artigo 2o.
trazem algumas alterações redacionais, sem modificar o
conteúdo do Substitutivo. Rejeitada. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32678 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Os §§ 1o. e 2o. do Art. 46 passam a ter a
seguinte redação:
Art. 46 -
§1o. - O controle externo da Câmara Municipal
será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas
do Estado ou de outro órgão estadual a que for
atribuída essa competência;
§ 2o. - O parecer prévio sobre as contas que
o Prefeito deve prestar anualmente, emitido pelo
Tribunal de Contas ou órgão estadual competente,
somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3
(dois terços) dos membros da Câmara Municipal. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a nova orientação dada ao
substitutivo do Relator que veda a criação de Tribunais, Con-
selhos ou Órgãos de Contas Municipais. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01171 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo III - Da Política
Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária -,
integrante do Título VII; um dispositivo com a
seguinte redação:
Art. - "Sem prejuízo de disposições, de
caráter permanente ou transitório, contidas nesta
Constituição, a União, os Estados e os Municípios,
na execução de seus respectivos oraçamentos, no
campo econômico, aplicarão anualmente volume de
recursos em apoio, estímulo, asssistência técnica
e financiamento do desenvolvimento da agricultura,
da pecuária, da atividade kpesqueira, da agro-
indústria e do fomento e fortalecimento do
cooperativismo, em limite globral superior em pelo
menos, dez pontos percentuais, do que destinar a
outro setor de atividade econômica"". | | | Parecer: | Pela rejeição. As matérias orçamentárias, pela natureza
dinâmica da administração pública, são melhor contempladas
na legislação ordinária. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01172 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se um Artigo, ou Inciso, no Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias,
com a seguinte redação:
Art. - São criado, por desmembramento de
Regiões atualmente existentes, novos Tribunais
Regionais do Trabalho, com sede nas capitais de
Estados a serem definidos em lei complementar,
devendo a instalação ocorrer no prazo de seis
meses, a contar da promulgação da Constituição. | | | Parecer: | Pela rejeição.
O art. 136 do projeto da Comissão de Sistematização de-
termina que "a lei fixará o número dos Tribunais Regionais do
Trabalho e respectivas sedes e instituirá as Juntas de Conci-
liação e Julgamento, podendo, nas comarcas onde forem insti -
tuídas, atribuir sua jurisdição aos Juízes de direito". O
Projeto possibilita a criação, "por desmembramento de Regiões
atualmente existentes, de novos Tribunais Regionais do Traba-
lho, com sedes nas capitais de Estados a serem definidos". E
facilita, mais ainda, quando atribui competência à lei ordi -
nária, em vez de exigir lei complementar, imprópria à situa -
ção. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01173 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Capítlulo VII - Da Administração
Pública -, Seção I - Disposições -Gerais -, o
seguinte dispositivo:
Art. - Constuem crime de responsabilidade,
dentre outros previstos nesta Constituição ou
tipificados em lei, o ato ou omissão de membro ou
autoridade da administração pública, direta ou
indireta, da União, dos Estados, do Distrito
Federal, do Municípios ou dos Territórios, ou de
integrante de quaisquer dos Poderes que atentar
contra esta Constituição e especialmente:
I - a existência da União e a integridade
nacional:
II - o livre exercício dos Poderes da União e
dos Estados, e a autonomia municipal;
III - o exercício dos direitos individuais,
sociais e políticos;
IV - a execução de lei, ordem ou decisão
judicial;
V - a execução de lei, ordem ou decisão
judicial;
V - o cumprimento de condição, exigência ou
prazo, previsto nesta Constituição ou fixado em
lei, com vinculação específica, e, em particular,
concernente a:
a) - prestaÇÂO de contas
b) - pagamento da dívida fundada;
C) - entrega ou tranferência de recursos ou
receitas tributárias;
d) - destinação, dentro de limites mínimos
fixados, de recursos, para o ensino, para o
NOrdeste, ou para outros setores, atividades,
regiões ou áreas especificadas;
e) - realização de concurso público;
f) - limites da remuneração na administração
pública direta ou indireta, de qualquer dos
Poderes;
g) - proibição de vinculação ou equiparação
para o efeito de remuneração de pessoal do serviço
público, a que se refere a alínea anterior;
h) - aumento, reajuste ou revisão da
remuneração, proventos ou pensões relacionadas à
administração pública direta ou intireta, de
qualquer dos Poderes;
i) - impedimentos, afastamentos ou
desincompatilbilização.
VI - probidade administrativa. | | | Parecer: | É proposta a inclusão de dispositivo enumerando atos e
omissões de agentes administrativos que passam a constitu-
ir crime de responsabilidade, além daqueles previstos no
texto constitucional ou tipificados em lei.
A proposta configura uma ampliação do conceito de crime
de responsabilidade, alçando à categoria de delitos que con-
figuram crimes contra a administração pública ou falhas admi-
nistrativas, passíveis de correção e punição no âmbito da
própria administração pública.
Ademais, o crime de responsabilidade é um delito cometi-
do por agente próprio, no exercício de função específica
e que tem fôro e processo especial.
Isto posto, somos pela rejeição da Emenda. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01174 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O inciso I do artigo 7o. do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 7o. ...
I - Garantia de emprego após doze meses,
salvo, na forma e condições da lei, nos casos de
contrato a termo, na ocorrência de justa causa, ou
de fato econômico intransponível, fato tecnológico
ou infortúnio da empresa, assegurada, contra a
despedida imotivada, a readimissão ou
reintegração, ou a conversão, judicialmente, da
despedida em indenização em dobro ou em valor
progressivamente superior em função do tempo de
serviço, na conformidade da lei. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01545 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PDC/BA) | | | Texto: | Suprimam-se, no "caput"" do Art. 9o., as
expressões: "a oportunidade e"", passando o
dispositivo em apreço a ter a seguinte redação:
"Art. 9o. É assegurado o direito de greve,
competindo aos trabalhadores decidir sobre os
interesses que devam por meio dele defender."" | | | Parecer: | A supressão pretendida implica em restringir excessiva-
mente um dos mais importantes instrumentos de defesa dos in-
teresses das classes trabalhadoras.
Pela rejeição. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01546 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PDC/BA) | | | Texto: | Suprimam-se, no Inciso XV, do Art. 38,
asseguintes expressões: "salvo nos casos em que
exceder o teto resultante da remuneração básica do
nível mais alto da carreira ou classe funcional,
acrescida dos adicionais próprios e por tempo de
serviço"", passando o Inciso em referência a ter a
seguinte redação:
"Art. 38 - *aic*f.š
XV - a remuneração dos servidores públicos é
irredutível, sujeita, em todos os casos, aos
impostos gerais, incluídos o de renda e os
extraordinários"". | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a seguinte expressão do in-
ciso XV do art. 38: -... salvo nos casos em que exceder o te-
to resultante da remuneração básica do nível mais alto da
carreira ou classe funcional, acrescida dos adicionais pró-
prios e por tempo de serviço".
O inciso XV do art. 38 trata da irredutibilidade da re-
muneração dos servidores públicos. O dispositivo acima, que
o autor da emenda pretende suprimir, é uma ressalva ao direi-
to da irredutibilidade.
Optamos por manter a matéria tal como aprovada no 1o.
turno de votação da Constituinte, que visa a coibir os altos
salários dos assim chamados "marajás".
Votamos pela rejeição. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01547 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PDC/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se no art. 22 das Disposições
Transitórias a palavra "ininterruptos"" | | | Parecer: | Objetiva a emenda suprimir o termo "ininterrupto" do
art. 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A supressão proposta não deve encontrar guarida. O exercício
ininterrupto é condição basilar imposta pelo legislador cons-
titucional para aquisição da estabilidade.
É prêmio instituído para os que demonstraram constância
no desempenho de atividades na administração pública. Pela
rejeição. | |
|