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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (2)
REJEITADA (2)
Partido
PFL[X]
Uf
AP[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00366 APROVADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Dê-se ao Inciso II do art. 59 do Projeto de Constituição (A), a seguinte redação: Art. 59 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - ......................................... II - autorizar o Presidente da República a declarar a guerra, a celebrar a paz, a permitir, em termpo de guerra, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar; 
 Parecer:  A emenda inclui, no inciso II do artigo 59, a expressão "em tempo de guerra". Pelo Projeto de Constituição "A" (artigo 95, inciso XVI) o Presidente da República, para permitir, em tempo de paz, que forças estrangeiras aliadas transitem pelo território nacional ou, por motivo de guerra, nele permaneçam tempora- riamente, sempre necessita da autorização do Congresso Nacio- nal. Pela emenda, o Congresso Nacional tem competência exclu- siva para autorizar o Presidente da República a permitir a passagem ou o estacionamento de forças estrangeiras (não há necessidade que sejam aliadas) somente "em tempo de guerra". O autor informa que, em outra emenda, propõe que o Pre- sidente da República possa permitir, em tempo de paz, que forças estrangeiras transitem ou permaneçam no território na- cional, sem a autorizaçãodo Congresso. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00468 REJEITADA  
 Autor:  GEOVANI BORGES (PFL/AP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 32, Inciso III O inciso III do art. 32 do Projeto de Constituição (A) passa a ter a seguinte redação: "Art. 32. .................................. III - imunidade, proibições e incompatibilidades, no exercício da vereança, similares, no que couber, ao disposto nesta Constituição para os membros do Congresso Nacional e, na Constituição do respectivo Estado, para os membros da Assembléia Legislativa". 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte estender aos vereadores as mesmas prerrogativas de imunidade asseguradas aos Senado- res, Deputados federais e estaduais. A imunidade e a inviolabilidade são garantias do mandato parlamentar. Não como privilégio dos Senadores, Deputados e vereadores mas sim como meio de assegurar o bom e livre de- sempenho da representação popular. Por outro lado, entendemos que a imunidade dos edis esta configurada de forma adequada no texto do Projeto de Consti- tuição, assegurando-lhes inviolabilidade na circuncrição do municipio, de modo análogo ao empregado para os parlamentares federais e estaduais. O parecer é pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00469 APROVADA  
 Autor:  GEOVANI BORGES (PFL/AP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 44, § 8o. O § 8o. do art. 44 do Projeto de Constituição (A) passa a ter a seguinte redação: Art. 44. .................................... § 8o. - É vedada qualquer diferença de vencimentos entre cargos e empregos iguais ou assemelhados servidores dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, no âmbito da administração federal, estadual ou municipal, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho." 
 Parecer:  A emenda sob exame visa a estender, aos servidores pú- blicos estaduais e municipais, a garantia de igualdade de vencimentos, entre cargos e empregos iguais, assegurada, pelo parágrafo 8o. do artigo 44 do Projeto, aos servidores fede- rais dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Trata-se, com efeito, de aplicar com inteira justiça, o princípio da isonomia à totalidade do funcionalismo público, razão pela qual nosso parecer é favorável à aprovação da emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00470 REJEITADA  
 Autor:  GEOVANI BORGES (PFL/AP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 6o., § 2o. O § 2o. do art. 6o. do Projeto de Constituição (A) passa a ter a seguinte redação: "Art. 6o. .................................. § 2o. A lei punirá como crime inafiançável qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais, bem como os crimes relacionados ao tráfico e ao consumo de drogas entorpecentes, na forma da lei." 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 2o. do art.6o. do Projeto, para declarar que a lei punirá como inafiançáveis os "crimes relacionados ao tráfico e ao consumo de drogas en- torpecentes, na forma de lei". Segundo o Autor da Emenda a dependência às drogas con- duz ao crime e à morte, principalmente a juventude. O combate a esse tipo de crime merece cuidados especiais e o respaldo constitucional. Nesse tocante, houve consenso em torno da materia, con- substanciado em nova redação que foi dada ao parágrafo 8o. do artigo 3o., em Emenda coletiva que mereceu aprovação. A emenda, assim, fica rejeitada.