ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08196 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no Projeto de Constituição, como
§ 4o. do art. 218, o seguinte dispositivo:
"§ 4o. Os tribunais trabalhistas constituirão
turma permanente para apreciação e julgamento de
dissídios coletivos, com procedimentos
sumaríssimos quando se tratar de atividades
essenciais à comunidade." | | | Parecer: | Já está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08197 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao inciso I do § 1o. e ao § 2o. do
artigo 124 do Projeto de Constituição a seguinte
redação.
"Art. 124. ..................................
§ 1o. ......................................
I - em sessenta dias, em cada uma das Casas;
II - ........................................
§ 2o. Não havendo deliberação nos prazos do
parágrafo anterior, os projetos de lei serão tidos
como rejeitados e arquivados, sendo facultado a
Congressista respresentar qualquer desses
projetos." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. Não concordamos com a dilatação do pra-
zo do inciso I, pois 45 (quarenta e cinco) dias são sufi-
cientes para a tramitação, em caráter de urgência, em cada
uma das Casas do Congresso Nacional, de projeto de lei oriun-
do do Poder Executivo, como tem demonstrado a prática. Quan-
to ao parágrafo 2o. do art. 124, a regra inscrita no Projeto
não contém aprovação por decurso de prazo, mas uma nova
sistemática mais condizente com a função do Poder Legis-
lativo. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08198 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Capítulo II do Título VII do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, o seguinte artigo, onde couber:
"Art. Lei federal disporá sobre a
instituição de crédito agrícola especial,
destinado a financiar a aquisição de áreas de até
25ha (vinte e cinco hectares).
§ 1o. O acesso ao crédito fica restrito às
pessoas tradicionalmente ligadas à agricultura.
§ 2o. A área ficará indisponível até a total
amortização do financiamento.
§ 3o. O financiamento poderá ser amortizado
em espécie ou com produtos agrícolas.
§ 4o. O agente financeiro exigirá seguro de
vida anual do financiado, equivalente ao valor do
saldo devedor." | | | Parecer: | Pela rejeição. A Emenda proposta, pela sua natureza técni-
ca e dinamismo, constituí-se em matéria para a legislação,
ordinária não sendo recomendada sua inclusão no texto consti-
tucional. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08199 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 125 do Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização a seguinte redação:
"Art. 125. Cabe a qualquer membro ou Comissão
da Câmara ou do Senado Federal e ao Presidente da
República a iniciativa de projetos de lei sobre
matéria financeira.
Parágrafo único. O projeto de lei sobre
matéria financeira será aprovado por maioria
absoluta, devendo sempre conter a indicação dos
recursos correspondentes." | | | Parecer: | Julgamos desnecessária a redação proposta ao art. 125, tendo
em vista os termos claros em que foi colocado o poder de ini-
ciativa das leis, no art. 120 do Projeto. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08200 APROVADA | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 4o. do artigo 49 do Projeto da
Constituição a redação seguinte:
" 4o. - Dependerão de manifestação favorável
das populações interessadas e do atendimento de
requisitos que forem estabelecidos em lei
estadual, a criação, a fusão, a incorporação e o
desmembramento de Municípios." | | | Parecer: | A emenda transfere para o nível estadual a competência pa-
ra criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municí-
pios, o que está coerente com o princípio da autonomia esta-
dual.
Somos pela aprovação no mérito. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08201 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Imprima-se ao caput do art. 64 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 64. O Prefeito será eleito em turno
único de votação até noventa dias antes do termo
do mandato ou do seu antecessor." | | | Parecer: | A fórmula proposta na redação atual do Projeto foi objeto
de consenso entre os Constituintes da Comissão competente. A
remissão ao art. 153, que a proposta da Emenda pretende es-
coimar do Projeto, parece-nos oportuna por permitir uma fórmu
la de votação mais consciente exigindo maior reflexão do elei
tor. Pelo não acolhimento. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08202 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 305 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 305 Incumbe ao Estado, diretamente ou
sob regime de concessão ou permissão, a prestação
dos serviços públicos.
Parágrafo único. O regime das concessões dos
serviços públicos federais, estaduais ou
municipais, obedecerá aos seguintes princípios:
a) obrigação de manter serviço adequado;
b) tarifas, fixadas pela administração
pública, que permitam a justa remuneração do
capital, o melhoramento e a expansão dos serviços,
e assegurem o equilíbrio econômico e financeiro
dos serviços; e
c) fiscalização permanente e revisão
periódica das tarifas, ainda que estipuladas em
ato ou contrato anterior." | | | Parecer: | Em que pesem os abalizados argumentos do ilustre Autor da
Emenda, preferi ficar com a redação original do artigo 305
do Projeto, objeto de maior consenso entre os Senhores Cons-
tituintes.
Pela rejeição. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08203 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Projeto de Constituição
EMENDA ADITIVA
Acrescente-se alínea f ao artigo 356 do
Projeto, com a seguinte redação:
"f) às donas de casa e às camponesas." | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili-
dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de-
casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de
seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali -
dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado -
ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da
Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si
só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho-
je reclamado como necessário à plena integração da dona-de-
casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal
provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se
postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa
brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des-
se exercício. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08204 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 408, do Projeto de
Constituição, o seguinte item XII:
"Art. 408....................................
XII - promover o combate às formas de
exploração predatória dos recursos naturais e a
toda espécie de poluição." | | | Parecer: | As medidas preconizadas na emenda encontram-se abrangi-
das pelos instrumentos de proteção assegurados no capítulo.
Pela aprovação parcial. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08205 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Inclua-se no Projeto de Constituição, no
Capítulo II (Da Política Agrícola, Fundiária e da
Reforma Agrária) do Título VIII (Da Ordem
Econômica e Financeira) o seguinte dispositivo:
"Art. Ficam isentas do pagamento de tributos
as entidades organizadas sob a forma associativa,
cujos estatutos sociais determinem, como
atividades precípuas, o amparo aos agricultores
associados e o fomento à produção agrícola e desde
que não haja distribuição de lucros, não sejam
pagas gratificações e as eventuais sobras sejam
empregadas para fins sociais". | | | Parecer: | Pela rejeição. A Emenda proposta não é matéria constitu-
cional e deve ser remetida para a legislação ordinária. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08206 PREJUDICADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a seguinte redação ao § 2o., do artigo
55, do Projeto de Constituição:
"Art. 55 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - A representação judicial e a
consultoria jurídica dos Estados e do Distrito
Federal competem privativamente aos seus
procuradores, organizados em carreira, sendo-lhes
assegurada paridade de remuneração com o
Ministério Público quando em regime de dedicação
exclusiva." | | | Parecer: | Prejudicada em razão da aprovação da supressão dos parágrafos
2o. e 3o. do art. 55 do Projeto de Constituição por se tratar
de matéria de competência dos Estados e que deve ser inserida
na Constituição Estadual. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08207 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Incluir artigo no Título X, nas DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS, onde couber, do Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização:
"Art. - Os atuais ocupantes de cargos
públicos, cuja primeira investidura tenha
decorrido de lei federal, estadaual ou municipal,
na forma do § 1o. do Art. 97 da Constituição
anterior, ficam efetivados nos cargos que ocupam." | | | Parecer: | Essa é uma questão muito complexa, se de um lado existe o
fato social, do outro existe o espírito do projeto que é o de
estabelecer um princípio firme de admissão do servidor públi-
co, a fim de acabar com o caos hoje existente na administra-
ção pública. Nesse sentido, a sugestão dessa norma transitó-
ria choca-se frontalmente com o artigo 86.
Há que se considerar também que a fixação de um determi-
nado número de anos como condição para adquirir estabilidade
ou efetivação é um tanto arbitrária. Haverá aquele servidor
que, por questão de meses ou dias, ficará excluído do benefí-
cio concedido por esta emenda.
Assim sendo, julgamos mais oportuno não abrir mais esta
excessão, ainda que tal atitude possa ser considerada expon-
tanea.
Pela rejeição. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08208 APROVADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | SUPRIMA-SE O ART. 360 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO
DA SEÇÃO II; CAPÍTULO II DO PROJETO DA
CONSTITUINTE. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08209 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Adite-se um parágrafo único ao artigo 333,
assim redigido:
"Parágrafo único. A seguridade social, que
tem caráter público, não impede a atividade de
natureza complementar, nos termos da lei, de
entidades privadas nos setores a que se refere o
presente artigo". | | | Parecer: | A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o
cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência
privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar
que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de
universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da
Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência
de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi-
mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober-
tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida
parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito,
sua finalidade. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08210 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | Texto: | À Seção V, do Capítulo III, do Título V, do
Projeto de Constituição, dê-se a seguinte redação:
Seção V
Da Advocacia de União
Artigo 186 - A Advocacia da União é órgão
competente para promover a defesa judicial e
extrajudicial da União.
§ 1o. - A Advocacia da União tem por chefe o
Advogado-Geral da União, de livre nomeação do
Presidente da República, dentre cidadãos maiores
de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico
e reputação ilibada.
§ 2o. - Os Advogados da União ingressarão nos
cargos iniciais da carreira, mediante concurso
público de provas e títulos.
§ 3o. - Lei Complementar, de iniciativa do
Presidente da República, estabelecerá a
organização da Advocacia da União. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08211 APROVADA | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
ACRESCENTE-SE AO TÍTULO X, ÀS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS O SEGUINTE ARTIGO, ONDE COUBER:
ARTIGO - Os membros da Advocacia Consultiva
da União, que estiverem em exercício na data de
promulgação desta Constituição, passam a integrar
a Advocacia da União de que trata o artigo 186
desta Constituição. | | | Parecer: | Pela aprovação. Válidos os fundamentos da Emenda. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08212 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: Parágrafo único do art.
255
Dê-se ao Parágrafo Único do art. 255 a
seguinte redação:
Parágrafo Único - Lei especial disporá sobre
a carreira de Delegado de Polícia, aberta aos
bacharéis em Direito por meio de concurso público
de provas e títulos e de igual modo aos Peritos
Criminais e Médicos Legistas. | | | Parecer: | Não se trata de matéria constitucional, devendo ser tra-
tada em lei ordinária.
Pela Rejeição. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08213 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: Parágrafo Único do art.
255.
Dê-se ao Parágrafo Único do art. 255 a
seguinte redação:
Lei especial disporá sobre a carreira dos
servidores da Polícia Civil. | | | Parecer: | A matéria referida na Emenda trata de assunto não cons-
titucional, deverá ser objeto de legislação ordinária.
Pela Rejeição. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08214 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO PÁDUA (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. do artigo 49 e
acrescente-se ao artigo 57 "Competência dos
Estados"
VI - Legislar sobre criação, fusão,
incorporação e desmembramento de Municípios. | | | Parecer: | O Projeto de Constituição assegura a autonomia dos Esta-
dos, por conseguinte, a criação, fusão, incorporação e des-
membramento de municípios deverá ser de sua competência esta-
belecida na Constituição Estadual.
Somos pela aprovação. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08215 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO PÁDUA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 29, INCISO V, §
4o.
Art. 29 - ..................................
V - ........................................
§ 4o. - É facultado aos partidos políticos
receberem quaisquer contribuições ou doações de
pessoas físicas ou jurídicas, desde que declaradas
e contabilizadas pelas partes.
Igualmente, na forma que a lei estabelecer, a
União ressarcirá os partidos políticos pelas
despesas com suas campanhas eleitorais e
atividades permanentes. | | | Parecer: | A emenda amplia a forma de contribuições que os partidos
poderão receber e cogita da respectiva pretação de contas,
sob esse ângulo entendemos tratar-se de matéria a ser tratada
em lei ordinária, quanto a parte final está atendida em nossa
proposta. Favorável em parte. | |
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