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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (2021)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1497)
APROVADA (294)
PARCIALMENTE APROVADA (142)
PREJUDICADA (88)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (18)
AL (26)
AM (69)
BA (92)
CE (45)
DF (24)
ES (47)
GO (136)
MA (15)
MG (230)
MS (29)
MT (15)
PA (48)
PB (87)
PE (134)
PI (31)
PR (73)
RJ (150)
RN (40)
RO (19)
RS (203)
SC (221)
SE (66)
SP (203)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01602 REJEITADA  
 Autor:  EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dipositivo Emendado: Artigo 27, letra "B" do inciso I A letra "B" do incsio I no art. 27 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: b) - São obrigatórios o alistamento e o voto dos maiores de 16 anos, salvo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os deficientes físicos. 
 Parecer:  Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de dezesseis anos de idade. Entendemos que a idade para o alistamento deve corres- ponder àquela da responsabilidade civil e penal. Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor- mação escrita. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22190 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Item XV do Art. 77 EMENDA MODIFICATIVA Art. 77 - .................................. I - ........................................ XV - autorizar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão; 
 Parecer:  A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22191 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 244 Dê-se ao artigo 244 a seguinte redação: Art. 244 - As microempresas e as de pequeno porte, assim definidas em lei, receberão da União, dos Estados e dos Municípios, tratamento jurídico diferenciado, preferencial e favorecido, visando ao incentivo de sua criação, preservação e desenvolvimento, através da eliminação, redução ou simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdênciárias e creditícias, nos termos de lei complementar. 
 Parecer:  O tratamento jurídico diferenciado é forma de reduzir os custos operacionais, além de outros, das microempresas e das de pequeno porte. Sendo assim já representa um tratamento também preferencial e favorecido. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22192 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Parágrafo 4o. do Art. 18 Art. 18 - .................................. § 4o. - Serão considerados partidos políticos os que tiverem representantes sob sua legenda à Câmara dos Deputados ou ao Senado Federal. 
 Parecer:  Todo partido tem como objetivos precípuos a divulgação de suas idéias e de seu programa e articular-se para disputar e vencer eleições. Somente o duro embate das urnas dá a uma agremiação política todas as condições de maturidade e auto- afirmação de que carece para participar da vida pública de um país. Daí a razão de ser da exigência que a emenda quer eli- minar. Preferimos no entanto deixar o assunto à decisão de lei complementar. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22194 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Art. 42 Emenda Aditiva Acrescente-se ao Art. 42 das Disposições Transitórias, título X, os seguintes parágrafos 1o., 2o. e 3o.: § 1o. - O Estado instituirá seguro facultativo objetivando a cobertura dos recursos aplicados na agricultura e na pecuária, inclusive os provenientes de recursos próprios e os lucros cessantes. § 2o. - As instituições financeiras destinarão recursos equivalentes a 60% (sessenta por cento) dos seus depósitos à vista ou à prazo, salvo aquelas provenientes da captação em cadernetas de poupança, para o crédito rural, dando prioridade ao pequeno e ao médio produtor rural, ficando vedada a transferência para outros estabelecimentos ou regiões, na forma do art. 331. § 3o. - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, devidamente articulados, promoverão a assistência técnica, extensão rural, pesquisa agropecuária e crédito rural, prioritariamente ao pequeno e médio produtor, proibida a incidência de tributo, taxa ou emolumento Federal, Estadual ou Municipal, sobre qualquer produtor rural ou sobre veículo, máquina, implemento, equipamento, defensivos ou medicamentos fertilizantes, utilizados na atividade agro-pecuária. 
 Parecer:  Pela rejeição. O assunto, apesar de sua grande impor- tância, não é de ser incluído na Constituição, devendo ser ob jeto de lei ordinária. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22195 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Caput do Art. 300 Emenda Modificativa Art. 300 - Os filhos, nascidos ou não da relação do casamento, e os adotivos, têm iguais direitos e qualificações, proibida na lei ou nas repartições oficiais quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação: 
 Parecer:  A emenda tem por objetivo ampliar a redação do dispositivo. Dada a intenção de tornar o texto isento de toda expressão prescindível, não deve ser incluída na forma do Substitutivo. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22196 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: letra "b" do art. 135. Emenda Modificativa Dê-se a seguinte redação à letra "b" do art. 135: b - A promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz o primeiro quinto da lista de antiguidade, salvo se não houver, com tais requisitos quem aceite o lugar vago, observados os critérios objetivos de aferição estabelecidos em lei complementar. 
 Parecer:  Em que pese a opinião do douto Constituinte, manifesto- me contrário à aprovação da Emenda, por considerá-la confli- tante com o entendimento da Comissão de Sistematização. Assim, pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22197 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: § 2o. do Art. 207 Redija-se assim o parágrafo 2o. do Art. 207: Art. 207 - .................................. § 2o. - O imposto de que trata o ítem III será informado pelos critérios de generalidade, de universalidade e de progressividade, na forma da lei e não incidirá sobre os vencimentos, pensões, proventos e salários, até o valor máximo de 30 (trinta) salário-mínimo, continuando tributáveis os valores superiores a esse teto. 
 Parecer:  Pretende, a Emenda, alterar a redação do § 2o. do arti- go 207 do Projeto de Constituição (SUBSTITUTIVO do Relator) , acrescentando que o imposto de renda "não incidirá sobre os vencimento, pensões, proventos e salários, até o valor máximo de 30 (trinta) salários-mínimos, continuando tributáveis os valores superiores a este teto". Evidentemente, trata-se de matéria que deve constar de legislação infraconstitucional . Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22198 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Modificado: Art. 209 Emenda Aditiva Acrescente-se o seguinte parágrafo 10 ao Art.209: Art. 209 - .................................. § 10 - É vedada a incidência de qualquer tributo relativo à transmissão do bem do espólio que sirva de moradia ao cônjuge sobrevivente, desde que seu valor não exceda a 500 (quinhentos) salários-mínimos. 
 Parecer:  A inclusa Emenda pretende acrescentar parágrafo ao art. 209, vedando a incidência de qualquer tributo relativo à transmissão de bem do espólio que sirva de moradia ao cônjuge sobrevivente, desde que seu valor não exceda a quinhentos salários-mínimos. Justifica que não é justa a isenção a todos os bens que sirvam de moradia, não só ao cônjuge sobrevivente mas a todos os herdeiros; que é preciso fixar-se um teto para o valor do único imóvel para o cônjuge. Procede a crítica restritiva à imunidade prevista no anterior Projeto, à qual cabe ainda aduzir a discriminação entre pessoa casada e não. Nova versão para o Projeto suprime referência à isenção constitucional, cabendo a cada Estado dispor sobre o imposto que lhe cabe. Acolhida em parte, pois, a pretensão restritiva da emenda. Pela aprovação parcial. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22199 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator Assunto: Adicional de Imposto de Renda Instituído em favor dos Estados e do Distrito Federal. Suprima-se o parágrafo 1o., do artigo 209. 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22209 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do Art. 106 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "§ 3o. - Além de outras atribuições definidas em lei, os Auditores substituem os Ministros em suas faltas au ausências e têm os mesmos impedimentos, garantias e vencimentos dos Juízes dos Tribunais Regionais Federais."1 
 Parecer:  A Emenda pretende atribuir aos Auditores - substitutos dos Ministros - garantias constitucionais para segurança de suas atuações, porque, na verdade, mesmo quando não estão substi- tuindo os titulares, têm eles o encargo do relato em plenário de processos que lhes foram distribuídos. De qualquer modo, a idéia, lamentavelmente, não encontrou, ainda, receptividade entre a maioria dos membros da Comissão, por isso que nosso parecer é pela rejeição da proposição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22210 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dêem-se aos §§ 1o. e 3o. do Art. 106, do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "§ 1o. - .................................... I - ........................................ II - dois terços escolhidos pelo Congresso Nacional, sendo: a) dois dentre os Auditores, segundo os critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente; b) os demais, com mandato, de seis anos, não renovável. § 2o. - .................................... § 3o. - Além de outras atribuições definidas em lei, os Auditores substituem os Ministros em suas faltas ou ausências e têm os mesmos impedimentos, garantias e vencimentos dos Juízes dos Tribunais Regionais Federais." 
 Parecer:  Conquanto louvável, a iniciativa do ilustre Autor não en- controu receptividade, até a presente fase, da maioria dos membros da Comissão, daí que o parecer é pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22211 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao § 5o. do art. 89 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "§ 5o. - Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1o. de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para as quais é vedada a recondução para o mesmo cargo na segunda eleição imediatamente subsequente. No caso de dissolução da Câmara Federal, as sessões preparatórias terão início trinta dias após a diplomação dos eleitos, observado o disposto no parágrafo 1o." 
 Parecer:  A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22212 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-Se ao § 1o. do art. 106 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "§ 1o. - .................................... I - ........................................ II - dois terços escolhidos pelo Congresso Nacional, sendo: a) dois dentre os Auditores, segundo so critérios de antiguidade e merecimento, alternamente: b) os demais, com mandato de seis anos, renovável. 
 Parecer:  Conquanto louvável, a iniciativa do ilustre Autor não en- controu receptividade, até a presente fase, da maioria dos membros da Comissão, daí que o parecer é pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22213 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 89 do Susbstitutivo do Relator o seguinte parágrafo, que será o 6o., renumerando-se os seguintes: "§ 6o. - A recondução para o mesmo cargo dos membros das Mesas das Assembléias Legislativas será disciplinada pelas respectivas constituições estaduais." 
 Parecer:  A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22230 REJEITADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 66 Acresça-se ao artigo 66, do Substitutivo do Relator, o seguinte parágrafo: "Art. 66 - .................................. Parágrafo único - O servidor aposentado com proventos proporcionais, que venha a sofrer invalidez permanente por doença grave, contagiosa ou incurável, terá direito a proventos integrais, na forma da lei". 
 Parecer:  A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe- lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se afigura como imprescindível ao projeto. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22231 REJEITADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: artigo 83, parágrafo único Exclua-se do parágrafo único, do artigo 83, do Substitutivo do Relator, a seguinte expressão: "por oito anos" 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que uma aplicação de pena por toda a vida a uma pessoa é uma desumanidade. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22232 APROVADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 6o., das Disposições Transitórias. Exclua-se o artigo 6o. e seu parágrafo das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  A presente Emenda visa a suprimir o art. 6o. das Disposi- ções Transitórias, o qual prevê a criação de Estados com o desenvolvimento de unidades federadas já existentes, bem como a transformação de Territórios Federais em Estados. Não vemos razões plausíveis para a manutenção do disposi- tivo em tela no texto constitucional em elaboração,ainda mais quando se deve proceder a estudos prévios relativos à redivi- são territorial do País, tendo em vista o interesse público da medida. Somos, portanto, pela aprovação da emenda. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22233 REJEITADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 46, § 3o. Dê-se ao parágrafo 3o. do artigo 46, do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "§ 3o. - No Município com população superior a três milhões de habitantes, o controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Município". 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista a solução adotada pelo substitutivo que proíbe a criação de tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22234 REJEITADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 108 Acrescente-se ao artigo 108, do Substitutivo do Relator, o seguinte parágrafo único: "Parágrafo único - O número de membros dos Tribunais e Conselhos de Contas, a que se refere este artigo não pode ser superior a 9 (nove)." 
 Parecer:  A opção é pelo número de 11 Ministros. Pela rejeição. 
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