ANTE / PROJEMENUf | • | |
(38)
| | • | AC |
(476)
| | • | AL |
(460)
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(615)
| | • | AP |
(299)
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(2059)
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(1134)
| | • | DF |
(807)
| | • | ES |
(1290)
| | • | GO |
(1680)
| | • | MA |
(571)
| | • | MG |
(2858)
| | • | MS |
(614)
| | • | MT |
(510)
| | • | PA |
(859)
| | • | PB |
(745)
| | • | PE |
(2445)
| | • | PI |
(671)
| | • | PR |
(2540)
| | • | RJ |
(4284)
| | • | RN |
(412)
| | • | RO |
(397)
| | • | RR |
(224)
| | • | RS |
(2870)
| | • | SC |
(1680)
| | • | SE |
(470)
| | • | SP |
(5113)
|
TODOS | | 1981 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00048 REJEITADA  | | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo ou Seção
que trata dos Direitos dos Trabalhadores, o
dispositivo a seguir:
"Art. É assegurada ao trabalhador, urbano ou
rural, em caso de aposentadoria, auxílio-doença ou
auxílio-reclusão, e, aos seus dependentes, em caso
de morte, a percepção de valor de benefício da
Previdência Social não inferior, mensalmente, ao
CORRESPONDENTE AO SALÁRIO MÍNIMO.' | | | | Parecer: | A proposta da emenda em epÍgrafe deve ser tratada na Sub-
comissÃo de Seguridade Social.
Ante o exposto, opinamos pela rejeiÇÃo pela sua impertinÊncia
. | |
| 1982 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00049 REJEITADA  | | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | | Texto: | DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA
Anistia
Supressiva
"§ 1o. (...) a que teriam direito como se
estivessem permanecido em atividade (...)"
Substitutiva
§ 1o. (...) a que tem direito, em equiparação
aos que permaneceram em atividade até o final de
carreira (...)
Aditiva
§ 3o. (...) elegações de exigências,
requisitos, cursos, prescrição. (...)
§ 6o. (...) Pensão especial correspondente.
§ 7o. (...) assegurando, inclusive, o direito
à participação no PIS PASEP/FGTS." | | | | Parecer: | A Emenda propõe, inicialmente, a alteração do tempo
verbal em que está vasado o texto do § 1o. do artigo.Ao invés
de "teriam direito" e "estivessem", para "tem direito". Quer,
também, incluir no § 3o. a exclusão de outros tipos de exi-
gências para a fruição dos direitos ali assegurados; a pala-
vra "especial" após "pensão" no § 6o. e a garantia de filia-
ção ao PIS/PASEP. Não nos parece adequada a alteração propos-
ta. O direito está sendo assegurado agora, ou melhor, da data
da promulgação da Cosntituição para a frente. Portanto o tem-
po presente é impróprio. Consideramos, também, que a exclusão
de outras exigências é desnecessária, dado o sentido amplo do
preceito. O mesmo se dá com o acréscimo da palavra "especial"
após "pensão" no § 7o. Aqui a pensão cogitada é a genérica, a
que todos teriam direito se não tivessem sido alcançados pela
lei de exceção. Quanto ao PIS/PASEP é impertinente a medida
pois, além de ser condição estranha ao texto, não convém fi-
gurar na Cosntituição siglas de programas que podem ser ex-
tintos ou alterados pela lei ordinária. Pela rejeição da
Emenda. | | | | Indexação: | SERVIDOR, SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL, SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL,
UNIÃO FEDERAL, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, MUNICIPIOS, CARGO
PUBLICO, EMPREGO PUBLICO, ACESSO, BRASILEIROS, ADMINISTRAÇÃO,
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, APROVAÇÃO, CONCURSO PUBLICO, LIMITE DE
VIDA, INSCRIÇÃO, PRAZO DE VALIDADE, HOMOLOGAÇÃO, PREENCHIMENTO,
VAGA, REGIME JURIDICO, FUNCIONARIOS, CARGO EM COMISSÃO, CARGO DE
CONFIANÇA, FUNÇÃO GRATIFICADA, REMUNERAÇÃO, INCORPORAÇÃO,
VENCIMENTOS, ESTRUTURAÇÃO, QUADRO DE PESSOAL, ISONERAÇÃO
SALARIAL, FUNCIONARIO PUBLICO, EXECUTIVO, LEGISLATIVO,
JUDICIARIO, ESTABILIDADE, DISPONIBILIDADE, SALARIO INTEGRAL,
APROVEITAMENTO, CARGO, EQUIVALENCIA SALARIAL, LICENÇA ESPECIAL,
TEMPO DE SERVIÇO, ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
COMPETENCIA, LEGISLATIVO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, NOMEAÇÃO,
MINISTROS, TRIBUNAL DE CONTAS, (TCU).
LIMITAÇÃO, DIFERENÇA, REMUNERAÇÃO, SERVIDOR, SERVIÇO PUBLICO,
COMPARAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA. | |
| 1983 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00051 REJEITADA  | | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Acrecente-se no item XXXIII dos Direitos dos
Trabalhadores, do Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e dos Serviços Públicos
a alínea d com a seguinte redação que deverá ser
igual à do item III da Parte dos Servidores
Públicos Civis no Anteprojeto da mesma
Subcomissão.
"Voluntária aos 60 (sessenta) anos para o
homem e aos 55 (cinquenta e cinco) anos para a
mulher." | | | | Parecer: | Não sendo de competência dessa subcomissão o exame
da presente emenda opinamos pela sua rejeição. | |
| 1984 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00052 REJEITADA  | | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao item XXXIV, da Parte dos
Trabalhadores do anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores
Públicos, a seguinte redação.
"Aposentadoria para as donas-de-casa e
camponesas, na forma a ser estabelecida em lei." | | | | Parecer: | Pretende o autor da presente emenda inserir no Ítem XXXIV do
ante-projeto, a aposentadoria À camponesa. Em sua justifica-
ÇÃo, o ilustre proponente lembra que a trabalhadora rural
'cumpre dupla jornada de trabalho, no campo e em casa'. Sem
dÚvida, seria uma odiosa discriminaÇÃo. Entretanto, no Ítem
XII jÁ foi estabelecida a 'igualdade de direitos a todos os
trabalhadores, urbanos e rurais ...' Consequentemente as cam-
ponesas, por forÇa do Ítem XII, tambÉm terÃo direito À apo-
sentadoria. Quando, pois, o Ítem XXXIV fala da aposentadoria
À dona-de-casa contempla simultaneamente a da cidade e a do
campo. Ante o exposto, opinamos pela rejeiÇÃo da emenda por
prejudicialidade. | |
| 1985 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00053 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 4o., do anteprojeto do
relator, na parte que trata da Seguridade Social,
um parágrafo único com a seguinte redação:
"Art. 4o. ..................................
Parágrafo único. A esposa e filhos desde que
tenham menos de 24 (vinte e quatro) anos de idade
e comprovem sua condição (social) de estudante e
solteiros, serão considerados dependentes do
segurado, fazendo jus ao salário-família." | | | | Parecer: | O preceito do inciso II do artigo 2 é mais amplo.
Exceção feita à idade do filho menor em que optamos por 21 a-
nos e não 24 anos, como propõe a Emenda, todos os outros de-
pendentes já estão contemplados, inclusive o filho inválido
de qualquer idade, não cogitado na proposição. Acentua-se que
a desigualdade de tratamento entre servidores públicos e tra-
balhadores, a que se refere a "Instituição", está eliminada
oelo "caput" do artigo 2o. . Pela rejeição. | |
| 1986 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00054 REJEITADA  | | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo ou Seção
que trata dos servidores públicos, civis ou
militares, o seguinte dispositivo:
"Art. É assegurada ao servidor de qualquer
categoria ou condição, dos três poderes, da União,
dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios
e dos Municípios, da Administração Direta ou
Indireta, em caso de aposentadoria, auxílio-doença
ou auxílio-reclusão, e aos seus dependentes, em
caso de morte, a percepção de valor de benefício,
pago pelos cofres públicos ou pela instituição de
previdência social correspondente, não inferior
MENSALMENTE AO EQUIVALENTE AO SALÁRIO MÍNIMO.' | | | | Parecer: | O anteprojeto assegura que os benefícios da seguri-
dade social corresponderão ao valor da remuneração da ativi-
dade. Ora, como nenhum trabalhador ou servidor público poderá
perceber menos que o salário-mínimo, claro está que aqueles
benefícios também terão como piso o salário-mínimo. A Emenda,
portanto, é repetitiva, pois visa ao mesmo objetivo. Nestas
condições, opinamos pela sua rejeição. | |
| 1987 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00055 REJEITADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Na forma do art. 18, caput, do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o
signatário apresenta a seguinte Emenda:
"Art. Fica assegurado aos servidores e
funcionários das Secretarias e de órgãos autônomos
das Casas do Poder Legislativo o direito à
percepção de gratificações adicionais, pelo
desempenho de serviço à Assembléia Nacional
Constituinte, se ainda não pagas.
Art. Fica extinta a aplicação do regime
jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho aos
quadros permanentes ou temporários das Secretarias
e de órgãos autônomos das Casas do Poder
Legislativo, e aproveitados os atuais servidores
nos quadros de pessoal permanente, mediante a
expedição de títulos de nomeação efetiva aos
mesmos. Aos ocupantes de cargos de direção e
assessoramento será assegurado igual tratamento,
fazendo-se o aproveitamento em cargos iguais ou
assemelhados nas iniciais das carreiras, ou em
cargos a serem criados.
Art. A Mesa da Assembléia Nacional
Constituinte expedirá títulos de participação aos
atuais servidores e funcionários que hajam
prestado nas Secretarias das Casas do Poder
Legislativo e nos órgãos autônomos serviço durante
os trabalhos da elaboração da Constituição. Os
títulos valerão por declaração de prestação de
serviço público relevante para todos os efeitos
legais e como prova de estabilidade estatutária." | | | | Parecer: | Estabelece a garantia do pagamento de gratificações
a servidores do Poder Legislativo pelo seu trabalho junto à
ANC. Dispõe sobre o regime jurídico desses servidores e o a-
graciamento de títulos pelos serviços prestados. A matéria é
da nítida economia interna das Casas do Congresso que sobre
ela dispõe através de Atos ou Resoluções das respectivas Me-
sas.
Assim, embora concordemos com o mérito da proposi-
ção, somos pela sua Rejeição por impertinência. | |
| 1988 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00056 REJEITADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso III, do art. 1o. do
anteprojeto desta Subcomissão, a seguinte redação,
acrescentando-se ainda as alíneas a e b.
"Art. 1o. ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - O trabalho é dever social, salvo razões
de:
a) enfermidades que gerem inaptidão; e
b) invalidez permanente." | | | | Parecer: | A Emenda em apreço propõe a alteração do Inciso III
do Art. 1o. do Anteprojeto de maneira a excluir a idade do
rol de razões que eximem o cidadão do dever ao trabalho. Man-
tém nele apenas, portanto, apenas a invalidez permanente e
doença que gere inaptidão.
Em nossa opinião o cidadão tem o dever de colaborar
na manutenção da sociedade mediante o aparte de seu trabalho.
Esse dever, contudo, não deve vigorar pela totalidade de seu
período vital. Não cabe esperar trabalho de uma criança, a
partir de seu nascimento.Da mesma forma, ao ultrapassar uma
certa idade, o cidadão deve fazer jus ao repouso, mantido pe-
la mesma sociedade para o que trabalhou por tanto tempo.
Por essa razão, nosso parecer é pela rejeição da
emenda sob análise. | |
| 1989 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00058 REJEITADA  | | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | | Texto: | Emenda ao art. 11 do capítulo "Dos Servidores
Públicos Civis", e seus itens:
"Art. 11. É vedada a acumulação remunerada de
cargos e funções públicas exceto:
I - o de juiz, ou de promotor ou de delegado
de polícia, com cargo de professor;
II - a de dois cargos de professor;
III - a de um cargo de professor com outro
técnico ou científico; ou,
IV - a de dois cargos privativos de médico. | | | | Parecer: | Propõe a acumulação dos cargos de juiz, promotor ou
de delegado de polícia com a função de professor, bem como a
de dois cargos privativos de médico. O anteprojeto refletiu a
tendência majoritária da Subcomissão neste assunto. Fugiu-se,
até, do radicalismo da proibição de qualquer acumulação, man-
tendo-se, apenas, os cargos absolutamente indispensáveis.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 1990 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00059 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Onde couber
"Art. Os servidores públicos, estatutários e
celetistas, da União, Estados, Territórios,
Distrito Federal e Municípios, poderão organizar-
se dentro de Sindicatos e entidades superiores, na
forma de legislação do Trabalho." | | | | Parecer: | Consideramos que a proposta constante da emenda do nobre
Constituinte já se encontra consagrada no item XVI do artigo
2o. do anteprojeto.
Diante do exposto, opinamos pela rejeição por prejudiciali-
dade da emenda. | |
| 1991 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00061 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Onde couber
"Art. O INPS, o INAMPS e o IAPAS funcionarão
sob um colegiado, constituído de empresários,
trabalhadores e representantes do governo federal.
§ 1o. Os empresários e os trabalhadores da
indústria e do comércio, um de cada categoria
profissional representada, mais o suplente, serão
eleitos em escrutínio secreto.
§ 2o. O mandato, considerado de munus
publicum, não será remunerado, e durará dois anos,
podendo ser renovado. Servidores públicos, os
representantes do governo perceberão vencimentos e
vantagens previstos em lei.
§ 3o. O trabalhador será dispensado da
empresa a fim de participar e co-gerir os órgãos
da Previdência Social.
§ 4o. Os servidores federais, estaduais e
municipais, cada qual em sua esfera, participarão
também de colegiado que haverá de gerir em
conjunto os respectivos órgãos previdenciários,
sendo eleitos, por dois anos em escrutínio
secreto, pelas entidades classificadas.
§ 5o. Lei ordinária fixará as normas de
organização e funcionamento do colegiado, e o
processo de eleição de seus membros." | | | | Parecer: | Compete a esta Subcomissão estabelecer a norma
constitucional que garante ao trabalhador o direito de parti-
cipar da administração de todos os Órgãos e instituições onde
seus interesses profissionais, sociais e previdenciários se-
jam objeto de discussão e deliberação. Esse direito acha-se
contemplado no art. 8 do anteprojeto.
Quanto aos detalhes da estruturação daqueles órgãos
e instituições e do modo de escolha dos representantes das
categorias sociais que neles terão assento, quando se trata,
como no caso, de órgãos previdenciários, a competência é da
Subcomissão que trata da Seguridade Social ou, se esta assim
entender, a matéria é de ordem da legislação ordinária.
Opinamos pela rejeição, por impertinência. | |
| 1992 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00062 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Onde couber:
"Art. É obrigatória a co-gestão de
trabalhadores, servidores públicos, empresários e
representantes do governo em estabelecimentos
bancários oficiais que recebam e manipulem os
recursos advindos do PIS/PASEP, FINSOCIAL e Fundo
do Garantia por Tempo de Serviço, para que os
mesmos sejam aplicados rigorosamente nos fins a
que se destinam.
§ 1o. Empresários, trabalhadores e servidores
públicos federais e estaduais serão eleitos, pelas
respectivas categorias, em escrutínio secreto.
§ 2o. os candidatos ao colegiado se
inscreverão na sede das respectivas Federações
trinta dias antes do pleito.
é 37 0 Lei ordinária regulamentará a
organização e o funcionamento do colegiado.
§ 4o. Os membros do colegiado receberão jeton
por sessão a que comparecerem.
§ 5o. O colegiado se instalará na matriz e
nos órgãos diretivos regionais do estabelecimento,
ou estabelecimentos, cuidará apenas da
movimentação das contas do PIS/PASEP, FGTS e
FINSOCIAL, e apresentará relatório mensal sobre a
co-gestão às entidades classistas que representam.
é 67 0 O mandato, não renovável, será de dois
anos." | | | | Parecer: | A co-gestão proposta, que abrange o PIS/PASEP, o
FINSOCIAL e o FGTS, já se acha contemplada no anteprojeto, de
modo até mais abrangente, no artigo 8, onde ela se estende a
todos os artigos de instituições onde os interesses dos tra-
balhadores forem objeto de discussão ou deliberação, em con-
dições de paridade.
As demais disposições são desdobramentos do precei-
to constitucional, próprios da legislação ordinária.
Opinamos pela rejeição, por prejudicialidade e im-
pertinência. | |
| 1993 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00063 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Onde couber
"Art. A Constituição assegura aos
trabalhadores os seguintes direitos, além de
outros que, nos termos da lei, visem a melhoria de
sua condição social:
I ..........................................
II ..........................................
XII - estabilidade no emprego, sendo proibida
a dispensa imotivada." | | | | Parecer: | Sugere o autor presente 'estabilidade no emprego, sendo proi-
bida a dispensa imotivada'.
O anteprojeto, em seu art. 2o. Ítem XIII, jÁ assegura a 'es-
tabilidade desde a admissÃo no emprego, salvo o cometimento -
de falta grave comprovada judicialmente...' e de certo modo-
vai mais além do proposto na emenda.
Assim sendo, está já satisfeito o objetivo da proposição a-
presentada pelo nobre Deputado MaurÍcio Nasser. Por isso, o-
pinamos pela sua rejeiçÃo, por prejudicialidade. | |
| 1994 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00064 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Onde couber:
"Art. A Constituição assegura aos
trabalhadores os seguintes direitos, além de
outros que, nos termos da lei, visem a melhoria de
sua condição social.
I - Salário real e justo capaz de satisfazer
às necessidades do trabalhador e de sua família;
II - salário-família aos seus dependentes;
III - proibição de diferença de salário e de
critério de admissão, promoção e dispensa, por
motivos discriminatórios de raça, cor, sexo,
religião, opinião política, nacionalidade, idade,
estado civil, origem, deficiência física ou
condição social;
IV - salário de trabalho noturno superior ao
diurno;
V - duração de trabalho não superior a
quarenta horas semanais, com intervalo para
descanso;
VI - repouso semanal remunerado, de
preferência aos domingos e nos feriados civis e
religiosos, de acordo com a tradição local;
VII - férias anuais remuneradas;
VIII - higiene e Segurança do Trabalho;
IX - uso obrigatório de medidas tecnológicas
visando a eliminar ou reduzir ao mínimo a
insalubridade dos locais de trabalho;
X - proibição de trabalho em indústrias
insalubres e de trabalho noturno a menores de
dezoito anos, e de qualquer trabalho a menor de
catorze anos;
XI - tomar conhecimento das condições dos
processos de trabalho em que atuam ou atuarão,
visando dar proteção à sua integridade;
XII - descanso remunerado da gestação, antes
e depois do parto, com garantia de estabilidade no
emprego, desde o início da gravidez, até 90 dias
após o parto;
XIII - garantia de manutenção, pela empresas,
de creche para os filhos de seus empregados até um
ano de idade, e de escola maternal até quatro
anos, instalados de preferência próximas ao local
de trabalho;
XIV - fixação mínima de dois terços de
empregados brasileiros em todos os
estabelecimentos, salvo nas microempresas e nas de
cunho estritamente familiar;
XV - proibição de distinção entre trabalho
manual, técnico ou intelectual, quanto à condição
de trabalhador, ou entre os profissionais
respectivos;
XVI - integração na vida e no desenvolvimento
da empresa, com participação nos lucros ou no
faturamento, segundo critérios objetivos fixados
em lei, com representação dos trabalhadores na
direção e constituição de comissões internas,
mediante voto livre e secreto, com assistência do
respectivo sindicato;
XVII - estabilidade no emprego;
XVIII - vedação de prescrição no curso e após
a relação de emprego;
XIX - reconhecimento das convenções coletivas
de trabalho e incentivo à prática da negociação
coletiva;
XX - a Associação Profissional ou Sindical é
livre;
XXI - a Assembléia Geral é o órgão
deliberativo supremo da entidade sindical sendo de
sua competência exclusiva aprovar os seus
estatutos, deliberar sobre a sua constituição,
organização, contribuição financeira e eleições
para seus órgãos diretivos e de representação.
XXII - compete às entidades sindicais
defender os direitos e os interesses da categoria
que representam, com participação junto às
empresas e aos organismos públicos que diretamente
se relacionem com o exercício daqueles interesses;
XXIII - em quaisquer questões judiciárias ou
administrativas, poderá intervir o sindicato como
terceiro interessado ou substituto processual,
desde que comprovada a implicação, que das mesmas
possa advir, de prejuízo, direto ou indireto, para
a atividade ou profissão;
XXIV - nenhuma entidade sindical poderá
sofrer intervenção, ser suspensa nem dissolvida
pela autoridade pública;
XXV - não poderá haver mais de um sindicato
na mesma base territorial, representando a mesma
categoria profissional;
XXVI - reconhecido o direito de greve a todas
as categorias, inclusive às de serviços
essenciais;
XXVII - direito de aposentadoria voluntária
aos 25 anos de efetivo serviço, indistintamente a
mulheres e homens;
XXVIII - assegurado 5% dos empregos aos
trabalhadores portadores de deficiências que
obrigatoriamente deverão estar ajustados às
tarefas que desempenham;
XXIX - direito de aposentadoria voluntária
aos 20 anos de efetivo serviço, aos trabalhadores
portadores de deficiências." | | | | Parecer: | A Emenda ora proposta abrange o universo dos direitos dos
trabalhadores. Já estão contemplados no anteprojeto os se-
guintes itens: I, II, III, IV, V, VI, VII, VII, IX, X, XII,
XIII, XIV, XV, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV,
XXV, XXVI e XXVIII.
A proposta no item XI estÁ compreendida no direito À higiene
e segurança do trabalho, contempladas no anteprojeto.
A co-gestão preconizada no item XVI foi recusada pelas orga-
nizações sindicais ouvidas por esta SubcomissÃo, que vêem ne-
la vários inconvenientes: o restante contido nesse item acha-
se contemplado.
Item XXVII: a aposentadoria aos 25 anos de efetivo exercÍcio
É considerada demasiado precoce por todos os segmentos da so-
ciedade ouvidos. Item XXIX: aposentadoria aos 20 anos de ser-
viço para os deficientes fÍsicos, não É consentânea com o i-
tem XVIII do art. 2 do anteprojeto, que proÍbe a discrimina-
ÇÃo contra o deficiente fÍsico, colocando-o em pÉ de igualda-
de com os demais trabalhadores, para todos os efeitos.
Opinamos pela rejeição, por prejudicialidade e, nos casos
destacados, pela rejeição por dissonância com o anteprojeto. | |
| 1995 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00065 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Onde couber:
"Art. São equiparados, para os efeitos
legais, o servidor regido pelo estatuto do
Funcionário Público, ou equivalente, (Estatutário)
e o regido pela Consolidação das Leis do Trabalho
(celetista)." | | | | Parecer: | O anteprojeto desta Subcomissão prevê, no item III
do art. 10, regime jurídico único para os servidores da U-
nião, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, o
que equipara, quanto aos direitos, todos os servidores esta-
tutários e celetistas da Administração Pública.
Sendo este o objetivo da Emenda, já se encontra sa-
tisfeito no anteprojeto.
Pela rejeição, por prejudicialidade. | |
| 1996 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00066 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Passa a ter a seguinte redação o item I do
artigo 1o. do Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos:
"I - A todos é assegurado trabalho com justa
remuneração, sem entraves ao exercício
profissional legal; é obrigação do Estado adotar
política de pleno emprego." | | | | Parecer: | A presente emenda visa acrescentar ao item I, do art. 1o., a
expressão: 'sem entraves ao exercÍcio profissional legal'.
Justifica o autor que seu objetivo 'é o de assegurar o pleno
exercÍcio tÉcnico-profissional dentro da lei'. Entretanto,
julgamos que a modificaçÃo proposta jÁ se encontra implícito
no enunciado 'a todos é assegurado trabalho com justa remune-
ração'. Portanto, a emenda fica prejudicada e opinamos pela
sua rejeição. | |
| 1997 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00067 REJEITADA  | | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Fica estabelecido o direito dos
trabalhadores de participarem na administração das
empresas, no sistema de co-gestão, na forma da
lei." | | | | Parecer: | A intenção manifestada na justificação da presente
emenda é positiva.
Mas ocorre que as entidades sindicais representati-
vas dos trabalhadores, ouvidas por esta Subcomissão, pronun-
ciaram-se de modo seguro contra a cogestão , por verem nela
graves inconvenientes, como a inocuidade da presença de um ou
poucos trabalhadores junto à diretoria das empresas, bem co-
mo o risco de cooptação deles aos interesses empresariais.
Preferem os trabalhadores desenvolver uma ação de
influência ou pressão através de comissões por local de tra-
balho, o que foi contemplado no item XXVIII do anteprojeto.
Nossa opinião é pela rejeição. | |
| 1998 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00068 REJEITADA  | | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto do Relator, onde
convier, o seguinte artigo:
"Art. É vedada a acumulação de quaisquer
cargos, excetos os de magistrado com um cargo de
professor; de dois cargos de magistério, de
jornalista, de médico, de dentista e qualquer
outro da área médica; ou de um destes com outro
técnico ou científico, contanto que haja
correlação de matéria e compatibilidade de
horário." | | | | Parecer: | Esta subcomissão teve oportunidade de manifestar-se
sobre a acumulação de cargos e de tomar conhecimento da opi-
nião das entidades representativas do funcionalismo sobre o
assunto.
No anteprojeto procuramos manter-nos dentro da li-
nha então constatada, admitindo a acumulação apenas entre
dois cargos de professores ou entre um de professor e outro
técnico ou científico.
A razão é que a sociedade não fica prejudicada, mas
sim beneficiada com estes tipos de acumulação. De fato, quan-
to mais o professor ensina mais o país ganha e quanto mais se
expande a atividade do magistério e a técnica ou científica,
maiores são os frutos em prol do desenvolvimento.
As demais acumulações não apresentam este relevante
fundamento.
Opinimos pela rejeição. | |
| 1999 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00069 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Onde se lê:
Art. Os funcionários públicos admitidos até
23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os
direitos e vantagens previstos na legislação
vigente àquela data."
Alterar para:
"Art. Os funcionários públicos admitidos até
23 de janeiro de 1967 e os servidores militares
incluídos no serviço ativo até 19 de dezembro de
1965 poderão aposentar-se, passarem para a reserva
ou que se encontrem na inatividade, gozarão os
direitos e vantagens previstos na legislação
vigente áquelas datas." | | | | Parecer: | A emenda proposta não contribui para aprimorar o
dispositivo.Ao contrário, introduz elementos que realmente
não consultam o espírito da redação contida no anteprojeto.
Pela rejeição. | |
| 2000 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00070 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Ordem
Econômica e Social, o seguinte dispositivo:
"Art. A remuneração da aposentadoria
acompanhará, obrigatoriamente, os reajustes de
vencimentos da atividade bem como os acréscimos a
qualquer título, da categoria profissional a que
pertencia o aposentado." | | | | Parecer: | O que esta Emenda propõe encontra-se plenamente
contemplado no art. 14 do anteprojeto, que, aliás, é mais am-
plo.
Opinamos pela rejeição, por prejudicialidade. | |
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