ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00243 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO FERNANDES (PMDB/PA) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão de Política
Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária:
Dê-se ao art. 4o. a seguinte redação:
"Art. 4o. O proprietário ou possuidor direto
ou indireto, de imóvel rural de área contínua ou
descontínua superior a (100) módulos rurais,
ficará sujeito à tributação adicional não inferior
a 80% (oitenta) da incidência normal, sendo-lhe
vedada a concessão de financiamento por entidades
oficiais e a utlização de incentivos fiscais". | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0243-2
Parecer contrário
Jamais houve no mundo reforma agrária mediante tributação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00244 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO FERNANDES (PMDB/PA) | | | Texto: | Altera:
"O Quadro no. 2 - Módulos fiscais máximos
atualmente em vigor, para Unidades da Federação
selecionadas:
Unidade Tamanho do Módulo
Federativa Máximo (ha)
Distrito Federal 5
São Paulo 40
Pernambuco 70
Amazonas 200
Mato Grosso do Sul 220 | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0244-1
Parecer contrário. Módulo é para ser fixado em Lei
Ordinária, não em Emenda Constitucional. 20.05.87. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30167 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO FERNANDES (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 194 do Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização, após o
inciso I, renumerando-se os demais, o seguinte
inciso II:
"Art. 194 ...
...
II - Polícia Rodoviária Federal;" | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30291 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO FERNANDES (PMDB/PA) | | | Texto: | Renumerando-se o atual § 2o. como § 3o.,
acrescente-se ao art. 259 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização o
seguinte dispositivo:
"§ 2o. A lei estipulará contribuição
específica para o custeio do seguro-desemprego, a
cargo:
I - das empresas de capital estrangeiro, em
percentual correspondente a 10% do lucro a ser
remetido para o exterior;
II - das pessoas físicas, à base de 5% a 10%
do lucro apurado na declaração do Imposto de
Renda." | | | Parecer: | O teor da emenda é interessante e revela o cuidado do
autor com o aprimoramento dos mecanismos operacionais do
sistema de Seguridade Social. Entendemos, não obstante, que a
matéria, por sua natureza regulamentar, é mais suscetível de
tratamento por via de legislação ordinária, e poderá ser
retomada em etapa ulterior do processo de elaboração
legislativa das bases do novo sistema de proteção social.
Pela rejeição. | |
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