ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32392 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se como § 57 do art. 6o. renumerando o
atual, o seguinte dispositivo:
§ 57. Os cemitérios terão caráter secular e
serão administrados pela autoridade municipal,
ficando livre a todos os cultos religiosos e à
prática dos respectivos ritos, desde que não
ofendam a moral e os bons costumes. | | | Parecer: | Emenda ao art. 6o. atribuindo caráter secular aos cemité-
rios.
A proposta refere-se a disposição que tem estado presente
nas Constituições, mas que hoje já não tem mais razão de ser.
A secularidade dos cemitérios se contrapunha à idéia de esta-
do laico (adotada com a República), como reforço institucio-
nal, válido naquela época, mas hoje desnecessário. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32394 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, nas disposições
Transitórias, título X o seguinte artigo.
Art. A aviação civil será subordinda à
administração civil, progressivamente em quatro
(4) anos. Sua infraestrutura será usada de forma
compartilhada, conforme dispuser a lei. | | | Parecer: | A integração à administração civil da Aviação Civil se
impõe até mesmo na ordenação do planejamento dos transportes
aeroviários brasileiros, porém, a matéria, exaustivamente dis
cutida na constituinte, deve ser absorvida pela legislação or
dinária.
Pela rejeição. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32395 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso VII do art. 149.
VII - O Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil e os Conselhos Seccionais, nos
casos de leis ou atos normativos dos Estados e
Municípios; | | | Parecer: | A Emenda amplia o elenco de partes legitimadas para a
propositura da ação de inconstitucionalidade (art. 149 e in-
cisos), o que não encontra guarida no seio da Comissão de
Sistematização, que se preocupa com o emperramento do STF.
Pela rejeição. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32396 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso II do art. 41
expressão "imunidade=, passando a ter a seguinte
redação:
II - imunidade e inviolabilidade dos
vereadores por suas opiões, palavras e votos no
exercício do mandato, na circunscrição do
município; | | | Parecer: | Pela rejeição, por considerar que o acréscimo pretendido
pelo Autor da Emenda não aperfeiçoa o texto do Substitutivo.
Por outro lado, a imunidade dos Edis está adequadamente con-
signada, de forma análoga à utilizada para os parlamentares
federais e estaduais. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32398 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dispositivo emendado: § 4o. do art. 13, do
título X, Disposições Transitórias.
Suprimam-se o § 4o. do artigo 13, das
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32400 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: § 5o. do artigo 13, das
Disposições Transitórias.
Suprima-se o § 5o. do artigo 13. | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32401 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no art. 36 como § 1o. o dispositivo
seguinte, passando a § 2o. o atual parágrafo
único:
§ 1o. As contituições do Estado assegurarão
a autonomia dos Municípios; | | | Parecer: | A autonomia municipal está implícita nas disposições do
Capítulo IV do Título IV, consoante os princípios gerais da
organização político-administrativa do País.
Pela rejeição. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32402 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprima-se o art. 67 das Disposições
Transitórias. | | | Parecer: | Através da Emenda anexa, propõe-se a supressão do art.
67 das Disposições Transitórias, idêntico ao art. 181, pará-
grafo único.
De fato, ambos permitem que determinadas entidades de en-
sino e pesquisa possam perceber subvenções públicas. Entre-
tanto, como se trata de matéria de natureza transitória pro-
pomos a manutenção deste com a consequente supressão daquele.
Pela rejeição. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32403 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Moditificativa
Dá nova redação à letra b e c do inciso IV do
art. 61 das Disposições Transitórias.
b) configurados os seus órgãos diretivos e
administrativos e assegurada a participação
popular;
c) organizado o Conselho Regional, do qual
serão membros natos os Governadores e Presidentes
das Assembléias Legislativas dos Estados
associados, bem como representantes do Governo
Federal em número nunca superior ao dos delegados
estaduais e um representante da sociedade civil
por cada Estado associado. | | | Parecer: | Pela rejeição, em decorrência da supressão do art. 61 das
Disposições Transitórias do texto do Projeto de Constituição. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32406 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda de redação
Dá nova redação ao art. 38 das Disposições
Transitórias:
Art.38 - Fica assegurada às comunidade negras
remanescentes dos quilombos a propriedade das
terras por elas ocupadas, devendo o Estado emitir-
lhe os títulos respectivos. Ficam tombadas essas
terras bem como todos os documentos referentes à
história dos quilombos no Brasil. | | | Parecer: | A redação do art. 38, das Disposições Transitórias, tam-
bém atende satisfatoriamente os objetivos a que se propôs,
não deixando margem para interpretações jurídicas duvidosas,
razão pela qual deixamos de acolher a sugestão.
Pela rejeição. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32407 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dá nova redação ao inciso II ao art. 27 das
Disposições Transitórias:
II - O aumento do percentual de participação,
no capital de instituições financeiras com sede no
País, de estrangeiros e de pessoas físicas ou
jurídicas residentes ou domiciliados no exterior. | | | Parecer: | Pela inteligência do disposto no art. 27, inciso II, a ve-
dação ao aumento de participação de capital estrangeiro em
instituições financeiras com sede no país abrange, inclusive
os "estrangeiros".
Pela rejeição. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32408 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Moditificativa
Dá nova redação ao art. 34, das Disposições
Transitórias:
Art. 34. - Fica suspenso o pagamento de
vantagens, adicionais, vencimentos, que estejam
sendo percebidos em desacordo com esta
Constituição, a partir de sua promulgação. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32409 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se no art. 33 das Disposições
Transitórias as expressões "chamados Soldados de
Borracha". | | | Parecer: | A proposição em apreço visa a suprimir do texto o Art. 33
do Título correspondentes às Disposições Transitórias, o qual
confere pensão especial aos chamados "soldados da borracha".
A medida em tela deve ser mantida por constituir justiça
aos trabalhadores referidos.
Pela rejeição. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32411 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, como inciso XIV do artigo 42 das
Disposições Transitórias o seguinte dispositivo:
XIV - apoio ao pequeno e médio produtor. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a matéria se insere no
âmbito da legislação ordinária, sendo desnecessária previsão
constitucional a respeito. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32414 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda
Dá nova redação ao inciso X do art. 30, que
passará a ter a seguinte redação:
X - As terras habitadas pelos índios. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33024 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se como § 4o. do artigo 303 o seguinte
dispositivo:
§ 4o. - Ficam declaradas a nulidade e a
extinção dos efeitos jurídicos de qualquer
natureza que tenham por objeto o domínio, a
posse, a ocupação e a concessão de exploração
mineral em terras habitadas pelos silvícolas
contrários ao disposto nesta Constituição. A
nulidade e extinção não dão ao ocupante ou
concessionário direito a qualquer ação ou
indenização contra a União e a Fundação Nacional
do Índio. | | | Parecer: | As terras ocupadas pelos índios, após sua demarcação,
constituem bens inalienáveis e imprescritíveis da União.
O § 1o. do art. 302 dispõe: "Os atos que envolvam inte -
resses das comunidades indígenas terão a participação obriga-
tória de órgão federal próprio e do Ministério Público, sob
pena de nulidade".
Por fim, todo o Capítulo VIII do novo Projeto de Consti-
tuição, constitui avanço social dos direitos indígenas no
Brasil, não deixando margem a interpretações jurídicas dúbias
sobre a defesa desses direitos, os quais poderão ser
defendidos também pelos próprios índios, suas comunidades e
organizações, na forma do art. 304.
É interessante salientar que, pelo § 2o. do Art. 302, a
exploração das riquezas minerais em terras indígenas só pode
ser efetuada com autorização do Congresso Nacional.
Pelo exposto, deixou de ser aceita a emenda.
Pela rejeição. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33141 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 68 das Disposições
Transitórias.
Inclua-se, como Art. 68, renumerando-se o
atual e o seguinte artigo das Disposições
Transitórias o seguinte dispositivo:
Art. 68 - Fica revogada a Lei no. 7170/83
(Lei de Segurança Nacional) e extinto o Serviço
Nacional de Informações. | | | Parecer: | O acréscimo pretendido, às Disposições Transitórias, não
corresponde à orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33142 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se como Parágrafo 2o. do Art. 239 o
seguinte dispositivo:
Parágrafo 2o. Na elaboração e implantação do
plano de uso e ocupação do solo e na gestão dos
serviços públicos, inclusive o do transporte, o
Poder Público deverá garantir a participação da
comunidade. | | | Parecer: | Trata-se de assuntos de grande generalidade e amplitude pa-
ra obrigar-se a participação da comunidade. Nestes campos,
inclusive, a comunidade já tem canais de expressão, através
de sua representação legislativa.
Pela rejeição. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33143 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 255
Inclua-se o Inciso VI ao Art. 255,
renumerando-se os demais incisos:
VI - A União não se resonsabilizará por
depósitos e aplicações nas instituições
financeiras, salvo se realizados nas instituições
controladas pela própria União. | | | Parecer: | A Emenda apresentada trata de matéria pertinente à legis-
lação ordinária. A despeito de sua relevância social, opina-
mos pela rejeição da proposta, nos termos do 2. Substitutivo. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33144 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dá nova redação ao Artigo 146.
Art 146 : Os serviços notariais e registrais
são exercidos pelo Poder Público. | | | Parecer: | A emenda visa a tornar públicos os serviços notariais e
registrais. Alega o douto Constituinte no seu arrazoado que
tais serviços, como ocorre atualmente, constituem fonte de
enriquecimento rápido para os seus titulares.
São deveras louváveis as razões do propositor, até por-
que se trata de serviços essenciais que a nenhum de nós é da-
do fugir. Justo, portanto, que fossem prestados pelo Estado.
No entretanto tal opinião não condiz com a sistemática geral
adotada pela Comissão de Sistematização. Assim, somos pela
rejeição. | |
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