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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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REJEITADA in res [X]
6 : Comissão da Ordem Econômica::6C : Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (215)
Banco
expandEMEN (215)
Comissao
collapse6 : Comissão da Ordem Econômica
6C : Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (105)
PFL (31)
PT (24)
PDT (19)
PC DO B (13)
PDS (9)
PL (8)
PCB (3)
PDC (2)
PTB (1)
Uf
AC (2)
AM (1)
AP (7)
BA (17)
CE (5)
DF (1)
GO (13)
MA (1)
MG (26)
MS (4)
MT (19)
PA (8)
PE (5)
PR (16)
RJ (18)
RN (2)
RO (6)
RR (1)
RS (24)
SC (14)
SP (25)
TODOS
Date
expand1987 (215)
81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00107 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:  Substitua-se o texto do anteprojeto do relator, art. 1o., § 2o., alínea d pelo seguinte: "Art. 1o. .................................. ............................................ § 2o. ...................................... ............................................ d) for classificada como empresa rural, na forma estabelecida em lei." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0107-1 Parecer contrário. A emenda suprime o limite da propriedade que é reclamado como necessário para a reforma agrária pela CONTAG, pela CNBB e por todos os grupos políticos e partidos progressistas. 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00108 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 10 do anteprojeto do relator a seguinte redação: "Art. 10. § 1o. A contribuição de melhoria será lançada nos dois anos subsequentes à conclusão da obra, e cobrada, pelo valor real atualizado, nos dez anos seguintes." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0108-8 Parecer contrário. A emenda não prevê sanção. 20.05.87 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00110 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Suprimir o art. 4o. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0110-0 Parecer contrário. Pelos argumentos expostos na emenda no. 135. 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00112 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  "Art. 1o. São reconhecidos o direito à propriedade privada e o direito à herança. Parágrafo único. A função social destes direitos delimitará o seu conteúdo nos termos da lei. Art. 2o. O imóvel rural que não cumprir com a sua função social será objeto de expropriação por interesse social, para fins de reforma agrária ou de arrendamento compulsório. Art. 3o. A lei fixará limites à extensão da propriedade privada da terra rural, segundo as regiões e as zonas agrícolas; promoverá e imporá o racional aproveitamento da terra, objetivando a eliminação do latifúndio e a reconstituição das unidades produtivas, dando prioridade à pequena e à média propriedade. Art. 4o. A expropriação por interesse social, para fins de reforma agrária, se dará mediante indenização a ser fixada segundo os critérios estabelecidos em lei, títulos especiais da dívida pública, resgatáveis no prazo de vinte anos, a partir do quinto ano, em parcelas anuais sucessivas, assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como meio de pagamento de até cinquenta por cento do imposto sobre a propriedade territorial rural e como pagamento do preço de terras públicas. § 1o. A indenização não engloba o valor acrescido dos bens imóveis resultantes, direta ou indiretamente, do investimento de recursos públicos e débitos em aberto com instituições oficiais. § 2o. A expropriação de que trata este artigo é da competência exclusiva da União e limitar-se-á as áreas incluídas nas zonas prioritárias, para fins de reforma agrária, fixadas em decreto do Poder Executivo. § 3o. O Presidente da República poderá delegar as atribuições para a expropriação de imóveis rurais por interesse social, sendo-lhe privativa a declaração de zonas prioritárias. § 4o. A declaração de interesse social para fins de Reforma Agrária é modo impeditivo de proposições de medidas cautelares judiciais, ressalvada a comprovação imediata e inequívoca, através de documento hábil expedido pelo Poder Público competente, de que o imóvel é empresa rural conforme estabelecido em lei. Art. 5o. Lei complementar definirá os casos em que se permitirá a expropriação para fins de reforma agrária de empresa rural, mediante indenização em dinheiro, ressalvando-se o disposto no § 1o. do artigo anterior. Art. 6o. A lei estabelecerá os casos em que as ações de despejos e de reintegração de posse ocorrentes em áreas declaradas de interesse social poderão ser objeto de suspensão. Art. 7o. É dever do Poder Público promover e criar as condições de acesso do trabalhador à propriedade da terra economicamente útil, de preferência na região em que habita, ou, quando as circunstâncias urbanas ou regionais o aconselharem, em zonas plenamente ajustadas, na forma que a lei vier a determinar. Parágrafo único. O Poder Público reconhece o direito à propriedade da terra rural na forma cooperativa, condominal, comunitária, associativa, individual ou mista. Art. 8o. Somente lei federal poderá dispor sobre as condições de legitimação de posse e de transferência para aquisição, até cem hectares, de terras públicas por aqueles que as tornarem produtivas, com seu trabalho e de sua família. Parágrafo único. A alienação ou concessão de terras públicas não poderá ser superior a 500 (quinhentos) hectares. Art. 9o. Todo aquele que, não sendo proprietário rural, possuir como sua, por três anos ininterruptos, sem oposição, área rural contínua, não excedente de 25 (vinte e cinco) hectares, e a houver tornado produtiva e nela tiver morada habitual, adquirir-lhe-á o domínio, independentemente de justo título e boa fé, mediante sentença declaratória, a qual servirá de título para o registro imobiliário. Art. 10. Pessoas naturais ou jurídicas estrangeiras, ou a estas equiparadas, não poderão possuir imóvel rural cujo somatório, ainda que por interposta pessoa, seja superior a 500 (quinhentos) hectares. Art. 11. É insuscetível de penhora a propriedade rural até o limite de cem hectares, incluída a sua sede, explorada pelo trabalhador que a cultive e nela resida e não possua outros imóveis rurais. Nesse caso, a garantia pelas obrigações limitar-se-á à safra. Art. 12. A Contribuição de Melhoria será exigida aos proprietários de imóveis valorizados por obras públicas e terá por limite global o custo das obras públicas, que incluirá o valor das despesas e indenização devidas por eventuais desvalorizações que as mesmas acarretem, e por limite individual, exigido de cada contribuinte, a estimativa legal do acréscimo de valor que resultar para imóveis de sua propriedade. § 1o. A Contribuição de Melhoria será lançada e cobrada nos dois anos subsequentes à conclusão da obra. § 2o. O produto da arrecadação da Contribuição de Melhoria das obras realizadas pela União nas áreas de reforma agrária destinar-se-á ao Fundo Nacional de Reforma Agrária. Art. 13. A receita pública de tributação dos recursos fundiários agrários deverá atender exclusivamente aos programas governamentais de desenvolvimento rural e, preferencialmente, ao processo de reforma agrária. Art. 14. Será constituído o Fundo Nacional de Reforma Agrária, com dotação orçamentária de no mínimo 3% (três por cento) da receita prevista no orçamento da União. 
 Parecer:  Parecer contrário. As emendas deverão se limitar a um dispositivo do anteproje- to. A presente emenda pretende alterar 14 (quatorze) artigos. 20.05.87 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00113 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Modifica-se o art. 7o.: "Art. 7o. Todas as áreas de pessoas físicas estrangeiras que não sejam exploradas diretamente pelo proprietário ou por seus familiares, que excedam 3 módulos rurais, e as áreas pertencentes a pessoas jurídicas estrangeiras, ficam disponíveis para o Plano Nacional de Reforma Agrária." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0113-4 Parecer contrário. A emenda prevê confisco que não parece aceitável. 
86Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00114 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Suprima-se o art. 20. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0114-2 Parecer contrário. O autor não percebeu que durante muitos anos as propriedades de área superior ao limite estabelecido na Constituição não serão desapropriadas, consequentemente nesse período devem contribuir para a libertação do País. 20.05.87. 
87Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00115 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Modifica-se o parágrafo único do art. 8o.: "Parágrafo único. É vedada a penhora da propriedade rural até o limite de 3 (três) módulos rurais. Nesse caso a garantia pelas obrigações limitar-se-á a produção da safra." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0115-1 Parecer contrário. O anterprojeto já prevê a matéria. 
88Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00116 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  "Art. As terras desapropriadas para os fins de Reforma Agrária serão destinadas inicialmente a programas de colonização. Art. Constituem contravenções penais, puníveis de acordo com a lei, os atos praticados contra o meio ambiente, sem prejuízo da indenização cabível." 
 Parecer:  Parecer contrário. A matéria é de Lei Ordinária. 20.05.87. 
89Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00118 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Modifica-se o § 1o. do art. 1o.: "§ 1o. O móvel rural que não corresponder à obrigação social será arrecadado mediante a aplicação dos institutos da Perda Sumária e da Desapropriação por Interesse Social paa fins de Reforma Agrária." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0118-5 Parecer contrário. A emenda visa o confisco que não parece aceitável. 
90Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00119 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 4o. do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 4o. Ninguém poderá ser proprietário ou possuidor, direta ou indiretamente, de imóvel rural de área contínua ou descontínua, que ultrapasse as seguintes dimensões: I - quinhentos hectares nos Estados de Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grnde do Sul; II - um mil hectares nos Estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Goiás, Mato Grosso do Sul e Brasília; salvo as regiões de carência de terras em relação a população necessitada, onde prevalecerá a área máxima de quinhentos hectares; III - um mil e quinhentos hectares no Estado do Amazonas, Pará, Rondônia, Acre, Mato Grosso e nos Territórios de Roraima e Amapá. § 1o. A área definida neste artigo será considerada pelo conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário no País. § 2o. O imóvel que ultrapassar estas áreas máximas terão o excedente desapropriado, de forma progressiva e ininterrupta." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0119-3 Parecer contrário. A maioria da comissão tende a preferir o critério do módulo. 
91Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00120 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 7o. do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 7o. Pessoas físicas estrangeiras e pessoas jurídicas cujo capital não pertençam exclusivamente a brasileiros não poderão possuir terras no País cujo somatório, ainda que por interposta pessoa, seja superior a três módulos rurais. Parágrafo Único. Serão desapropriadas imediatamente e sem indenização as áreas excedentes de imóveis rurais de estrangeiros." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0120-7 Parecer contrário. A emenda prevê confisco que não parece aceitável . 
92Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00121 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6o. do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 6o. As terras públicas da União, Estados e Municípios somente serão transferidas a pessoas físicas brasileiras que qualifiquem para o trabalho rural mediante concessão de direito real de uso de superfície, limitada a extensão a 10 (dez) módulos rurais, excetuados os casos de cooperativas de produção originárias do processo de Reforma Agrária. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0121-5 Parecer contrário. Razões no parecer da emenda no. 223. 
93Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00123 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Art. Estarão sujeitos a desapropriação, com emissão imediata de posse, os imóveis onde existirem conflito histórico de posse." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0123-1 Parecer contrário. Conflito histórico não é definição legal. 20.05.87. 
94Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00124 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  inclua-se onde couber. "Art As terras arrecadadas, bem como as terras devolutas, constituirão reserva do Estado que as utilizará do seguinte modo: I - distribuição de lotes individuais de vinte a cinquenta hectares, conforme a região, a camponeses sem terra ou com pouca terra e a assalariados agrícolas, II - cessão de áreas suficientes à implantação de cooperativas agropecuárias de pequenos proprietários e de assalariados agrícolas; III - cessão de áreas aos Estados e Municípios destinadas a criação de fazendas- modelos; IV - destinação de áreas necessárias à construção de empreendimentos agropecuários de alto rendimento a cargo do Estado. Parágrafo Único. As terras arrecadadas situadas em torno de empreendimentos agro- pecuários ou de fazendas de cultura permanente serão destinadas à criação de cooperativas de assalariados agrícolas e de médios e pequenos proprietários." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0124-0 Parecer contrário. Matéria de Lei Ordinária. 20.05.87. 
95Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00125 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Art. Nas relações de trabalho no campo não é permitido o sistema de parceria ou de colonato, nem o pagamento de mão-de-obra em espécie." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0125-8 Parecer contrário. É matéria de Lei Ordinária. 20.05.87. 
96Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00126 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Dê-se aos § 1o. e § 2o. do art. 2o. a seguinte redação: "§ 1o. Os títulos da dívida agrária previstos no art. 1o., § 1o., serão resgatáveis ao fim de 30 (trinta) anos, assegurada a sua aceitação a qualquer tempo como meio de pagamento de até 50% (cinquenta por cento) do imposto territorial rural, do preço de terras públicas e dos débitos do crédito rural oficial do expropriado. § 2o. Decretada a desapropriação por interesse social, a União será automaticamente imitada na posse do imóvel, mediante o depósito do valor declarado para pagamento do imposto territorial rural, em títulos da dívida agrária, limitada a contestação a discutir o valor depositado pelo expropriante." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0126-6 Parecer contrário. O prazo de trinta (30) anos desvalorizaria os títulos. 
97Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00127 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 1o. do anteprojeto a seguinte redação: "§ 2o. ...................................... a) .......................................... b) observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho e de produção e não motiva conflitos pela posse e domínio; d) .......................................... e) respetiados os direitos das populações indígenas que vivem nas suas imediações." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0127-4 Parecer contrário. A obrigação de proteger os índios cabe ao governo e não aos seus vizinhos. 
98Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00128 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 12 do anteprojeto e parágrafo único a seguinte redação: "Art. 12. Todo aquele que, não sendo proprietário rural, possuir como sua, por 3 (três) anos ininterurptos, sem justo título e com boa fé, área rural pública, particular ou devoluta, contínua, não excedente a 3 (três) módulos rurais e a houver tornado produtiva com seu trabalho e nela tiver sua morada permanente, adquirir-lhe-á o domínio mediante sentença declaratória, que servirá de título para o registro imobiliário. Parágrafo único. O brasileiro que, não sendo proprietário ocupar por três anos terras públicas e as tornar produtivas com seu trabalho e o de sua família, adquirir-lhe-á o domínio nas condições do artigo anterior." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0128-2 Parecer contrário. O prazo de três (03) anos parece insuficiente em relação às terras particulares para usucapir. 20.05.87 
99Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00129 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 20 do anteprojeto. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0129-1 Parecer contrário. Nos termos do parecer da emenda 114-2. 20.05.87. 
100Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00131 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 9o. do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 9o. A desapropriação por utilidade pública dos imóveis rurais mencionados no art. 8o. deverá ser feita, se assim preferir o expropriado, mediante permuta por área equivalente situada na região de influência da obra motivadora da ação." 
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