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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PSDB[X]
Uf
SP (3)
Nome
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO[X]
TODOS
Date
expand1988 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01727 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PSDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se ao art. 73 as expressões: "de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial", "por iniciativa de" (inciso IV), e (VII). " nos termos do respectivo tratado constitutivo (inciso V); "mediante convênio" (inciso VI). " iniciativa da" (inciso VII). " o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional que" ( § 1o.). " o parágrafo 2o.. "Consequentemente suprima-se, do art. 72 as expressões "contábil; financeira......patrimonial" e "quanto à legalidade...... renúncia de receitas". 
 Parecer:  A supressão das expressões requeridas, no art. 73, en- fraqueceria, sobremaneira, a competência e atuação do Tribu- nal de Contas da União, órgão auxiliar do Congresso Nacional, quanto ao controle externo. Ademais, o Congresso Nacional não teria como realizar aquelas complexas tarefas diretamente, tendo em vista a sua função precípua de legislar. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01728 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PSDB/SP) 
 Texto:  Transfira-se, para o final da alínea "b", a expressão " em defesa dos interesses de seus membros ou associados", constante do inciso LXXI do art. 5o. do Projeto. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer à emenda no. 2t01623-9. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01729 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PSDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se: No art. 74, as expressões " mista permanente a que se refere o art. 172, § 1o.", "pela maioria absoluta de seus membros", "por dois terços dos membros da comissão" e " o Tribunal". 
 Parecer:  A supressão das expressões requeridas tornaria muito vaga a competência da Comissão Mista a que se refere o art. 172, § 1o. Pela rejeição.