ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00444 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CASTELO (PDS/MA) | | | Texto: | Suprima-se o inciso LXXII do artigo 5o. do
Projeto de Constituição (redação para 2o. Turno). | | | Parecer: | Entre as mais significativas inovações que
caracterizam o texto constitucional ora em elaboração,
ganha expressão o instituto do mandado de injunção,
regulado no inciso LXXII do art. 5o., cujo conteúdo e
redação emergiu de estudos, ponderações e discussões
demoradas, amplas, abrangentes e profundas.
Creio que acolher emendas eliminando o instituto
ou que alterem o texto aprovado em primeiro turno, para
restringir seu alcance, não se amolda ao pensamento
da maioria.
Por isso, sou pela rejeição da presente emenda. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00447 REJEITADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Suprima-se do Caput do Art. 14 das
Disposições Gerais e Transitórias a expressão "e
áreas pendentes de solução"".
Art. 14 - Será criada, dentro de noventa
dias da promulgação da Constituição, Comissão de
Estudos Territoriais, com dez membros indicados
pelo Congresso Nacional e cinco pelo Poder
Executivo, com as finalidades de apresentar
estudos sobre o território nacional e anteprojetos
relativos a novas unidades territoriais,
notadamente na Amazônia Legal e em áreas pendentes
de solução. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a expressão "... e em áreas
pendentes de solução" no caput do art. 14 das Disposições
Transitórias. O autor considera a expressão desnecessária.
Optamos pela manutenção do dispositivo tal como aprovado
no 1o. turno da Constituinte.
Pela rejeição. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00448 REJEITADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | Suprima-se no art. 2o. Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias a expressão "a forma
(República ou Monarquia Constitucional) e...""
passando o art. 2o. a ter a seguinte redação:
"No dia 7 de setembro de 1993, o eleitorado
definirá, através de plebiscito, o Sistema de
Governo (Parlamentarismo ou Presidencialismo) a
vigorar no País"". | | | Parecer: | A emenda propõe a eliminação do plebiscito sobre a forma
de governo, pela supressão da primeira parte do art. 2o. do
Ato.
Se a questão se cinge ao aparente anacronismo da forma
monárquica, é preciso não esquecer que as monarquias remanes-
centes na Europa referem-se, na maioria dos casos, a países
que estão entre os mais estáveis do mundo. Até mesmo no ex-
tremo oriente há exemplos de monarquias ultramodernas, como é
o caso do Japão.
A tradição monárquica que o Brasil herdou de Portugal
(onde essa forma começou na primeira metade do século XIV)
foi interrompida por um golpe de estado do qual resultou uma
ditadura militar republicana baseada na ideologia positi-
vista.
O plebiscito, por ser democrático, deve dar oportunidade
ao povo brasileiro de se manifestar sobre a forma como também
sobre o sistema de governo.
Pela rejeição. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00450 REJEITADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda supressiva à parte final do inciso
IX, do artigo 135, do Capítulo IV, Título IV,
Seção I, do Ministério Público.
Suprima-se no dispositivo a expressão
"sendo-lhe vedada a representação judicial e a
consultoria jurídica de entidades públicas"". | | | Parecer: | Tem em vista a presente Emenda seja suprimida, ao final
do item IX do art. 135, a cláusula que veda ao Ministério
Público a representação e a consultoria jurídica de entidades
públicas.
O texto deve ser mantido, pois guarda coerência com as
previsões constantes na Seção relativa a "Advocacia Geral da
União, inclusive quanto à representação judicial e a
consultoria jurídica dos Estados e do Distrito Federal,
reservada aos respectivos Procuradores" (art. 137 e seu
§ 5o).
Pela rejeição da Emenda. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00451 REJEITADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | Suprimir, no inciso X do art. 211 , as
palavras "administrativa e de gestão financeira e
patrimonial"". | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir, no inciso X do art. 211, as
palavras "administrativa e de gestão financeira e patrimoni-
al", justificando que, para as instituições privadas, a norma
não tem sentido, enquanto para as universidades públicas,
contraria os princípios da administração pública, no que tan-
ge à unidade orçamentária, criando assim, dentro da organiza-
ção do Estado, pessoas quase soberanas.
Entendemos que a autonomia das entidades universitárias é
condição indispensável e essencial para o seu padrão de qua-
lidade. Pela especificidade de sua função social, independen-
temente de seu regime jurídico, a universidade terá que se
reger pelo princípio de indissolubilidade entre ensino, pes-
quisas e extensão, o que somente será possível se lhe for as-
segurada a autonomia prevista no inciso X do art. 211.
Pela rejeição. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00455 REJEITADA | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se "IN TOTUM"" O inciso II, do
artigo 172, do Projeto de Constituição (B). | | | Parecer: | A fiscalização financeira e orçamentária dos órgãos do
Poder Público sofreu nos últimos anos, constragimentos decor-
rentes de hipertrofia do Poder Executivo em detrimento do de-
mais.
Neste momento desejamos ver restabelecer as prerrogati-
vas do Poder Legislativo para pleno exercício da representa-
ção popular.
A supressão pretendida pelo nobre autor da emenda con-
traria este objetivo.
Pela rejeição. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00456 REJEITADA | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se, na íntegra, o inciso XIV, do
artigo 7o., do Projeto de Constituição (B). | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir o item XIV do art. 7o. do
Projeto de Constituição, que assegura aos trabalhadores
urbanos e rurais direito à jornada máxima de seis horas
para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de re-
vezamento.
Não há como se aprovar a presente Emenda, porquanto
a matéria constante do dispositivo que se almeja supri-
mir resultou de acordo entre as lideranças.
Pela rejeição. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00459 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "e de programas de
rádio e televisão"" do inciso 16 do Art. 21 do
Projeto. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir do inciso XVI do art. 21
do Projeto de Constituição a expressão "e de programas de rá-
dio e televisão". Com isso, a União deixaria de exercer a
classificação, para efeito indicativo, de programas de rá-
dio e televisão.
A matéria, tal como aprovada no lo. turno de
votação, foi objeto de acordo e, por isso nos posi-
cionamos contrariamente à emenda proposta.
Pela rejeição. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00461 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "os Governadores dos
Estados e do Distrito Federal e, nestes"", da
letra a, do inciso I, do Art. 111, a qual ficará
com a seguinte redação:
"Art. 111 - ................................
I - processar e julgar, originariamente:
a) - nos crimes comuns e nos de
responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais
de Justiça dos Estados e do Distrito Federal.""."" | | | Parecer: | Intenta esta emenda a supressão das expressões "os Go-
vernadores dos Estados e do Distrito Federal".
A justificativa do ilustre autor não é convincente.
Preferimos manter a redação oriunda do primeiro turno,
que foi objeto de amplo debate.
Pela rejeição. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00462 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se, do Projeto de Constituição (B),
o Inciso II, § 8o. do Artigo 171. | | | Parecer: | O autor intenta excluir do texto aprovado em 1o. turno
a obrigatoriedade de discriminação, na lei orçamentária
anual, das despesas por Estado, que, segundo ele, não teria
qualquer sentido funcional.
Discordamos: um maior detalhamento e transparência são
necessários à Lei de Meios.
Pela rejeição. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00463 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se do Art. 187, caput, do Projeto de
Constituição (B) as expressões: "pelo Poder
Publico municipal"", "plena"" e "sociais"",
restando a seguinte redação:
Art. 187 - A política de desenvolvimento
urbano, executada conforme diretrizes gerais
fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o
desenvolvimento das funções das cidades e garantir
o bem-estar de seus habitantes. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda alterar a redação do caput do art. l87
do Projeto, por coerência com outros artigos.
Entendemos que o texto deve continuar como proposto,
uma vez que êle não limita e nem modifica outros dispositi-
vos. Apenas dá mais clareza à matéria.
Pela rejeição. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00464 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 32 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias do Projeto de
Constituição (B) a seguinte redação:
Art. 32 - É assegurada a garantias de
vitaliciedade aos atuais Ministros do Tribunal de
Contas da União, dos Tribunais de Contas dos
Estados e do Distrito Federal e dos Tribunais e
Conselhos de Contas dos Municípios. | | | Parecer: | Não se nos afigura admissível estender a garantia de
vitaliciedade dos atuais Ministros do Tribunal de Contas da
União, contida no art. 32 do Ato das Disposições Constitucio-
nais Transitórias, aos titulares dos órgãos equivalentes nos
Estados, no Distrito Federal e nos Municípios. Não é matéria
para a Constituição Federal.
Pela rejeição. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00465 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se, do Projeto de Constituição (B) o
§ 3o. do Art. 32. | | | Parecer: | Nosso entendimento é de que a emenda sob exame não se
acha atendida no disposto nos arts. 76 e 77 do texto consti-
tucional. Nesses dispositivos, o cidadão é parte legítima pa-
ra denunciar irregularidades ou abusos ao Tribunal de Contas
da União. Pelo art. 32, § 3o., é dado ao contribuinte as con-
dições indispensáveis para que forme um juízo a respeito da
legitimidade das contas municipais. Em razão disso, votamos
pela rejeição da emenda. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00468 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PSDB/DF) | | | Texto: | Transfira-se a norma do art. 8o. do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias para o
texto das disposições permanentes, passando a
constituir Parágrafo único do art. 4o. da
Constituição, "mantida a redação oferecida no
Projeto de Constituição "B"""", assim:
"Art. 4o. ..................................
Parágrafo único - A República Federativa do
Brasil buscará a integração econômica, política,
social e cultural dos povos da América Latina,
visando à formação de uma comunidade latino-
americana de nações"". | | | Parecer: | Pela rejeição nos termos do parecer que oferecí à emenda
no. 2t-01740-5. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00471 REJEITADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 47/CAP-I/SEÇÃO
I/TÍTULO IV.
Suprima-se a expressão: "COM MANDATO DE OITO
ANOS"", no § 1o.
Suprima-se a expressão: "ALTERNADAMENTE. POR
UM E DOIS TERÇOS, no § 2o. | | | Parecer: | Com a emenda é proposta a supressão, no § lo. do art.
47, do número de anos de mandato do Senador, e, no § 2o. do
mesmo artigo, por coerência com a proposta retroapontada, a
eliminação da referência à renovação alternada, de um e dois
terços da representação senatorial, de quatro em quatro anos.
Somos contrários à emenda por duas razões: primeiro por-
que não vemos em que a manutenção do mandato senatorial em
oito anos, renovada uma vez que é, expressivamente, a repre-
sentação na Câmara Alta de quatro em quatro anos, obstáculo à
modernização da estrutura do Poder Legislativo, mas mesmo que
tanto representasse, o que nos deve preocupar e a Constituin-
te bem significou essa aspiração, é a efetiva ocupação, pelo
Poder Legislativo, do espaço que lhe cabe no jogo de divisão
de Poderes, exercitando suas competências com real proveito
para a modernização do Estado brasileiro, com reflexos posi-
tivos nos anseios populares para os quais deve estar sempre
voltado; por segundo, a eliminação da previsão do número de
anos de mandato deixaria o texto Constitucional sem a regra,
que é constante, no Projeto, relativamente ao número de anos
de mandato correspondente aos demais cargos eletivos.
Pelas precedentes razões somos contrários à aprovação da
emenda. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00472 REJEITADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 216 / SEÇÃO I /
CAP. III/ TÍTULO VIII.
Suprima-se as palavras: "comunitárias e
confessionais"", na redação do Artigo e seus
incisos. | | | Parecer: | A emenda objetiva suprimir, no "caput" do art. 216, as
palavras "comunitárias, confessionais ou filantrópicas",
possibilitando dessa forma a destinação de recursos públicos
às escolas particulares que preencham as exigências contidas
nos incisos I e II do mesmo artigo.
Trata-se de amplo acordo sobre a educação pública e a
permanência de um ensino privado, e portanto, pluralista.
Pela rejeição. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00473 REJEITADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 67/ ATO DAS
DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS.
Suprima-se o Art. 67. | | | Parecer: | A emenda propõe supressão relativa ao art. 67 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias, que cuida da
vinculação de percentual dos recursos a que se refere o
art. 215, para eliminar o analfabetismo e universalizar o
ensino fundamental.
A matéria foi amplamente discutida durante os trabalhos
da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecendo a
prioridade para o ensino fundamental, incluída, aí, a
erradicação do analfabetismo.
Pela rejeição. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00477 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Suprima-se a palavras "oficiais" inserida
entre as expressões "dos" e "seguradores", do
inciso II, do artigo 197. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a palavra "oficiais" inserida
entre as palavras "dos" e "seguradores" no inciso II do art.
197. O objetivo é o de aprimorar a redação do referido inci-
so.
Optamos, porém, pela maior clareza da redação com a ma-
nutenção da palavra "oficiais" que, no caso, não serve apenas
de ênfase ao discurso, como sugere o autor da emenda.
Pela rejeição. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00478 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Suprima-se, do inciso II, do § 2o., do artigo
159, sua parte final, verbis: "Cuja renda total
seja constituída, exclusivamente, de rendimentos
do trabalho". | | | Parecer: | A imunidade criada pelo art. 159, § 2., inciso II, do
Projeto, tem o objetivo de desonerar os proventos da inati-
vidade, oriundos do trabalho assalariado ou autônomo, da
incidência do imposto de renda, quando o beneficiário tiver
sessenta e cinco ou mais anos de idade. Trata-se, portanto,
de uma não incidência, a nível constitucional, visando a
compensar os inativos idosos pelas inevitáveis despesas
com o tratamento da saúde, que surgem, de forma crescente,
com o envelhecimento.
A supressão proposta na Emenda ampliariam o benefício
citado, para abranger, também, os aposentados idosos que
tenham outros rendimentos, que não os do trabalho. A inclu-
são dos casos em que houver rendimentos de outras catego-
rias, entretanto, estenderia a vantagem a pessoas que au-
ferem rendimentos decorrentes da exploração ou locação de
bens móveis ou imóveis ou da aplicação de capital, hipó-
teses em que os beneficiários teriam posses suficientes
para prescindirem do favor fiscal.
Pela rejeição. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00479 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Suprima-se do § 2o. do Artigo 25 do Projeto
de Constituião (B), a seguinte expressão:
"A empresa estatal, com exclusividade de
distribuição"". | | | Parecer: | Consoante o art. 183, a pesquisa, a lavra, a importação, a
exportação e o transporte por meio de conduto de gás consti-
tuem monopólio da União. Seguindo a mesma diretriz, o art.
25, em seu parágrafo 2. - que a emenda intenta, de forma su-
pressiva, modificar - defere aos Estados a exploração direta,
ou mediante concessão a empresa estatal, com exclusividade de
distribuição os serviços locais de gás canalizado. (A expres-
são "gás canalizado" entendida como o sistema local de dis-
tribuição do produto através de canalização ligada a cada e-
difício ou residência, como ocorre hoje nas cidades do Rio de
Janeiro e São Paulo).
Destarte, haverá, de forma gradativa, extraordinária am-
pliação na distribuição de gás natural canalizado, conside-
rando as significativas reservas que estão sendo descobertas,
serviços de imprescindível interesse público, que, conforme
se depreende dos dispositivos aprovados da Nova Carta, deve-
rão ser prestados de forma idêntica ao que ocorre hoje com
os serviços de distribuição de energia elétrica, de telefone,
de abastecimento d'água, etc. Assim, a aceitação da presente
emenda possibilitaria a participação da iniciativa privada
na exploração do sistema, pondo por terra as corretas dispo-
sições dos textos citados.
Pela rejeição. | |
|