ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00095 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | O artigo 6A16 caput do anteprojeto
apresentado pela Subcomissão VI.a, da Assembléia
Nacional Constituinte, passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 6a16. A exploração e o aproveitamento
das jazidas, minas e demais recursos minerais, bem
como dos potenciais de energia hidráulica,
dependem de autorização ou concessão federal, na
forma da lei." | | | Parecer: | Não acolhida.
Os recursos naturais constituem a base física de todas
as atividades econômicas. Associada ao trabalho e ao capital,
permite a produção de uma infinidade de bens e serviços. Es-
pecificamente, os bens minerais possuem características vi-
tais de não-renovabilidade e de distribuição limitada que os
tornam estratégicos, e cuja exploração deve se limitar às em-
presas genuinamente nacionais,e serem protegidos de forma a
evitar sua exaustão precoce, que compromete o desenvolvimento
econômico.
As constituições devem ser claras e terminativas quando
vedam; flexíveis,ágeis,quando permitem fazer. O como fazer é
mutável no tempo,e por isso o relator sempre remeteu o fazer
à lei. Os recursos minerais são finitos. Devem ser explorados
no interesse nacional. O capital estrangeiro é bem-vindo,des-
de que associado ao empresário nacional para que ele, como
pretende o nobre Constituinte Gustavo Faria,assimile a tecno-
logia estrangeira.
O anteprojeto não é contraditório. É harmonioso e coeren
te. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00234 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A04 a seguinte nova redação:
"São nacionais as sociedades organizadas na
conformidade da lei brasileira e que tem no País a
sede de sua administração." | | | Parecer: | Não acolhida.
A definição contida na proposição restringe a conceitua-
ção de nacional ao controle de capital votante, que sabida-
mente não assegura o efetivo controle por nacionais do empre-
endimento. Daí porque na conceituação pelo relator em seu an-
teprojeto foi incorporado, de forma explícita, o controle de-
cisório. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00236 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Art. 7o. ....................................
Suprimir o Art. 6A07, renumerando-se os
subsequentes: | | | Parecer: | Não acolhida. O texto do anteprojeto objetiva flexibilizar a
decisão da sociedade, tendo em vista uma perspectiva de
desenvolvimento da economia nacional. Viabiliza, enfim, a
possibilidade de aplicar, quando necessário, os instrumentos
julgados válidos à promoção desse desenvolvimento. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00282 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Onde Couber:
"Art. Somente por lei complementar, e quando
indispensável por motivo de segurança nacional,
reconhecido como tal pelo Congresso Nacional, ou
para organizar setor que não possa ser
desenvolvido com eficácia no regime de competição
e liberdade de iniciativa, poderá o Estado
monopolizar determinada indústria ou serviço para
ser por ele organizado diretamente ou,
preferencialmente, em regime de concessão
administrativa.
§ 1o. No caso deste artigo, as empresas
privadas já existentes no setor e que ficarem
impedidas de continuar a exercer a indústria ou o
serviço terão direito a ser indenizadas da perda
de valor dos bens aplicados na produção.
§ 2o. Qualquer intervenção regulatória no
domínio econômico deverá ser precedida de lei
federal, que deverá observar o disposto na
sugestão 02 e enumerar taxativamente os fins da
regulação legal, as restrições à liberdade de
iniciativa e de contratar, assim como as
atribuições das autoridades competentes para
executá-la, vedadas quaisquer reservas de mercado
que limitem a determinados grupos o direito de
produzir e comerciar.
§ 3o. Exceto nas matérias especificadas na
lei, o órgão competente para criar normas sobre
exercício de atividades econômicas somente poderá
editar ato normativo após publicação do respectivo
projeto, para receber sugestões em audiência
pública de instrução, para qual serão convidados
os sindicatos e associações de interessados.
§ 4o. Sempre que a lei subordinar o exercício
de atividade econômica à autorização
administrativa, o órgão encarregado de executá-la
deverá divulgar em ato normativo os requisitos
para o deferimento de novas autorizações.
§ 5o. A autoridade competente não poderá
suspender, por prazo superior a um ano, a
aprovação de novas autorizações, exceto enquanto
em tramitação no Congresso Nacional projeto de
lei, proposto pelo Poder Executivo, regulando a
suspensão. | | | Parecer: | Não acolhida.
Não se recomenda o acolhimento, no texto constitucional,
de disposições regimentais de caráter detalhista.
É dever de toda Constituição ser precisa e concisa. Face
ao grande dinamismo das sociedades modernas, a Constituição
Econômica, ou seja, o setor da Constituição que trata da or-
ganização produtiva, não deve passar de princípios e normas
gerais. O legislador ordinário dará,a esses princípios, a in-
terpretação mais consentânea com a situação histórica.
O texto do anteprojeto e os princípios que defende tem
por objeto defender a empresa privada, principalmente a em-
presa nacional.
Acrescente-se que não sabemos se a Constituição adotará
a expressão "Lei Complementar". | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00283 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Onde couber
"Art. A pesquisa e lavra do petróleo em
território nacional constituem monopólio da União,
nos termos da lei.
§ 1o. A União delegará o exercício do
monopólio aos Estados que solicitarem explorar
suas áreas sedimentares que não estejam direta ou
indiretamente sob efetiva exploração da União, ou
que não sejam objeto de projetos prioritários de
investimento do monopólio estatal, cabendo aos
Estados direitos e deveres equivalentes aos
previstos no monopólio federal." | | | Parecer: | Não acolhida.
No anteprojeto o monopólio da União sobre o petróleo não
prevê exceções.
O monopólio da União na abrangência atual é uma conquista
do povo brasileiro que é nosso dever ajudar a preservar. | |
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