ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03060 PREJUDICADA | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 354 e Parágrafo
único. O artigo 354 e seu parágrafo único do
projeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 354 - É permitida a doação de órgãos e
tecidos de doadores vivos, maiores e capazes, e de
doadores mortos, não hvendo disposição contrária
do "de cujus" em vida e nem manifestação contrária
da família.
Parágrafo único - É vedado qualquer tipo de
comercialização de órgãos e tecidos humanos.
Nas disposições transitórias acrescentar o
seguinte artigo:
Art... - A remoção de órgãos e tecidos de
cadáveres se dará após contatação da morte,
observados os critérios estabelecidos pelo
Conselho Federal de Medicina. | | | Parecer: | O dispositivo emendado foi suprimido, ficando a matéria
para ser disciplinada oportunamente, inviabilizando a sua a-
nálise no momento.
Pela prejudicialidade. | |
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