separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
PREJUDICADA in res [X]
GIDEL DANTAS in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
CE (2)
Nome
GIDEL DANTAS[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12975 PREJUDICADA  
 Autor:  GIDEL DANTAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Incluir no artigo 145 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, conhecimentos contábeis, ficando a redação assim: Art. 145 Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade moral, de reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídico, contábeis, econômicos, financeiros, ou de administração pública. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte Gidel Dantas pretende nova redação no art. 145 do Projeto, para inserir em seu texto a palavra "Contábeis". Sobre o assunto nunca é demais relembrar que, historicamente, o legislativo tem entendido ser meramente exemplicativa a enumeração dos conhecimentos exigidos para o cargo de Minis- tro do Tribunal de Contas, a ememplo de Engenheiros, Generais e Contadores, que já foram nomeados. Portanto, preferimos manter a tradição, no particular, razão pela qual nosso parecer é pela prejudicialidade da emenda, uma vez que, ela, em essência, já se contém no Projeto. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23340 PREJUDICADA  
 Autor:  GIDEL DANTAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: artigo 203, inciso II, alínea "b". Art. 203 - II - a) b) os templos de qualquer culto e suas dependências adjacentes, indispensáveis ao pleno exercício das atividades espirituais e sociais. 
 Parecer:  Lamentamos não poder dispensar à presente Emenda o mesmo tratamento dispensado a outras do mesmo autor, tendo em vista que o dispositivo referenciado não guarda qualquer relação com a justificação apresentada e com o teor da Emenda. Pela prejudicialidade.