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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (55)
Banco
expandEMEN (55)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (52)
PFL (2)
PSDB (1)
Uf
MG (55)
Nome
ZIZA VALADARES[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
expand1987 (51)
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25368 REJEITADA  
 Autor:  ZIZA VALADARES (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o. § 3o. do Art. 7o. do projeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 7o. § 3o. - São proibidas as atividade de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, na atividade principal da empresa, ainda que mediante locação, salvo os casos previstos em lei". 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25371 REJEITADA  
 Autor:  ZIZA VALADARES (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 10 O Art. 10 do Projeto passa a ter a seguinte redação: "É livre a greve, cujo exercício será regulado em lei que resguardará a ordem pública, as liberdades individuais, o direito de propriedade, os serviços essenciais nas empresas e na comunidade". 
 Parecer:  A emenda propõe uma redação para o artigo 10, do substi- tutivo, que, em verdade, significa o reconhecimento de nume- rosas restrições, as quais, ditas de forma genérica, propi- ciarão interpretações capazes de redundar em negação do exer- cício do direito. O substitutivo adota uma redação que permite efetivamen- te aquele exercício. Somos pela rejeição. 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25372 REJEITADA  
 Autor:  ZIZA VALADARES (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositvo a ser modificado: art. 209, § 8o., II, alínea b: II - b - incidirá sobre as operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica." 
 Parecer:  A presente emenda quer explicitar a incidência do ICMS sobre as operações que destinem a outros Estados petróleo, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados e energia elé- trica, invertendo a não-incidência pretendida no Projeto de Constituição (art. 209, § 8., II-b). Justifica que é mister ampliar a receita tributária dos Estados e que nada mais justo do que transferir para os co- fres estaduais os tributos, em forma de ressarcimento com os ônus e as perdas patrimoniais ocorridas nas regiões onde se instalam usinas hidrelétricas e atividades mineradoras. Nova versão do Projeto, todavia, repete o texto anterior, contrária à pretensão da emenda. 
44Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25373 REJEITADA  
 Autor:  ZIZA VALADARES (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo a ser Modificado: Parágrafo 4o. do Art. 209 que passa a ter a seguinte redação: Art. 209 - § 4o. O imposto de que trata o ítem III será não cumulativo, admitida sua seletividade, em função da essencialidade das mercadorias, compensando-se o que for devido, em cada operação relativa à circulação de mercadorias, com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado. 
 Parecer:  A emenda inclusa exclui referência à prestação de servi- ços, no § 4o. do art. 209 do Projeto de constituição, como efeito da emenda em que preserva na competência dos Municí- pios o respectivo imposto. O destino da emenda resultará do acolhimento ou não da pretensão de deixar com os Municípios o ISS. 
45Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25374 REJEITADA  
 Autor:  ZIZA VALADARES (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 162, § 1o. O § 1o. do Art. 162 do Projeto, passa a ter a seguinte redação: "Havendo impasse nas negociações coletivas, as partes, de comum acordo, poderão nomear árbitro, hipótese em que sua decisão será irrecorrivel, exceto se contrariar disposição legal". 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta- ção adotada pela Comissão de Sistematização. 
46Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25375 REJEITADA  
 Autor:  ZIZA VALADARES (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo a ser Modificado: Art. 201 O Art. 201 passa a ter a seguinte redação: "Art. 201 - Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais e de categorias profissionais, cuja criação seja autorizada por esta Constituição, observado o disposto nos ítens I e III do Art. 202. 
 Parecer:  A Emenda tem por objetivo excluir do art. 201 as contri- buições de intervenção no domínio econômico. Tais contribuições se justificam porque se vinculam dire- tamente a atividades e setores econômicos, decorrendo sua criação da efetiva necessidade de intervenção da União para atender, em última análise, aos imperativos da segurança na- cional ou a relevante interesse coletivo. Além de obedecer a esses parâmetros, a instituição das re feridas contribuições só poderá ocorrer com estrita observân- cia dos princípios da legalidade e da anterioridade, conforme expressos nos ítens I e III do art. 202. Pela rejeição. 
47Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25376 REJEITADA  
 Autor:  ZIZA VALADARES (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 162 O parágrafo 2o. do art. 162 do Projeto passa a ter a seguinte redação: Art. 162 § 2o. "A lei especificará as hipóteses em que os dissídios coletivos, esgotadas as possibilidades de solução por negociação, serão submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho, definindo também, quando as decisões judiciais poderão estabelecer normas e condições de Trabalho". 
 Parecer:  Em que pese a opinião do douto constituinte, opinamos pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com a po- sição adotada pela Comissão de Sistematização. 
48Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25378 REJEITADA  
 Autor:  ZIZA VALADARES (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo. 262 O inciso I do parágrafo 4o. do Artigo. 262 passa a ter a seguinte redação: "I - Fica proibida a atividade direta ou indireta, com fins lucrativos, por parte de empresas e capitais de procedência estrangeira, dos serviços de assistência à saúde no País. 
 Parecer:  A medida resguarda o País de campanhas assistenciais le- sivas à saúde da população e à soberania nacional. A saúde torna-se, cada vez com maior frequência, questão de segurança nacional, exigindo medidas cautelares drásticas. Pela rejeição. 
49Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25379 REJEITADA  
 Autor:  ZIZA VALADARES (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo. 259 O inciso I do § 1o. do Art. 259 do Projeto passa a ter a seguinte redação: "I - Contribuição dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, ou sobre o faturamento, ou sobre o lucro". 
 Parecer:  Entendemos que o texto constitucional deverá conter algumas indicações básicas sobre as fontes de financiamento do novo Sistema de Seguridade Social, de modo a sustentar a dimensão que lhe é atribuída como instrumento de proteção social, com escopo bem mais amplo do que aquele abrigado no âmbito da previdência. Assim sendo, e de forma coerente com o princípio de diversificação das fontes de financiamento, optamos por manter a contribuição do empregador, sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro, pois as três bases constituem fatos geradores distintos. Caberá à lei ordinária dispensar tratamento específico aos casos em que se revelar inaplicável a múltipla incidência. Pela rejeição. 
50Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25381 REJEITADA  
 Autor:  ZIZA VALADARES (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo a ser Suprimido: Art. 209, § 8o., II, "b" 
 Parecer:  A inclusa emenda quer suprimir a não-incidência do ICMS sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, com- bustíveis líquidos e gasosos dele derivados e energia elétri- ca. Justifica que a supressãoo resulta da proposta de passar aos Estados os impostos únicos sobre minerais, lubrificantes, combustíveis e energia elétrica. 70 outros Constituintes pleitearam a eliminação da imu- nidade por ferir a autonomia federativa e prejudicar os Esta- dos produtores. Nova versão do Projeto de Constituição não contempla os impostos únicos e reitera a imunidade de que trata o disposi- tivo. 
51Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33669 REJEITADA  
 Autor:  ZIZA VALADARES (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA PARA INCLUSÂO NO TÍTULO X, NAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, onde couber: Artigo ... - Nos seis meses posteriores à promulgação desta Constituição será permitida a formação de bloco parlamentar, desde que integrado por, no mínino, cinco por cento do total de mebros do Congresso Nacional. Parágrafo 1o. - O bloco parlamentar, organizado nos termos do caput deste artigo, poderá requerer seu imediato registro no Tribunal Superior Eleitoral adquirindo direitos, prerrogativas e deveres deferidos a partidos políticos, podendo participar, sob legenda própria, das eleições que vierem a ser realizadas nos doze meses seguintes à sua formação: Parágrafo 2o. - O bloco parlamentar perderá, automaticamente, seu registro provisório se, no prazo de vinte e quatro meses, contados de sua formação, não obtiver seu registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral, na forma que a lei dispuzer. Concluido o penoso trabalho da Assembléia Nacional Constituinte e promulgada a nova Constituição, haverá uma grande transformação política no país. Institucionalizada a democracia que hoje está apenas autorizada, permitida, é natural que ocorra uma reacomodação das forças políticas, com reflexo no quadro partidário. A legislaçao partidária em vigor é minuciosa e ainda tem marcas claras do autoritarismo, sobretudo no ponto em que se intromete nas decisões internas dos partidos políticos, quando é evidente que as questões domésticas deveriam estar submetidas apenas à deliberação dos próprios inscritos na agremiação. A inadequação das leis vigentes, a exiguidade dos prazos para alterá-los diante do calendário eleitoral, e, ainda, a possibilidade da ocorrência de decisão política de um expressivo grupo de parlamentares, representantes de milhões de eleitores, de deixarem seus atuais partidos para a formação de um novo partido, que não deve e não pode ser impedida por providências burocráticas, é que nos levou a apresentar esta emenda. Entendemos que nesta novo patamar da vida nacional é indispensável a aprovação desta proposta liberalizante que, no entanto, pode nem ser aplicada, se o ambiente político indicar a conveniência da manutenção do atual quatro partidário o que, porém, parece pouco provável. 
 Parecer:  Embora louvável a pretensão do nobre Parlamentar, a maté- ria constante da presente emenda, segundo melhor juízo, é in- fra-constitucional. Assim, somos pela sua rejeição. 
52Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00403 REJEITADA  
 Autor:  ZIZA VALADARES (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Nas Disposições Transitórias, inclua-se, onde couber: Artigo - As pessoas físcias, tomadas de crédito rural, no Banco do Brasil que, tiveram ações de cobrança ajuizadas até a data da Conta Movimento Federal naquele Estabelecimento de Crédito, poderão pagar seus débitos, em Juízos, acrescidos tão somente de juros legais e custas judiciais. 
 Parecer:  A emenda em questão visa inserir um novo artigo no capí- tulo do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transi- tórias, para determinar que pessoas físicas, tomadoras de cré dito rural no Banco do Brasil S.A, que tiverem ações de co- brança ajuizadas até a data da extinção da Conta Movimento do Governo Federal naquele Estabelecimento de Crédito, passem a pagar seus débitos, em juízo, acrescidos, apenas, de juros legais e custas judiciais. Embora tenha méritos a iniciativa do ilustre Constituin- te, a matéria se nos afigura mais aporpriada à legislação ria, razão porque somos pela rejeição da Emenda. 
53Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00404 REJEITADA  
 Autor:  ZIZA VALADARES (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao art. 4o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 4o. O mandato do atual Presidente da República terminará em 31 de janeiro de 1989. § 1o. Os mandatos dos Governadores e dos Vice-Governadores eleitos em 15 de novembro de 1986 terminarão no dia 31 de janeiro do 1989. § 2o. Os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice- Prefeitos e Vereadores terminarão no dia 31 de janeiro de 1989. § 3o. Os mandatos Deputados Federais e Estaduais e dos Senadores terminarão no dia 31 de janeiro de 1989. § 4o. É fixada a data de 15 de novembro de 1988 para a realização de eleição para Presidente da República, Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais, Vereadores, Governadores, Prefeitos e Vice-Prefeitos, devendo a posse dos eleitos ocorrer no dia 31 de janeiro de 1989. § 5o. Para concorrerem à reeleição, os atuais Governadores devem renunciar aos respectivos cargos 90 (noventa) dias antes do pleito." 
 Parecer:  A presente emenda estipula a realização de eleições gerais, em 15 de novembro de 1988, e fixa em 31 de janeiro de 1989 o término dos mandatos dos atuais Presidente da Repúbli- ca, Governadores, Vice-Governadores, Prefeitos, Vice-Prefei- tos, Vereadores, Deputados Estaduais, Federais e Senadores. Entende seu autor que a realização de eleições gerais é a única solução capaz de evitar o caos que ameaça nossas insti- tuições políticas e democráticas. Apesar das louváveis intenções de seu autor, e em que pe- se a posição pessoal do relator, favorável à realização de e- leições gerais após a promulgação da Constituição, não pode- mos apoiar a emenda apresentada, em função da decisão da Co- missão de Sistematização sobre o assunto. Pela rejeição. 
54Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00567 REJEITADA  
 Autor:  ZIZA VALADARES (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescenta-se ao capítulo das disposições transitórias, onde couber o seguinte artigo: Art. Aos pequenos empresários fica assegurado, até 180 dias de promulgação desta, o direito ao pagamento dos empréstimos contraídos durante o plano cruzado, com as mesmas taxas de juro e de correção Monetária, vigentes na data da contratação dos mesmos. 
 Parecer:  Em que pese à boa intenção do autor, de proteger os pequenos empresários que se endividaram durante a vigência do Plano Cruzado, a matéria não é recomendada pela técnica Le- gislativa para introdução em texto Constitucional, devendo ser tratada através da legislação comum. Pela rejeição. 
55Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00901 REJEITADA  
 Autor:  ZIZA VALADARES (PSDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se do Inciso XVI, do art. 7o. o seguinte texto: "... NO MÍNIMO SUPERIOR EM CINQUENTA POR CENTO..."" Texto resultante da emenda proposta: SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO COM REMUNERAÇÃO SUPERIOR À DO NORMAL. 
 Parecer:  Pela rejeição, com base no parecer à Emenda 796-5. 
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