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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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6 : Comissão da Ordem Econômica in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
Comissao
6 : Comissão da Ordem Econômica[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PDS (8)
Uf
CE (8)
Nome
VIRGÍLIO TÁVORA[X]
TODOS
Date
expand1987 (8)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00357 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto "Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária" o seguinte artigo: "Art. A propriedade rural, até o limite de cem hectares, incluída a sua sede, é insuscetível de penhora, desde que explorada pelo trabalhador que a cultive e nela reside e que não possua ou- tros imóveis limitando-se, nesse caso, a garantia pelas obrigações à safra. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00358 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto "Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária", o seguinte artigo: "Art. A União promoverá a desapropriação da propriedade territorial rural, mediante pagamento de justa indenização, fixada segundo os critérios que a lei estabelecer, e que poderá ser efetivada em títulos especiais da dívida pública, com cláusula de exata correção monetária, negociáveis e resgatáveis, no prazo de vinte anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurada a sua aceitação a qualquer tempo como meio de pagamento de tributos federais e do preço de terras públicas. § 1o. A lei disporá sobre o volume anual das emissões de títulos, suas características, taxas de juros, prazo e condições de resgate. § 2o. A desapropriação de que trata este artigo é de competência privativa da União a ser realizada por decreto do Poder Executivo, incidindo sobre as propriedades rurais cuja forma de exploração contrarie os princípios estabelecidos nesta Constituição e na lei. § 3o. A indenização com títulos somente será feita quando se tratar de latifúndio, como tal conceituado em lei, excetuadas as benfeitorias necessárias e úteis, que serão sempre pagas em dinheiro. § 4o. O Presidente da República poderá delegar as atribuições para a desapropriação de imóveis rurais por interesse social, sendo-lhe privativa a declaração de zonas prioritárias para a implantação de planos de reforma agrária. § 5o. Os proprietários ficarão isentos dos impostos federais, estaduais e municipais que incidam sobre a tranferência da propriedade sujeita a desapropriação na forma deste artigo". 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00359 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no Anteprojeto "Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária", o seguinte artigo: "Art. Lei complementar definirá as condições nas quais o titular da propriedade territorial urbana e rural poderá ser compelido, em prazo determinado, à sua utilização socialmente adequada, sob pena de desapropriação por interesse social, ou de incidência de medidas de caráter tributário." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00360 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto "Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária" o seguinte artigo: "Art. Não poderá ser apropriado pelo titular de imóvel o valor acrescido, comprovadamente, resultante de investimentos públicos em área urbana ou rural. Parágrafo único. - Lei complementar definirá os critérios segundo os quais a entidade pública que houver feito o investimento recuperará a mais- valia imobiliária, destinando-se às finalidades de caráter social." 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00361 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no Anteprojeto "Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária", o seguinte artigo: "Art. Todo aquele que, não sendo proprietário rural nem urbano, ocupar, por dez anos ininterruptos, sem oposição nem reconhecimento de domínio alheio, trecho de terra não superior a cinquenta hectares, tornando-o produtivo por seu trabalho, e tendo nele sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade, mediante sentença declaratória devidamente transcrita. Parágrafo único. O Ministério Público terá legitimação concorrente, nos termos da lei, para ação fundada neste artigo." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00362 APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Suprima-se o art. 17 do Anteprojeto "Da Questão Urbana e do Transporte". 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00363 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Suprima-se o art. 6o. do Anteprojeto "Da Questão Urbana e do Transporte". 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00364 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto "Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária", o seguinte artigo: "Art. Lei federal disporá sobre as condições de legitimação de posse e preferência para aquisição, até cem hectares, de terras públicas por aqueles que as tornarem produtivas, com seu trabalho e de sua família. Parágrafo único. Salvo para execução de planos de reforma agrária, não se fará, sem prévia aprovação do Senado Federal, alienação ou concessão de terras públicas com área superior a 3.000 (três mil) hectares." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo.