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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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VALMIR CAMPELO in nome [X]
REJEITADA in res [X]
1988::07::01 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (1)
Uf
DF (1)
Nome
VALMIR CAMPELO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00035 REJEITADA  
 Autor:  VALMIR CAMPELO (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO 6o., é 24 (PROJETO A) O é 24 do Art. 6o. do Projeto de Constituição (A) passa ter a seguinte redação: Art. 24 é 24 Ninguém será preso senão em flagrante delito, ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade competente. A prisão de qualquer pessoa e o local se encontre serão comunicadas imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou pessoa por ele indicada. O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, assegurando a assistência da família e de advogado. A prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária 
 Parecer:  Intenta o ilustre Constituinte Valmir Campelo oferecer nova redação ao paragrafo 24 do art. 6o. do Projeto de Cons- tituição (A), de forma a subtituir no seu texto a expressão "autoridade judiciária competente", por "autoridade competen- te". Em verdade, o texto do projeto melhor protege o cidadão do cometimento de arbitráriedades por parte de indivíduos alçados à condição de autoridade e mesmo dos integrantes da polícia civil,ao exigir ordem escrita e fundamentada de auto ridade judiciária competente. Somos, pois, pela rejeição da Emenda