ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00336 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "Proposta de emenda ao substitutibvo do
relator da comissão da Família, Educação, Cultura
e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunição"
Capítulo III - Incluir no art. 48, apos a
expressão mulher a expressão abaixo:
Art.(...) - Os direitos e deveres referentes
a Sociedade conjugal, ao pátrio poder, do registro
dos filhos, a titularidade e administração dos
bens do casal são exercidos igualmente pelo homem
e pela mulher, subordinando-se em qualquer caso
esse exercício aos interesses dos filhos, quer de
ordem moral ou de ordem material. | | | Parecer: | Somos pela rejeição.O artigo contante do substitutivo procura
estabelecer a plena igualdade de direitos e deveres entre
homem e mulher na sociedade conjugal.Não é seu escopo tratar
dos direitos dos filhos, que, de acordo com a sugestão,
estariam prevalecendo sobre os dos pais. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00337 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "PROPOSTA DE EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO
RELATOR DA COMISSÃO DA FAMILIA, DA EDUCAÇÃO,
CULTURA E ESPORTES, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA
COMUNICAÇÃO"
Capítulo I - Suprima-se no art. 11o. | | | Parecer: | O ideal republicano da escola pública e democrática para to-
dos merece, a nosso ver, ser consubstanciado através do prin-
cipio geral da exclusividade das verbas públicas para o ensi-
no público. Rejeitada | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00338 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "PROPOSTA DE EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO
RELATOR DA COMISSÃO DA FAMÍLIA, DA EDUCAÇÃO,
CULTURA E ESPORTES, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA
COMUNICAÇÃO"
Inclua o art. 10.
é Único - A União, os Estados, o Distrito
Federal, os Territórios e Municípios não ampliarão
o ensino de nível superior,antes de serem
atendidos plenamente as necessidades do primeiro
grau. | | | Parecer: | Os princípios essenciais das Proposições em tela encontram-se
acolhidos. Aprovadas Parcialmente. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00339 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "PROPOSTA DE EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO
RELATOR DA COMISSÃO DA FAMÍLIA, DA EDUCAÇÃO,
CULTURA E ESPORTES, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA
COMUNICAÇÃO"
Entre o art.17 e 18 ou onde couber.
Art. (...) As atividades educacionais e de
ensino são imunes à tributação, a taxação para-
fiscal ou assemelhada. | | | Parecer: | A imunidade pretendida iria privilegiar, injustificadamente,
uma atividade empresarial privada.
Não acolhida. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00340 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "Proposta de emenda ao substitutivo do
Relator da Comissão da família da Educação,
Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação"
Incluir item VI ao artigo 3o. ou onde couber.
VI - Instituir um sistema de amparo ao
estudante, que lhe propiciará serviços de saúde,
bolsas de estudos e manutenção, mantido com
recursos da União, dos estados, dos Municípios, na
forma da lei. | | | Parecer: | A proposição está abrigada nos princípios gerais do
Substitutivo. Aprovada Parcialmente. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00341 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Proposta de Emenda ao Substitutivo do Relator
da Comissão da Família, da Educação, Cultura e
Esportes, da Ciência e Tecnologia".
Art. 2o. - São seguintes as diretrizes do
sistema de Educação:
I - democratização do acesso e da
continuidade escolar;
II -
..................................................
III - liberdade de pesquisa e de comunicação,
e exercício livre do magistério.
IV - adequação aos valores e as condições
culturais regionais e locais.
V - descentralização da educação pública,
cabendo prioritariamente aos Municípios e
supletivamente aos Estados o ensino fundamental e
obrigatório;
VI - valorização do magistério em todos os
níveis, com estruturação da respectiva carreira e
garantia de condições condignas para a eficácia do
trabalho, com padrões reais de remuneração,
fixados e lei federal.
VII - .............................. | | | Parecer: | As emendas propõem alterações que, em parte, ou já foram
contempladas pelo Substitutivo ou serão objeto da Lei Básica
da Educação Nacional. Rejeitada. | |
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