ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02638 APROVADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva e Supressiva
Adicione-se ao Art. 53 do Anteprojeto do
Relator o seguinte inciso:
Art. 53
V - A explorar diretamente, ou mediante
concessão, os serivos público locais de gás
combustível canalizado.
Elimine-se parcialmente o disposto no Art.
317 do Anteprojeto do Relator.)) | | | Parecer: | O assunto tratado na emenda fica melhor situado no art. 53.
A supressão do art. 317 é complementada na emenda no. 3030.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03030 APROVADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva e Supressiva
Inclua-se na competência do Município, Art.
63, § 1o., o seguinte inciso:
Art. 63
§ 1o.
VI - explorar diretamente, ou mediante
concessão, os serviçoes públicos locais de gás
combustível canalizado.
Elimine-se o disposto no Art. 317, do
Anteprojeto do Relator. | | | Parecer: | O assunto fica melhor situado no art. 62. A supressão do art.
317 é complementada na emenda no. 2638-1. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00072 APROVADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DO RELATOR
Coloque-se o capítulo II, que sucede ao "Dos
Direitos Individuais" no título II, como sendo
referente ao "Dos Direitos Coletivos", nomeando-se
o capítulo III como "Do Direito dos Trabalhadores"
com o conteúdo dos arts. 13 a 16. Em consequência,
inclua-se o direito de greve (alíneas "b" a "g"
do inciso V, do art. 17) entre os "Direitos dos
Trabalhadores". | | | Parecer: | O autor tem razão, o direito de greve deve figurar no
capítulo dos Direitos Sociais, juntamente com os demais di-
reitos dos trabalhadores.
Pela aprovação.
* | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02504 APROVADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: artigo 86, inciso VII.
O art. 86, inciso VII do Projeto, passa a ter
a seguinte redação:
Art. 86 ....................................
VII - A cada 5 (cinco) anos de efetivo
exercício o servidor público assíduo, que não
houver sido punido no período, terá direito à
licença especial de 3 (três) meses com todos os
direitos e vantagens do cargo ou emprego em que
estiver em exercício, facultada sua conversão em
indenizção pecuniária, se não gozada, ou contada
em dobro, quando da aposentadoria do servidor. | | | Parecer: | Efetivamente, trata-se de matéria tipicamente inerente à
legislação ordinária, razão pela qual acolhemos plenamente a
presente emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02866 APROVADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 86, inciso VIII.
O inciso VIII do Art. 86 do Projeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 86 ....................................
VIII - É assegurado, ao servidor público, o
adicional por tempo de serviço, incidente sobre a
respectiva renumeração, a cada ano de efetivo
exercício. | | | Parecer: | Efetivamente, trata-se de matéria tipicamente inerente à
legislação ordinária, razão pela qual acolhemos plenamente a
presente emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02871 APROVADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 86.
O Art. 86 do anteprojeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 86 - Aplicam-se, ainda, aos servidores
públicos civis, do disposto no Art. 13, I, letra
"a", III, V a XII, XV, XVIII a XXI a XXIX, as
seguintes normas espcíficas: | | | Parecer: | A remissão foi feita inadequadamente por falha na impres-
são. Trata-se, na realidade, do artigo 13 e não 14. | |
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