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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB[X]
Uf
PI (3)
Nome
PAULO SILVA[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02665 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO SILVA (PMDB/PI) 
 Texto:  Substitua-se o "caput" e alíneas do art. 381 pela redação a seguir proposta: Art. 381 - As verbas públicas serão destinadas às escolas públicas, sendo vedada a transferência de recursos públicos a instituições educacionais privadas, salvo no caso de tais instituições representarem escolas gratuitas. 
 Parecer:  A emenda está prejudicada por já ter sido comtemplada. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02668 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO SILVA (PMDB/PI) 
 Texto:  No "caput" do art. 376, inclua-se, a partir da palavra fixará, a expressão "a competência para definir o" e, depois da palavra culturais, suprima-se a expressão "e artísticos", passando o texto a ter a seguinte redação: Art. 376 - A lei fixará a competência para definir o conteúdo mínimo para o ensino fundamental que assegure a formação comum e o respeito aos valores culturais e suas especificidades regionais. 
 Parecer:  Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do Rela- tor, a Emenda fica prejudicada. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25765 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO SILVA (PMDB/PI) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 278 parágrafo único com esta redação: Art. 278 - .................................. Parágrafo único - As universidades públicas terão consignados, no orçamento geral da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios,conforme o caso, sob a forma de dotações globais, os recursos que lhes forem destinados, e prestarão contas anualmente do exercício financeiro encerrado ao Tribunal de Contas competente. 
 Parecer:  A presente Emenda objetiva acrescentar parágrafo único ao Art. 278 do Projeto, no sentido de disciplinar a destinação de recursos e respectivas prestação de contas por parte das universidades públicas ao Tribunal de Contas competente. A autonomia administrativa e financeira prevista no refe- rido Art. 278 não exime as instituições da prestação de con- tas dos recursos aplicados, vez que são recursos públicos e sujeitos à fiscalização dos órgãos competentes. Pela rejeição.