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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
MG (2)
Nome
OCTÁVIO ELÍSIO[X]
TODOS
Date
expand1988 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01865 APROVADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda dePlenário Nos termos do item II, do art. 3o, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte acrescente-se às Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição o seguinte dispositivo: "Art. - As atuais regiões metropolitanas continuam a submeter-se ao regime jurídico em vigor na data da promulgação desta Constituição até que lhes seja dado novo tratamento legal pelos Estados". 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte acrescentar às Disposi- ções Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição, dispositivo relativo às atuais Regiões Metropo- litanas. Argumenta o autor da presente emenda que o Art. 216 do Projeto atribui aos Estados competência para criar regiões metropolitanas, quando no texto Constitucional em mutação compete à União. Nesse quadro, quatorze regiões metropolitanas existentes atualmente no País, ficariam no limbo jurídico, pois sobre elas não pode tratar a União, nem o Estado. O parecer é pela aprovação, tendo em vista a pertinência da propositura e a necessidade de se dar tratamento jurídico adequado à questão. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01868 APROVADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda de Plenário Nos termos do item II, do art. 3o, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o § 1o. do art. 45 do Projeto de Constituição para os termos seguintes; suprimindo-se, em consequência, o § 4o. do referido artigo: "Art. 45 - § 1o. - A primeira investidura em cargo ou emprego público, sob qualquer regime, dependerá sempre de aprovação prévia em concurso público de provas de títulos, que terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado este prazo uma vez por mais dois anos." 
 Parecer:  A Emenda, de autoria do Deputado Octavio Eliseo, altera a redação do parágrafo 1. do artigo 45 do Projeto, prevendo a duração de dois (2) anos para os concursos públicos, com prorrogação de idêntico prazo uma única vez. As razões apontadas pelo autor têm base na necessidade de evitar a defasagem e desatualização de técnicas e conheci- mentos, entre a época do concurso e a da convocação do servi- dor aprovado. A argumentação procede e merece o devido acolhimento no texto, nos termos redacionais que lhe deu emenda sobre o mesmo dispositivo, de autoria do constituinte Almir Gabriel. Pela aprovação, respeitada a redação da emenda supraci- tada.