ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00202 APROVADA | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | Texto: | DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS - Acrescente-se onde
couber:
Art. Os funcionários públicos aposentados com a
restrição do parágrafo 3o. do artigo 101 da
Constituição de 24 de janeiro de 19657 ou a do
parágrafo 2o. do inciso II do artigo 102 da Emenda
Constitucional no. 01, de 17 de outubro de 1969,
terão revistas suas aposentadorias para que sejam
adequadas à legislação vigente em 23 de janeiro de
1967, desde que tenham ingressado no serviço
público até a referida data. | | | Parecer: | A emenda supre lacuna do Projeto, que deixara de
contemplar o problema dos aposentados com as restrições da
Constituição de 1967 (art. 101 § 3o.) e da Emenda no. 1 (art.
102 § 2o. II).
Pela aprovação. | |
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