Comissao • | 3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01008 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA No.
O art. 39 do anteprojeto da Subcomissão do
Poder Executivo passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 39. Os Ministros de Estado estão
obrigados a comparecer perante o Senado Federal ou
perante a Câmara dos Deputados quando
expressamente convocados e quando a proposta de
convocação obtiver aprovação por maioria absoluta
de votos em Plenário ou nas Comissões de qualquer
das Casas do Congresso Nacional.
Parágrafo único. Os Ministros de Estado têm o
direito de comparecer às sessões plenárias e às
reuniões das Comissões Técnicas Permanentes de
ambas as Casas do Congresso Nacional com direito a
palavra nos termos do Regimento Interno." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01010 REJEITADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA No.
Acrescente-se ao anteprojeto da Subcomissão
do Poder Executivo, o art. 51, que terá a seguinte
redação:
"Art. 51. O primeiro Conselho de Ministros
formado imediatamente após a promulgação desta
Constituição, bem como o Primeiro-Ministro que
vier a presidi-lo, só poderão sofrer censura
decorridos 6 (seis) meses da sua instalação." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01012 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | O art. 25 do anteprojeto da Subcomissão do
Poder Executivo passa a ter a seguinte redação:
Art. 25. Com a posse dos Deputados após as
eleições de que trata este artigo, reiniciar-se-á
nova legislatura. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01013 REJEITADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Anteprojeto aprovado pela Subcomissão do
Poder Executivo:
Dê-se ao art. 9o., a seguinte redação:
"Art. 9o. Vagando o cargo de Presidente da
República, nos quatro primeiros anos de mandato,
far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a
vaga e o eleito completará o período.
§ 1o. Se a vaga ocorrer no último ano do
mandato, dar-se-á a sucessão, para o restante do
período, observada a ordem de vocação prevista no
art. 8o.
§ 2o. A renúncia do Presidente da República
ao mandato que exerce tornar-se-á eficaz e
irretratável com o conhecimento e leitura da
mensagem ao Congresso Nacional." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01014 REJEITADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Anteprojeto aprovado pela Subcomissão do
Poder Executivo.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIASqc
Dê-se ao art. 45 a seguinte redação,
alterando-se o 46:
"Art. 45. O disposto nesta Consittuição,
relativamente ao Sistema de Governo, entrará em
vigor com a posse do Presidente da República que
suceder o atual."
Em consequência, elimine-se do art. 46 a
expressão "devendo ser nomeado, no mesmo dia, o
Primeiro-Ministro e os demais integrantes do
Conselho de Ministros". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01016 REJEITADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Anteprojeto aprovado pela Subcomissão do
Poder Executivo.
Dê-se ao art. 1o. a seguinte redação:
"O Poder Executivo é exercido pelo Presidente
da República e Ministros de Estado, com a
participação do Conselho de Ministros, nos termos
deste capítulo." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01017 APROVADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Anteprojeto aprovado pela Subcomissão do
Poder Executivo.
Dê-se ao art. 5o. a seguinte redação:
"Art. 5o. O mandato de Presidente da
República é de 5 (cinco) anos, vedada a reeleição
para o período subsequente." | | | Parecer: | Aprovada. | |
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