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ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02235 REJEITADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 444
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Dê-se ao artigo 444 a seguinte redação,
suprimindo-se seu parágrafo único.
"Art. 444 - O disposto nesta Constituição,
realtivamente ao Sistema de Governo, entrará em
vigor com a posse do Presidente da República que
suceder o atual". | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02250 PREJUDICADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: artigo 164
Dê-se ao art. 164 a seguinte redação:
"Art. 164. O Governo é exercido pelo
Presidente da República, com o auxílio do
Primeiro-Ministro e dos seus Ministros de Estado e
a participação do Conselho de Ministros." | | | Parecer: | O Sistema Parlamentarista de Governo, adotado por con-
senso na Comissão de Sistematização, constante no Substituti-
vo,torna prejudicada a presente Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02979 APROVADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva dos arts. 23, 24, 25 e
incisos e parágrafo e 26
Art. 23 - Suprima-se
Art. 24 - suprima-se
Art. 25 - suprima-se
I - suprima-se
II - suprima-se
III - suprima-se
IV - suprima-se
V - suprima-se
VI - suprima-se
é Único - suprima-se
Art. 26 - suprima-se | | | Parecer: | Concordando com as razões expostas pelo autor em sua justi-
ficação somos pela aprovação da Emenda. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03678 APROVADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 439, caput e item
II
Suprima-se no "caput": triângulo
Item II - Suprima-se integralmente todo o
item II | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10747 REJEITADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 228.
Acrescente-se um parágrafo (como § 1o.) ao
artigo 228 do Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização, de 9 de julho de 1987, passando
o atual parágrafo único para § 2o.
Art. 228
§ 1o. - Esse foro especial se estenderá, nos
casos expressos em lei, aos crimes contra a
integridade territorial e soberania do Estado.
§ 2o. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10748 REJEITADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 209 - Inciso IV
Suprima-se as expressões "os contra a
integridade territorial e a soberania do Estado"
no inciso IV do Artigo 209, o qual passará a ter a
seguinte redação:
Art. 209
IV - Os crimes políticos e as infrações
penais praticadas em detrimento de bens, serviços
ou interesses da União ou de suas entidades
autárquicas ou empresas públicas, excluídas as
contravenções e ressalvada a competência da
Justiça Militar e da Justiça Eleitoral. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10749 REJEITADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 251
O Artigo 251 do Projeto de Constituição passa
a ter a seguinte redação:
Art. 251 - O Oficial das Forças Armadas
perderá o posto e a patente por sentença
condenatória à pena restritiva da liberdade
individual que ultrapasse dois anos, passada em
julgado, ou se for declarado indigno do oficialato
ou com ele incompatível, por decisão de Tribunal
Militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou
de Tribunal Especial, em tempo de guerra. Poderá
ocorrer ainda, na conformidade de legislação
ordinária específica, a perda do posto e patente,
por motivo de ingresso em Escola de Formação das
Forças Armadas. | | | Parecer: | O dispositivo do artigo 251 do Projeto da Constituição
foi transferido para parágrafo do artigo 95," Dos servidores
militares," onde se encontra agrupado com outros dispositi-
vos, formando uma Sessão. A matéria referente à Emenda não é
constitucional devendo ser remetida a legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10750 APROVADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 158, Inciso XVI
O inciso XVI do Artigo 158 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 158
XVI - exercer o comando supremo das
Forças Armadas e prover os seus cargos de
oficiais-generais; | | | Parecer: | A emenda, visa aperfeiçoar o texto do Projeto de Consti-
tuição, traz em seu sentido lato a terminologia correta para
o termo.
Assim, pelo seu acolhimento. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10751 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigos 95 e 254, §4o.
Os artigos 95 e 254 do Projeto de
Constituição passam ter as seguintes redações:
Art. 95 As patentes, com prerrogativas,
direitos e deveres a elas inerentes, são
asseguradas em toda a sua plenitude, aos oficiais
da ativa, da reserva e reformados das Forças
Armadas. Os uniformes serão utilizados na forma
que a lei dispuser.
Art. 254
§ 4o. As patentes, com as
prerrogativas, direitos e deveres a elas
inerentes, são asseguradas, em toda a sua
plenitude, aos oficiais da ativa, da reserva ou
reformados das Polícias Militares e Corpos de
Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e
do Distrito Federal. | | | Parecer: | O dispositivo referido no artigo 254, do projeto de Cons
tituição foi suprimido ficando acolhida praxe da emenda que
se refere ao artigo 95 que trata dos servidores militares.
Pela aprovação parcial. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12282 REJEITADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | No projeto de Constituição, elaborado pela
Comissão de Sistematização:
I - acrescente-se o seguinte item o art. 270:
"Art. 270. Compete à União instituir impostos
sobre:
............................................
VI - extração, circulação ou consumo de
minerais do País, enumerados em lei, imposto que
incidirá uma só vez sobre qualquer dessas
operações, excluída a incidência sobre elas de
outros tributos.";
II - acrescente-se o seguinte item ao art.
277:
"Art. 277. A União entregará:
............................................
III - do produto da arrecadação do imposto
sobre minerais do País, setenta por cento para os
Estados e vinte por cento para os Municípios, nos
quais sejam produzidos os minerais.". | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir na competência da União os im-
postos sobre minerais do País, inseridos na competência tribu
tária dos Estados pelo Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização.
A proposta, não obstante os elevados propósitos que a ins
piram, conflita com a sistemática geral adotada no Projeto.
A inclusão dos impostos incidentes sobre minerais no cam-
po de incidência do imposto estadual sobre a circulação de
mercadorias tem a vantagem de torná-los não cumulativos,o que
contribui para diminuir o caráter regressivo do tributo.
Pela rejeição. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12283 REJEITADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Artigo 427 (caput) do
projeto.
Acrescente-se ao caput do Artigo 427, logo a
seguir, o seguinte inciso, que tomará o número I.
"Art. 427 - .................................
..................................................
I - A União poderá atribuir a empresa privada
de capital nacional, mediante licença, concessão
ou autorização, a realização das atividades
enumeradas no caput deste artigo." | | | Parecer: | Acatar a proposta sugerida pela emenda significaria a
manutenção da situação atual, na qual os índios são permanen-
temente perturbados por grupos e pessoas, e até assassinatos,
na cobiça pelas riquezas minerais existentes em suas terras.
É exatamente esse fato que norteou o espírito dos cons-
tituintes na elaboração dos dispositivos já aprovados no Pro-
jeto da Constituição, consiguando direitos em favor dos ín-
dios.
Por outro lado, é imensamente entristecedor verificar o
que se fez com as riquezas minerais e mesmo com os minerais
estratégicos do País fora das áreas indígenas - praticamente
entregue a grupos internacionais e se constituindo numa gran-
de vergonha nacional.
É necessário que se preserve, pelo menos, as riquezas
minerais que porventura existam nas terras indígenas, razões
pelas quais a presente emenda não pode ser acolhida.
Pela rejeição. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12284 APROVADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 426 e seus
parágrafos
Suprimam-se o Artigo 426 e seus parágrafos. | | | Parecer: | As razões expendidas na Justificação da Emenda são muito
oportunas, motivo por que acolhemos sua postulação.
Pela aprovação. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14831 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se à alínea "q" do inciso XXIII do art. 54
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"q) sistemas de poupança, consórcios e
sorteios, ressalvada a competência dos Estados
para legislar sobre as loterias administradas
pelos respectivos governos". | | | Parecer: | Pela aprovação quanto ao mérito o texto da alínea que
o autor pretende modificar não engloba a legislação sobre lo-
teria. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16164 PREJUDICADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado - Artigo 100, inciso
XVI, alínea "b"
Suprima-se, no artigo 100, a alínea "b" do
inciso XVI. | | | Parecer: | Em face da supressão do artigo, pela prejudicialidade. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16165 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado - Artigo 134, inciso II
do § 3o. e § 4o.
Suprima-se, do artigo 134, no inciso II do §
3o. as expressões "... desde que provenientes do
produto de operações de crédito ou de alterações
na legislação tributária" e toda redação do § 4o.,
renumerando-se os demais e seguintes parágrafos. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos da solução ofere-
cida no Substitutivo. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16166 REJEITADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado - Artigo 292, inciso I.
Suprima-se, no artigo 292, o inciso I,
renumerando-se os demais. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste-
mática que orienta os princípios na parte relativa aos Planos
e Orçamentos. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16167 APROVADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado - artigo 360 e seu
parágrafo único.
Suprima-se, do Projeto da Comissão de
Sistematização, o artigo 360, e seu parágrafo
único. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16168 REJEITADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado - Artigo 287, § 3o.
Suprima-se, no § 3o., do artigo 287, a
expressão "... segundo o critério populacional". | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto, não
obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com
a sistemática que orienta o Projeto no capítulo das Finanças
Públicas. Atualmente, há regiões que recebem dotações inferi-
ores que o critério a ser adotado. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17025 PREJUDICADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dispositivo emendado: art. 193.
Suprima-se do parágrafo 2o. do art. 193 a
expressão "habilitação". | | | Parecer: | Ante o acolhimento da Emenda no. 1p14504-0, considero pre -
judicada a presente proposição. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00032 APROVADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 24, INCISO XXVII
(PROJETO A).
O inciso XXVII do Art. 24 do ;arjeto de
Constituinte "A" passa a ter a seguinte redação:
Art. 24
XXVII - defesa territorial, defesa aeroespacial,
defesa civil e mobilização nacional. | | | Parecer: | Propõe a Emenda em causa nova redação para o par. 43 do
art. 6o., que remete à "forma que a lei estabelecer" o exer-
cício do direito de reunião em locais abertos ao público,
pacificamente, e sem armas, "não intervindo a autoridade se-
não para manter a ordem".
Seu autor, Constituinte MARCOS LIMA, justifica a propo-
sição com o argumento de que o exercício do referido direito
"exige a interferência do poder público para assegurá-lo em
toda a sua plenitude".
Por concordar com os judiciosos fundamentos da emenda,
opinamos pela sua aprovação. | |
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