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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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LOUREMBERG NUNES ROCHA in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (29)
Banco
expandEMEN (29)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (25)
PTB (4)
Uf
MT (29)
Nome
LOUREMBERG NUNES ROCHA[X]
TODOS
Date
expand1988 (7)
expand1987 (22)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30191 REJEITADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Dê-se à Subseção II (Da Procuradoria-Geral da União, dos Estados e do Distrito Federal, da Seção I (Da Advocacia), do Capítulo V (Das Funções Essenciais ao Exercício dos Poderes), arts. 175 e 176, bem assim ao art. 13 do Título X (Disposições Transitórias), do Projeto, a seguinte redação: "Subseção II - Da Advocacia da União; Dos Estados e do Distrito Federal Art. 175. À Advocacia da União compete: I - representar, judicialmente, a União e suas autarquias; II - representar a Fazenda Nacional, junto ao Tribunal de Contas da União, sem prejuízo da atuação do Ministério Público; III - exercer as funções de consultoria e de assessoramento jurídicos do Poder Executivo e da Administração Federal em geral; IV - promover a apuração, inscrição e cobrança da dívida ativa da União e de suas autarquias; e V - examinar, previamente, a legalidade dos contratos, ajustes e convênios que interessem à União e às suas autarquias. § 1o. O ingresso nas carreiras da Advocacia da União far-se-á mediante concurso público de provas e títulos. § 2o. Lei especial, de iniciativa do Presidente da República, estabelecerá a organização e o funcionamento da Advocacia da União. § 3o. Na execução fiscal de sua Dívida Ativa, a Fazenda Nacional será representada, judicialmente, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. § 4o. Nas comarcas do interior, a defesa da União poderá ser atribuída aos Procuradores dos Estados, dos Municípios ou das autarquias. § 5o. A Advocacia da União compreende a Contultoria-Geral da República, a Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional, as Consultorias Jurídicas de Ministérios e os ógrãos jurídicos das autarquias federais, com os respectivos membros. Art. 176. A representação judicial e a consultoria jurídica dos Estados e Distrito Federal compete privativamente a seus procuradores, organizados em carreira, observado o disposto no § 1o. do artigo anterior." Título X Disposições Transitórias "Art. 13. O Procurador-Geral da República, no prazo de cento e vinte dias contados da data da promulgação desta Constituição, encaminhará, por intermédio da Presidência da República, os projetos de leis complementares de que trata o § 4o. do art. 179." Parágrafo único. Aos atuais Procuradores da República, bem assim aos atuais ocupantes de cargos ou empregos, privativos de bacharel em direito, nos órgãos a que alude o § 4o. do art. 175, fica assegurada, na forma da lei, a opção às carreiras integrantes da Advocacia da União." 
 Parecer:  Opinando pela manutenção do texto originalmente consig- nado, não vemos como acolher a Emenda. Pela rejeição. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31315 APROVADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se nova redação ao artigo 209, - 8o, II: II - "a) sobre operações que destinem ao exterior produtos industrializados, não considerados assim os minerais objeto de tratamento primário;" 
 Parecer:  A inclusa emenda que excepcionar da imunidade de ICMS aos produtos industrializados destinados ao exterior, os minerais objeto de tratamento prioritário. Justifica que os minerais são recursos não renováveis, que ficariam isentos de qualquer tributação quando destinados ao exterior, se forem absorvidos na tributação do ICM; que considerar como industrializados os minérios submetidos a tratamento primário causará enorme prejuízo aos Estados produtores. Nova versão do Projeto de Constituição retirada da imuni- dade os produtos semi-elaborados. Aprovada. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00721 APROVADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  "Art. 241 - ... III - Atendimento educacional especializado e gratuito aos portadores de deficiência, em todos os níveis de ensino." 
 Parecer:  A Emenda propõe a inclusão da expressão "e gratuito" a- pós o termo "especializado", bem como a substituição dos ter mos "preferencialmente na rede regular de ensino" por "em to dos os níveis de ensino" no item III do artigo 241. O proponente justifica as alterações em nome do princi pio de gratuidade que perpassa todo o projeto, além de que is so se torna imperativo até por razões humanitárias. O Relator acolhe as razões do proponente, votando pela aprovação da Emenda. Pela aprovação. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00722 REJEITADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Art. 6o. § 51 - Conceder-se-á mandado de injução, na forma da lei, sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício das liberdades constitucionais e dos direitos inerentes a nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania." 
 Parecer:  Entende o Relator que a Emenda 2p1513-1, já aprovada, a- primorou satisfatoriamente o texto do Projeto. Pela rejeição da presente. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01577 REJEITADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Nos termos do item II, do art. 3o. do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, acrescente-se ao Capítulo III, do Título VIII - "Da Ordem Social" - do projeto de Constituição o seguinte dispositivo: "Art. O responsável pelo educando poderá, à falta de escola pública no município de sua residência, matriculá-lo para o ensino obrigatório em escola privada e cometer o pagamento devido à entidade pública competente. Parágrafo único. A escola privada é obrigada a aceitar o educando, no caso previsto neste artigo, remetendo à entidade pública os documentos relativos aos débitos decorrentes da matrícula e frequência do aluno, devendo aquela entidade realizar o pagamento até o décimo dia subsequente à apresentação do débito, nos termos da lei." 
 Parecer:  A emenda pretende acrescentar dispositivo ao Título VIII - " Da Ordem Social" - do Projeto de Constituição, no sentido de que à falta de escola pública no município, possa o responsável pelo aluno matriculá-lo, para o ensino obrigatório, em escola privada, cometendo o pagamento devido à entidade pública competente. Justificando a medida, alega o autor que " o ensino obrigatório e gratuito é reconhecido como direito público subjetivo do indivíduo no Projeto de Constituição em causa. Opinamos pela rejeição da proposição, face a redação da Emenda coletiva no. 1.811-4. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00327 REJEITADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PTB/MT) 
 Texto:  Suprima-se o Artigo 51 das Disposições Transitórias do Projeto B de Constituição. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda suprimir o art. 51 do Ato das Disposi- ções Constitucionais Transitórias, por entendê-lo dispensá- vel. Parece-nos que o dispositivo deve ser mantido no texto constitucional, pois a regulamentação da venda e revenda de combustíveis de petróleo, álcool carburante e outros através de lei não impede que o Conselho Nacional do Petróleo e a Pe- trobrás continuem a regular o assunto através de atos norma- tivos e que o mercado flua normalmente. Somos, pois, pela rejeição. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00409 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PTB/MT) 
 Texto:  Suprima-se a expressão: "residentes'' do art. 5, o qualficará com a seguinte redação: "Art. 5 - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, assegurada aos brasileiros e aos estrangeiros, no País, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade..."" 
 Parecer:  A Emenda objetiva a supressão da palavra "residentes", constante do art. 5o. "caput". O objetivo perseguido por seu autor é o mesmo que motivou a Emenda no. 2T00677/2, que mereceu parecer favorável meu e que reputo tecnicamente mais perfeita, por sintetizar o texto do dispositivo. Além disso, é imperioso reconhecer que a norma do "caput" só produzirá eficácia em território sujeito à ação das auto- ridades judiciárias brasileiras, razão pela qual não se jus- tifica a manutenção da expressão "no País". Pela aprovação parcial. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00410 APROVADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PTB/MT) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "for", do inciso IV do Art. 38, que ficará com a seguinte redação: "IV - será convocado para assumir cargo ou emprego aquele que aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos, com prioridade, durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, sobre novos concursados, na carreira". 
 Parecer:  Trata-se de emenda supressiva destinada a deixar claro que a norma do inciso IV do art. 38 destina-se aos atuais aprovados em concurso público para cargo ou emprego público que não tenham sido convocados para assumi-los. Considero-a pertinente e registro a necessidade de, na redação final, ser o dispositivo transposto para o Ato das Disposições Constitu- cionais Transitórias. Pela aprovação. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00411 REJEITADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PTB/MT) 
 Texto:  Suprima-se a expressão: " decorrente de acidente em serviço" do inciso I do art. 41, o qual ficará com a seguinte redação: "Art. 41 - O servidor será aposentado: I - por invalidez permanente, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurá vel especificadas em lei com proventos integrais." JUSTIFICATIVA A invalidez permanente, qualquer que se- ja sua causa, traz consequências para o servidor, semelhantes à da doença grave ou incurável. Não há porque, restringir a aposentadoria com proventos integral apenas aos casos decorren- tes de acidente em serviços. Corrobora com nossa argumentação o dis- posto no art. 98, VI que estabelece para a magis- tratura: "A aposentadoria com vencimentos inte- grais é compulsória por invalidez". Não se faz qualquer referência ao acidente em serviço como causa da invalidez, para assegurar o direito à per cepção da aposentadoria integral. Não há porque diferenciar os magistrados e os membros do Minis- tério Público, para os quais se aplica norma iden- tica conforme disposto no § 4o. do art. 135, dos demais servidores públicos. Há que se atender o princípio geral de que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza". (art.5o) Impõe-se a supressão. 
 Parecer:  O assunto já foi melhor disciplinado, com a adoção da redação proposta pela Emenda no. 1584-4, do Senador José Fo- gaça. Com a aprovação desta Emenda, a qual propõe nova reda- ção para o inciso I do artigo 41 (para corrigir omissão), o servidor público será aposentado com proventos proporcionais no caso de invalidez permanente que não decorra de acidente em serviço. Assim, somos pela rejeição da presente Emenda. 
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