Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00631 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 7o. do anteprojeto o
seguinte parágrafo:
"Parágrafo único - Não se considera repasse
de verbas públicas a concessão de bolsas de
estudo, de valor igual ao custo-aluno em
estabelecimento oficial congênere". | | | Parecer: | No texto do Relator, não se explicitam as formas possíveis de
auxílio Público, nas condições impostas pelo parágrafo 2o.
do art. 11, às escolas comunitárias, filantrópicas ou confes-
sionais. Pelo não acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00633 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Substitua-se o insico III do art. 3o. pelo
seguinte:
III - Garantia de educação obrigatória, em
creches e pré-escolas para crianças até seis anos
de idade. | | | Parecer: | A educação obrigatória não pode abranger esta faixa etária
porquanto ainda a sua clientela, que é a da educação funda-
mental, não está suficientemente, atendida. Não acolhida. | |
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