Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01672 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprimir integralmente o é único do art.
111. | | | Parecer: | Com esta emenda o ilustre autor pretende suprimir o pa-
rágrafo único do artigo 11. A criação do Conselho da Justiça
Federal foi assunto que mereceu cuidadosa análise e foi obje-
to de aprofundados debates quando do primeiro turno. Não há
como acatar a proposição. Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01673 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprimam-se os §§ 3o., 4o. e 5o. do artigo
79 e a palavra "absoluta" no § 2o., do mesmo
artigo. | | | Parecer: | A proposição elimina a eleição em dois turnos de votação
para Presidente e Vice-Presidente da República, quando não o-
correr maioria absoluta de votos para o vencedor na primeira
votação. A matéria foi amplamente debatida, tendo saído vito-
riosa essa sistemática que é mais condizente com a apuração
da vontade da maioria do povo brasileiro.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01674 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Corrija-se a omissão da palavra
"coordenação" no inciso I, do art. 209, do Projeto
B, no trecho onde se lê:
"...esfera federal e a execução dos...",
restabelecendo-se a palavra coordenação, ficando
assim redigido.
Art. 209....................................
I - ... esfera federal e a coordenação e
execução dos..." | | | Parecer: | A coordenação das ações governamentais na área da assis-
tência social tem que ser cometida à esfera federal, de onde
provêm os maiores aportes de recursos e para que haja unifor-
midade de planejamento. A descentralização político-adminis-
trativa quanto à execução dos referidos programas encontra-se
prevista expressamente no referido dispositivo, razão por que
somos pela manutenção do texto do Projeto (B).
Pela rejeição da emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01675 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se, do Projeto de Constituição, o §
5o., do art. 182, do Título VII, Capítulo I. | | | Parecer: | Segundo o art. 182, § 5o., "não dependerá de autorização
ou concessão o aproveitamento do potencial de energia reno-
vável de capacidade reduzida".
A Emenda propõe a supressão do dispositivo, o que, em
nosso entender, desampara o empresário que depende do "apro-
veitamento de potencial de energia renovável de capacidade
reduzida" para impulsionar a atividade produtiva, sobretudo
em áreas pioneiras.
Pela rejeição. | |
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