Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02147 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Dê-se ao item XIII do art. 54 a seguinte
redação:
XIII - organizar e manter o Poder Judiciário,
o Tribunal de Contas do Distrito Federal e
Territórios, o Ministério Público e a Defensoria
Pública do Distrito Federal e dos Territórios. | | | Parecer: | O Tribunal de Contas é Órgão primariamente auxiliar do res-
pectivo Poder Legislativo. Dessarte, caberá à Câmara Legisla-
tiva do Distrito Federal organizá-lo. Quanto aos demais
ítens, pelo acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02149 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Acrescente-se ao parágrafo 1o. do art. 145 a
expressão: "direitos e vantagens" e o vocábulo
"voluntariamente", ficando o parágrafo assim
redigido:
§ 1o. Os Ministros, ressalvadas a não-
vitaliciedade na hipótese do exercício do mandato,
terão as mesmas garantias, direitos,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos
Ministros do Superior Tribunal de Justiça e
somente poderão aposentar-se voluntariamente com
as vantagens do cargo após cinco anos de efetivo
exercício. | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda coaduna-se com as
linhas gerais do Projeto, daí nosso parecer pela sua aprova-
ção parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09480 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, no Título VI, da Defesa do Estado
e das Instituições Democráticas, do Projeto de
Constituição (da Comissão de Sistematização),
Capítulo denominado Da Defesa Nacional, nos
seguintes termos:
CAPÍTULO
DA DEFESA NACIONAL
Art. - O Conselho de Defesa Nacional é o
órgão de consulta do Presidente da República, nos
assuntos relacionados com a segurança nacional e
reune-se sob a presidência deste.
§ 1o. - o Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara Federal;
III - o Presidente do Senado da República;
IV - o Primeiro-Ministro; e
V - os demais Ministros de Estado.
§ 2o. - Compete ao Conselho de Defesa
Nacional:
I - manifestar-se previamente sobre a
declaração de guerra e a celebração de paz;
II - opinar sobre a decretação de estado de
defesa, do estado de sítio e outros assuntos
concernentes à segurança nacional;
III - propor ao Presidente da República
critérios e condições de exercício de determinadas
atividades e da utilização de áreas especificadas,
na faixa de fronteira.
§ 3o. - A lei disciplinará a organização, a
competência e o funcionamento do Conselho de
Defesa Nacional e poderá admitir outros membros,
natos ou eventuais.
Em consequência, dê-se aos "caput" dos arts.
162 e 163 do Projeto de Constituição (da Comissão
de Sistematização), a seguinte redação:
Art. 162 - O Conselho da República é o órgão
de consulta do Presidente da República, nos
assuntos relacionados com a ordem política e
reúne-se sob a presidência deste.
§ 1o. - Compõem o Conselho da República:
I - o Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara Federal;
III - o Presidente do Senado da República;
IV - o Primeiro-Ministro;
V - os Líderes da maioria e da minoria da
Câmara Federal;
VI - os Líderes da maioria e da minoria do
Senado da República;
VII - seis cidadãos brasileiros natos,
maiores de trinta anos e cinco anos, sendo dois
indicados pelo Presidente da República, dois
eleitos pela Câmara Federal, dois eleitos pelo
Senado da República, todos com mandato de três
anos, vedada a recondução.
Art. 163 - Compete ao Conselho da República
pronunciar-se sobre:
I - dissolução da Câmara Federal;
II - nomeação e exoneração do Primeiro-
Ministro nos casos previstos nos arts. 165 e 175,
desta Constituição;
III - realização de referendo;
IV - intervenção federal nos Estados, em
questões de ordem política-administrativa;
V - outros assuntos de natureza política. | | | Parecer: | A Emenda contribui para o aperfeiçoamento do Substituti-
vo. Pela aprovação parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10733 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a alínea "e" do item I do Art. 12. | | | Parecer: | O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna
são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re-
sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median-
te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante
severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá-
rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista-
lino do combate à pobreza.
Pela aprovação parcial. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13334 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Introduzam-se no art. 272 do Projeto de
Constituição as seguintes alterações:
I - Dê-se aos atuais §§ 3o., 4o., 5o., 6o. e
10 a seguinte redação:
"Art. 272
§ 3o. O imposto de que trata o item II não
incidirá sobre a transmissão, por morte, de bem
que sirva de moradia ao cônjuge sobrevivente ou,
em sua falta, a que vivia em companhia do
falecido, herdeiro quando não tiver o beneficiário
outros rendimentos além da pensão.
§ 4. Relativamente a bens imóveis e
respectivos direitos, o imposto de que trata o
item II compete ao Estado da situação do bem,
relativamente a bens móveis, títulos e créditos, o
imposto compete ao Estado onde se processar o
inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o
doador; se o doador ou o falecido era residente ou
domiciliado no Exterior, se este último ali
possuía bens ou teve o seu inventário processado,
a incidência do tributo observará o disposto em
lei complementar.
§ 5o. As alíquotas do imposto de que trata o
item II serão progressivas.
§ 6o. O imposto de que trata o item III será
não cumulativo, admitida sua seletividade, em
função da essencialidade das mercadorias e dos
serviços, compensando-se o que for devido, em cada
operação relativa a circulação de mercadorias ou
prestação de serviços, com o montante cobrado nas
anteriores, pelo mesmo ou outro Estado. A isenção
ou não incidência, salvo disposição legal em
contrário, não importará crédito de imposto para
compensação daquele devido nas operações
seguintes.
§ 10. A base de cálculo do imposto a que se
refere o item III.
I - compreende o montante relativo aos
acréscimos financeiros, inclusive os decorrentes
das operações de crédito a que se refere o § do
art. 270;
II - não compreende o montante do imposto
sobre produtos industrializados, quando houver
incidência simultânea dos dois impostos, exceto em
relação a circulação de mercadorias ou prestação
de serviços, realizada para consumidor final.
II - Suprima-se o atual § 5o., renumerando-se
os parágrafos subsequentes. | | | Parecer: | Outra emenda, cujo acolhimento é proposto, prevê a su-
pressão do § 3o. do artigo 272, motivo que impediria o aco-
lhimento desta, na matéria. O mesmo se diga em relação ao
§ 10.
Quanto ao § 4o.,seria melhor a redação do projeto, por -
que mais sintética.
No que se refere ao § 5o., propõe-se o seu acolhimento ,
levando-se o seu conteúdo para o item II do artigo 272.
Relativamente ao § 6o., seria preferível a manutenção da
redação do projeto. Pela aprovação parcial. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13335 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Art. 284, Parágrafo
único.
Altera o § Único do Art. 284, que passa a ter
a seguinte redação:
Art. 284 -
§ Único - As disponibilidades de caixa da
União, serão depositadas no Banco Central do
Brasil. As dos órgãos ou entidades do Poder
Público Federal, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios, bem como das empresas por eles
controladas serão depositadas em instituições
bancárias oficiais respectivas às suas áreas
geográficas, ressalvados os impedimentos de
natureza operacional previstos em lei. | | | Parecer: | A Emenda propõe alterar a redação do parágrafo único do
artigo 284.
A Emenda apresentada pelo Nobre Constituinte contém as-
pectos que representam efetiva contribuição para o aperfei-
çoamento do Projeto de Constituição que estamos elaborando.
Assim, somos pelo seu acolhimento parcial, propondo para
o artigo em foco a seguinte redação: "As disponibilidades de
caixa da União serão depositadas no Banco Central. As dos Es-
tados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como as dos
Órgãos ou entidades do poder Público e das empresas por ele
controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalva-
dos os casos previstos em lei".
Pela aprovação nos termos do substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13365 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: artigo 34
O inciso I do artigo 34 do Projeto passa a
ter a seguinte redação:
Art. 34 -
I - Para assegurar o conhecimento de
informação e referências pessoais, pelo cidadão
que se sentir prejuticado por ato de autoridade
pública ou particular, na forma da lei. | | | Parecer: | Em parte a proposta encontra alberque nas disposições
focalizadas. Pela aprovação parcial. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13418 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Suprmido: Parágrafo 3o. do art.
303.
Parágrafo 3o. suprimido: "As empresas
públicas, as sociedades de economia mista e as
fundações não poderão gozar de benefícios,
privilégios ou subvenções não extensíveis,
paritariamente, às do Setor Privado." | | | Parecer: | De fato, a natureza particular que reveste a intervenção
estatal no domínio econômico, vinculada a preceitos relativos
à segurança nacional ou a interesses coletivos relevantes,
por si só, justifica eventuais concessões de privilégios
e/ou subvenções a estas entidades públicas.
Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de
serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto
de bens estatégicos que demarcam a sua relevante função so-
cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia
da iniciativa privada.
Nessa perspectiva, só não justifica a concessão de benefí-
cios fiscais que não sejam extensíveis às empresas privadas.
Pela aprovação parcial. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13421 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA/SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 303 e seu § 3o.
1 - Modifica o "caput" do art. 303 que passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 303 - A intervenção do Estado no
domínio econômico e o monopólio far-se-ão quando
relevante interesse coletivo exigir".
2 - Suprime o parágrafo 3o. que tem a
seguinte redação: "As Empresas Públicas,
Sociedades de Economia Mista e as Fundações não
poderão gozar de benefícios, privilégios ou
subvenções não extensíveis, paritariamente, às do
setor privado". | | | Parecer: | Na estipulação dos fatores determinantes da intervenção
estatal no domínio econômico e da criação dos monopólios, os
preceitos relativos a segurança nacional desempenham função
importante, não devendo, portanto, serem omitidos, como
pretende a emenda.
Por outro lado, não se pode desconsiderar, também, que na
organização da atividade produtiva, as empresas estatais de-
sempenham "relevante função social, pela produção de bens e,
serviços essenciais que justificam plenamente a concessão de
enventuais benefícios ou subvenções a essas organizações.Não
faria sentido, entretanto, diferenciar essas empresas do pon-
to de vista da concessão de benefícios fiscais.
Pela aprovação parcial. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14863 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Dê-se ao item III, alínea "d" do art. 12 esta
redação:
Art. 12.
III
d) a lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais, sendo formas de
discriminação, dentre outras, subestimar,
estereotipar ou degradar grupos étnicos,
religiosos, raciais ou de cor ou de pessoas a eles
pertencentes, por palavras, imagens ou
representações, em qualquer meio de comunicação. | | | Parecer: | O princípio da isonomia, acolhido pelo substitutivo, a-
barca a não discriminação objeto da emenda. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14864 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 336 do Projeto a
seguinte expressão final "... exceto as destinadas
às instituições de formação profissional e de
assistência social sem fins lucrativos". | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16996 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO)
EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a alínea "b" do art. 88. | | | Parecer: | A aposentadoria compulsória é um instituto que deve per-
manecer. Entendemos que ela fixa um limite de trabalho no ser
viço público importante tanto para o indivíduo, que merece
um justo descanso, como para a administração, que necessita
de uma renovação de seus quadros. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31739 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | EMENDA
Consolida e dá nova redação ao Artigo 242,
que passará a ter a seguinte redação unificada:
"Art. 242 - A navegação de cabotagem e
interior é privativa de embarçaões nacionais,
salvo o caso de necessidade pública.
§ 1o. - Os proprietários, armadores e
comandantes de navios nacionais, assim como dois
terços no mínimo, de seus tripulantes, serão
brasileiros.
§ 2o. - Tratando-se de pessoas jurídicas, a
maioria do capital da empresa proprietária deverá
pertencer a brasileiros, em percentual definido em
lei.
§ 3o. - A navegação de cabotagem para transporte
de mercadorias é privativa de navios nacionais,
salvo em situações transitórias de premente
necessidade pública reconhecida por ato Executivo.
§ 4o. - O disposto neste artigo não se aplica
à armação, à propriedade e À tripulação de
embarcações de pesca, esporte, turismo, recreio e
apoio marítimo, que serão reguladas por lei. | | | Parecer: | A emenda proposta estimula a eficácia do transporte a-
quaviário nacional, bem como aprimora o texto constitucional.
Pela sua aprovação parcial. | |
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