ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01746 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente, no Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias, o seguinte
artigo 14, remunerando-se o atual e subsequente:
"Art. 14. A União insitutirá, com base na
competência prevista no art. 174 desta
Constituição, imposto cuja receita será destinada
a custear os projeto de irrigação do semi-ário do
Nordeste.
Parágrafo Único. O imposto a que se refere
este artigo, será extinto guando integralmente
atendidos os objetivos de sua criação." | | | Parecer: | A Emenda em referência acrescenta artigo ao Titulo IX do
Projeto, determinando que "a União instituirá, com base na
competência prevista no art. 174 desta Constituição, imposto
cuja receita será destinada a custear os projetos de ir-
rigação do semi-árido do Nordeste", o qual será extinto
quando integralmente atendidos os objetivos de sua criação,
sob a justificativa de que com ela busca-se "solucionar a
tormentosa e desesperadora situação do semi-árido do Nordeste
Brasileiro, tão maltratado pela incidência das secas
periódicas", com a destinação de novos recursos à irrigação
das terras ali localizadas, cujo grande problema é a carência
de verbas.
Em primeiro lugar, o artigo 196, IV, do Projeto, veda a
"vinculação de receita de impostos a órgão fundo ou despesa"
com as ressalvas que indica.
Ademais, se fosse o caso, o imposto deveria, desde logo,
constar da discriminação constitucional de competências
tributárias na seção própria, pois o que se pretende
permanente é a competência, sendo os respectivos tributos
criados, alterados ou extintos pela legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01747 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2o. do
art. 45 da Seção II, do Capítulo VII, do Título
III, do Projeto de Constituição:
"Art. 45 ....................................
............................................
" 2o. - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de
sua competência, regime jurídico único e próprio,
de caráter estatutário, para os seus servidores da
administração direta e das autarquias, conforme
estabelecido em lei." | | | Parecer: | Emenda ao § 2o. do art. 45, especificando que o regime
jurídico alí tratado deve ser estatutário, conforme estabele-
cido em lei.
A proposta limita por antecipação a capacidade legifer
ante do Poder Legislativo sobre o assunto, além do que ofere-
ce redação abundante pois o regime somente poderá ser, por de
finição, o estabelecido em Lei.
Pela REJEIÇÃO. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01686 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprima-se do inciso XXIX, Art. 5o., a
seguinte expressão:
"... às respectivas representações sindicais
e associativas...", ficando, desta forma, a
seguinte redação:
"Art. 5o. ..................................
XXIX - Será assegurado aos criadores e aos
intérpretes o direito de fiscalização sobre o
aproveitamento econômico das obras que criarem ou
de que participarem." | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer da emenda número
2T0802-3. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01687 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprima-se do parágrafo único do art. 77 a
seguinte expressão:
"que serão integrados por sete
Conselheiros". | | | Parecer: | Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à emenda
2T00262-9. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01688 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprima-se o art. 11 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda suprimir o art. 11, que trata da elei-
ção de um representante dos empregados para se entender com
os empregadores.
Parece-nos que o dispositivo deve permanecer para garan-
tir aos empregados um melhor entendimento com seus patrões.
Com issso o acesso à direção da empresa é assegurado consti-
tucionalmente.
Pelo exposto, somos pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01689 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprima-se do inciso III, do art. 207 as
expressões:
"... de primeiro ou segundo grau". | | | Parecer: | A Emenda, tencionando assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de
432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape-
nas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
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